ETCD
TEM CONTAS DE 95 REJEITADAS PELO TCE
Presidente da empresa era o atual prefeito de Mauá., Márcio Chaves.
Vinícius
Casagrande
Da Redação
O prefeito em exercício
de Mauá e candidato a vice-prefeito pelo PT, Márcio
Chaves Pires, teve as contas da ETCD (Empresa de Transportes
Coletivos de Diadema) referentes a 1995 quando ocupava a
direção da autarquia rejeitadas pelo TCE
(Tribunal de Contas do Estado). Chaves entrou com recurso no
Tribunal, porém, também sem sucesso.
Chaves foi
procurado para comentar a decisão do TCE, mas a assessoria de
imprensa da Prefeitura de Mauá informou que ele somente
poderia se pronunciar sobre o assunto na próxima
segunda-feira.
O processo, no entanto, não provoca nenhum
prejuízo imediato à candidatura de Chaves, que ocupou
até o início de junho o cargo de superintendente da
SAMA (Saneamento Básico do Município de Mauá).
Segundo
a técnica master do CEPAM (Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal), Alicir Marconato, como as
contas da administração municipal daquele ano já
foram aprovadas pela Câmara, para sofrer alguma sanção,
Chaves teria de ser condenado em uma ação civil pública
ou em uma ação popular, de autoria do Ministério
Público de Diadema ou de algum eleitor da cidade.
Para
rejeitar as contas, o TCE alegou como razão principal o
elevado déficit espelhado no balanço e índices
de liqüidez insatisfatórios a revelarem o grau de
dependência econômica da empresa, acarretando reflexos
indesejáveis nos períodos subseqüentes. O
TCE aponta um prejuízo da autarquia no exercício de
1995 no valor total de mais de R$7,5 milhões.
Outros
fatores apontados pelo Tribunal para a rejeição das
contas foram a transcrição do balanço no Livro
Diário sem assinaturas do dirigente e contador; registros
desatualizados, localização e identificações
parciais dos bens patrimoniais; processos de admissões não
formalizados; e encargos sociais em atraso.
DEFESA No
recurso encaminhado ao TCE, a alegação do prefeito em
exercício para o déficit apresentado pela empresa em
1995 é de que é dever do administrador buscar o
equilíbrio financeiro da empresa administrada, mas, frente a
uma empresa pública prestadora de serviços públicos
essenciais, como a ETCD, cujos objetivos são menos comerciais
e mais sociais, a abordagem financeira é insuficiente para
analisarmos a qualidade da gestão pública do serviço
do transporte coletivo.
Apesar dos argumentos sociais
apresentados pelo petista, o TCE não acatou o recurso e
manteve a decisão pela rejeição das contas. Se
reconhece o caráter social da empresa, que desenvolveu uma
política que melhorou o acesso da população ao
serviço de transporte público e a redução
da tarifa integrada com a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos). Porém, não há como considerar
regulares as contas da empresa, que, segundo a Unidade Econômica
desta Corte, está em estado de insolvência, cujo passivo
é maior do que o ativo, ou seja, a liqüidação
da empresa não seria suficiente para quitar as dívidas
assumidas ao longo dos últimos exercícios. O elevado
déficit é falimentar, e a regularização
de algumas das falhas não enseja a reforma da decisão,
afirma o Conselheiro Relator Antonio Roque Citadini em sua decisão.
LEIA
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Íntegra do relatório da Segunda Câmara
de 26/10/1999.
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Íntegra
do relatório da Segunda Câmara de 4/7/2000.