GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
DESPACHO DO CONSELHEIRO
ANTONIO ROQUE CITADINI
Data: 6.10.2000.
Expediente:TC-028.839/026/2000.
Representante: COMATIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Representado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
Assunto: Impugnação ao edital da Concorrência nº 037/2000, que tem por objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza técnica hospitalar...
Vistos.
1. A empresa Representante peticiona, com fundamento no artigo 113, § 1º da Lei 8.666/93, juntando cópia do edital impugnado e também de edital da Concorrência nº 022/2000 para o mesmo objeto, que, conforme alega, encontra-se adiada sine die, em função de impugnação feita por associação de classe. Junta cópia de decisão do Setor de Licitação, datada de 15/5/2000 comprovando referido adiamento. Alega que o atual edital é exatamente o mesmo do anteriormente lançado.
2. Questiona, a Representante, o Projeto Básico, que alega conter disparidade com o orçamento da licitação, reclamando, também, que as planilhas orçamentárias não fazem parte do edital, como exige a lei.
3. A data para o recebimento dos envelopes está marcada para o próximo dia 9, segunda feira, às 09h00min., e, de fato, entre os anexos do edital não se encontram as planilhas orçamentárias reclamadas, como se observa pela menção que o edital faz de seus anexos. Há, ainda, no caso, dúvida relacionada à Concorrência anterior, nº 022/2000, comprovadamente para o mesmo objeto, lançada em abril, adiada sine die conforme decisão já referida que juntou a empresa Representante, datada de 15 de maio.
4. Isto exposto, DECIDO SUSPENDER A CONCORRÊNCIA Nº 037/2000, do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL IAMSPE.
5. Com fundamento no artigo 219, Parágrafo único do Regimento Interno, fixo ao Senhor Superintendente do IAMSPE o prazo de até o dia 10 às 18h00min, para a entrega, diretamente no Gabinete deste Relator, de cópia de memoriais, de planilhas, do parecer prévio do órgão jurídico e de outros elementos constantes do procedimento administrativo, os quais devem estar acompanhados da cópia de respostas dadas à eventuais outras impugnações que tenham ocorrido. Devem, de igual modo, serem apresentadas as justificativas que tiver, a Administração, sobre o questionamento da presente Representação, esclarecendo de forma cabal a dúvida suscitada em relação à Concorrência anterior, nº 022/2000, comprovando, no que couber.
PUBLIQUE-SE.
6. Determino à SDG que transmita o presente despacho por fac-símile ao Senhor Superintendente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL IAMSPE e ao Senhor Presidente da Comissão de Licitação, de tudo, certificando e enviando, incontinente, à douta PFE para conhecimento da presente decisão.
GC., 6 de outubro do ano 2000
ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro