ETCD TEM CONTAS DE 95 REJEITADAS PELO TCE

Presidente da empresa era o atual prefeito de Mauá., Márcio Chaves.


Vinícius Casagrande
Da Redação

O prefeito em exercício de Mauá e candidato a vice-prefeito pelo PT, Márcio Chaves Pires, teve as contas da ETCD (Empresa de Transportes Coletivos de Diadema) referentes a 1995 – quando ocupava a direção da autarquia – rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). Chaves entrou com recurso no Tribunal, porém, também sem sucesso.
Chaves foi procurado para comentar a decisão do TCE, mas a assessoria de imprensa da Prefeitura de Mauá informou que ele somente poderia se pronunciar sobre o assunto na próxima segunda-feira.
O processo, no entanto, não provoca nenhum prejuízo imediato à candidatura de Chaves, que ocupou até o início de junho o cargo de superintendente da SAMA (Saneamento Básico do Município de Mauá).
Segundo a técnica master do CEPAM (Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal), Alicir Marconato, como as contas da administração municipal daquele ano já foram aprovadas pela Câmara, para sofrer alguma sanção, Chaves teria de ser condenado em uma ação civil pública ou em uma ação popular, de autoria do Ministério Público de Diadema ou de algum eleitor da cidade.
Para rejeitar as contas, o TCE alegou “como razão principal o elevado déficit espelhado no balanço e índices de liqüidez insatisfatórios a revelarem o grau de dependência econômica da empresa, acarretando reflexos indesejáveis nos períodos subseqüentes”. O TCE aponta um prejuízo da autarquia no exercício de 1995 no valor total de mais de R$7,5 milhões.
Outros fatores apontados pelo Tribunal para a rejeição das contas foram a transcrição do balanço no Livro Diário sem assinaturas do dirigente e contador; registros desatualizados, localização e identificações parciais dos bens patrimoniais; processos de admissões não formalizados; e encargos sociais em atraso.

DEFESA – No recurso encaminhado ao TCE, a alegação do prefeito em exercício para o déficit apresentado pela empresa em 1995 é de que “é dever do administrador buscar o equilíbrio financeiro da empresa administrada, mas, frente a uma empresa pública prestadora de serviços públicos essenciais, como a ETCD, cujos objetivos são menos comerciais e mais sociais, a abordagem financeira é insuficiente para analisarmos a qualidade da gestão pública do serviço do transporte coletivo”.
Apesar dos argumentos sociais apresentados pelo petista, o TCE não acatou o recurso e manteve a decisão pela rejeição das contas. “Se reconhece o caráter social da empresa, que desenvolveu uma política que melhorou o acesso da população ao serviço de transporte público e a redução da tarifa integrada com a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos). Porém, não há como considerar regulares as contas da empresa, que, segundo a Unidade Econômica desta Corte, está em estado de insolvência, cujo passivo é maior do que o ativo, ou seja, a liqüidação da empresa não seria suficiente para quitar as dívidas assumidas ao longo dos últimos exercícios. O elevado déficit é falimentar, e a regularização de algumas das falhas não enseja a reforma da decisão”, afirma o Conselheiro Relator Antonio Roque Citadini em sua decisão.


LEIA MAIS:

    - Íntegra do relatório da Segunda Câmara de 26/10/1999.
    -
    Íntegra do relatório da Segunda Câmara de 4/7/2000.


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