TRIBUNAL
CONSIDERA IRREGULAR MAIS UM CONTRATO DA CDHU
Mais
um contrato da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano
(CDHU), para construção de moradias em regime de
mutirão, foi considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE). Ontem, a segunda câmara do TCE julgou irregular o
contrato da empresa estatal com a União Comunitária de
Assistência ao Povo da Favela Cabuçu. No valor de R$
847.972,00, o acordo estabelecia a construção de 80
apartamentos no conjunto Jaraguá A-7, na Zona Oeste, e foi
firmado em junho de 96. Por unanimidade, foi aprovado o voto do
relator do processo, conselheiro Roque Citadini.
Seguindo parecer
da Assessoria Técnica do Tribunal, Citadini confirmou a
irregularidade do contrato. Em vistoria no local, os técnicos
do órgão constataram vários problemas:
contratação de mão-de-obra de terceiros, que não
seguem as regras dos contratos de mutirões; restrição
na participação dos mutirantes; custo elevado dos
terreno; custo elevado das obras; má qualidade na execução
dos conjuntos; e favorecimento às empresas Via Engenharia e
CBPO.
De acordo com Citadini, a Via Engenharia foi contratada por
R$ 488.000,03, mais da metade do valor total do contrato analisado,
para os serviços de fundação e estrutura. Outras
empresas foram contratadas para serviços de contabilidade,
alvenaria, hidráulica e pintura, entre outros serviços,
por R$ 140.404,80. A realização da obra por
serviços contratados pela associação, sem
licitação, elevou o seu custo, uma vez que a escolha
das empresas não obedece a qualquer critério
seletivo, observou Citadini em seu relatório.
Segundo o conselheiro, com a contratação de
terceiros a casa própria por meio do serviço de mutirão
ficou 73,35% mais cara do que a comprada pelo programa empreitada
global. Diante do exposto, o meu voto é no sentido
da irregularidade do contrato de licitação, bem como
dos termos aditivos, afirmou o relator em seu voto.
Citadini ainda recomendou que a CDHU estabeleça,
com clareza, critérios que permitam o acesso de forma
democrática às associações interessadas
em celebrar contratos para a construção de casas sob o
regime de mutirão.
(PUBLICADO
NO "DIÁRIO POPULAR", EM 23/8/2000, P. 10)
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Despacho,
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O
Estado de S.Paulo,25/2/2000: Julgado do TCE leva MP a entrar com
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Estado de S. Paulo, 14/1/2000: CDHU - Alterações em
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Folha
de S. Paulo, 11/1/2000: Irregularidades geram saída do
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S. Paulo, 11/1/2000: Contratos julgados irregulares pelo TCE forçam
mudanças na CDHU.
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Despacho de Citadini. 13/5/1999. Irregularidades: CDHU x Associação
de Defesa dos Direitos da Cidadania Adão Manoel da
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Despacho
de Citadini. 16/10/1997. Irregularidades: CDHU x Sociedade União
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