DESPACHO
DO CONSELHEIRO RELATOR ANTONIO ROQUE CITADINI
PROCESSO
Nº: TC-018.590/026/96.
CONTRATANTE: Fundação
Estadual do Bem Estar do Menor FEBEM.
CONTRATADA: De Nadai
Restaurante Industrial Ltda.
OBJETO: Fornecimento de refeições
a serem elaboradas nas dependências da FEBEM-SP,e servidas aos
internos nas Unidades Operacionais, de Segunda a Domingo , inclusive
nos feriados, obedecendo o cardápio e horários
fornecidos pela Administração da Febem-SP, e entregues
nas quantidades discriminadas nas requisiçõesexpedidas
por cada órgão recebedor Contrato nº
011/96, firmado em 08/04/96
VALOR/CONTRATO: R$ 23.653.413,60,
correspondentes a R$ 985.5558,90 mensais, pelo prazo de Vigência
de 24 meses, data-base abril/96.
MATÉRIA EM EXAME:Termo de
Reti-Ratificação e Aditamento nº 011/98-DA-2.3,
assinado em 02/01/98; Termo de Aditamento, Prorrogação
e Reti-Ratificação nº 047/98-DA-2.3, assinado em
08/04/98; Termo de Aditamento e reti-Ratificação nº
0215/98-DA-2.3, assinado em 04/01/99; Termo de Aditamento e
Reti-Ratificação nº 111/99-DA-2.3, assinado em
28/09/99; AUTORIDADES QUE FIRMARAM OS INSTRUMENTOS : Contrato e
Termos nºs 011/98, 047/98 e 0215/;98 Eduardo Roberto
Domingues da Silva Presidente. Termo nº 111/99
Guido Antonio Andrade Presidente
Visto.
1
Trata-se de contrato firmado em 08/04/96, por 24 meses,
podendo ser prorrogado na hipótese prevista no parágrafo
4º, do artigo 57, da Lei 8.666/93, caso não ocorra
denúncia das partes. Da conjugação da Cláusula
contratual que trata da vigência contratual e dos artigos
citados, tem-se que este contrato poderá durar 60 meses (art.
57, II), mais os 12 meses adicionais previsto no parágrafo 4º,
do artigo 57, da Lei 8.666/93.
2 O contrato e a licitação precedente na modalidade de concorrência pública, foram julgados regulares pelo ilustre Relator do feito à época, restando para análise nesta oportunidade, os Termos de Aditamento e Reti-Ratificação (que prorrogaram a vigência contratual até 07/04/2000, aditaram valores, alteraram valores unitários para mais e para menos, alteraram quantitativos, acresceram e suprimiram unidades) bem como a execução contratual, extremamente complexa, devido ao objeto da contratação em análise, que envolve o fornecimento de aproximadamente 525.450 refeições mensais de cada tipo (desjejum, almoço, lanche e jantar), além de dietas especiais, frutas, chá, lanches especiais, lanches escolares, kits para festas, mamadeiras normais e especiais, sopas, papas (salgada e de frutas), sucos, leite e alimentação enteral, para as Unidades da FEBEM do Tatuapé e Imigrantes e suas Unidades Externas e para a Unidade do Pacaembú, posteriormente desmembrada em abrigos.
3 Da análise preliminar dos Termos Aditivos e de Reti-Ratificação, e de tudo o mais que dos autos consta, surgiram dúvidas que merecem minuciosa análise por parte da auditoria desta Corte. Assim, deverá vir aos autos esclarecimentos sobre os seguintes aspectos :
3.1 da vigência contratual : a) causa estranheza que o contrato já contenha previsão de prazo suplementar, que só poderá ocorrer em caso excepcional após 60 meses de vigência contratual, no caso de prestação de serviços continuados (§ 4º, do artigo 57, da Lei 8.666/93); b) de acordo com o Termo de Aditamento e Reti-Ratificação nº 215/98, firmado em 04/01/99, o prazo contratual expirou em 07/04/2000. Houve novo aditamento? Já está sendo providenciada nova licitação?
3.2 da garantia da execução contratual : não se encontra nos autos o comprovante da prestação da garantia nos termos do artigo 56, § 1º e incisos da Lei 8.666/93, conforme determina a cláusula 13 do Contrato. Foi prestada a garantia no valor correspondente a 5% do total do contrato no ato da assinatura, que ocorreu em 08/04/96 ? Juntar o comprovante da garantia ora referida, bem como o comprovante da prestação da garantia de todas as prorrogações e aditamentos efetuados no contrato, conforme determina o parágrafo único da cláusula 13 do contrato.
3.3 dos Termos de Aditamento e de Reti-Ratificação :
A.Termo
nº 011/98, assinado em 02/01/98, objetivando alterar as
cláusulas 4ª e 9ª (preços e valor) do
contrato inicial, bem como seus anexos I, II e III.
a.1) a aplicação dos valores reajustados retroagiu seus efeitos ao mês de abril/97 ( 9 meses anteriores), prática vedada pela legislação vigente;
a.2) As alterações dos Anexos I, II e III, merecem melhores esclarecimentos :
a.2.1) qual a razão do aumento da previsão de 600 desjejum (café da manhã) das Unidade Externas do Complexo Imigrantes, constante do Anexo II, considerando que não houve aumento nos outros quantitativos? Qual a razão do lanche constante da dieta custar R$ 4,00, quando o almoço, tanto da dieta especial quanto o comum, custa R$ 3,04 e o lanche especial período integral custa R$ 1,93?; Qual a razão do litro de leite B, que já vinha sendo pago desde o início do contrato (abril/96) a R$ 1,40, sofrer reajuste e passar a custar R$ 1,42, preço excessivo em relação ao praticado no mercado, conforme facilmente se verifica no comércio varejista (para não falar no atacadista cujo preço é indiscutivelmente menor)?;
B.Termo
de Aditamento, Prorrogação e Reti-ratificação
nº 047/98, assinado em 08/04/98, objetivando prorrogar o prazo
contratual em 24 meses (cláusula 7ª), alterar as
cláusulas 1ª, 4ª e 9ª e os Anexos I, II, III,
IV e X. Merecem melhores esclarecimentos
b.1) conforme consta às fls. 627 dos autos, o Complexo do Pacaembú (Anexo III) foi desativado, e em seu lugar foram abertas três Unidades : Belém, Arhur Alvim e Umuarama. No entanto, verifica-se total discrepância nos quantitativos constantes da soma das três unidades, em relação àqueles constantes do Anexo III em vigor anteriormente. Como exemplos podemos citar o desjejum, estimado anteriormente em 10.200/ mês, reduzido para 4.650/mês nas novas unidades; o almoço estimado anteriormente em 9.200/mês, reduzido para 4.210/mês; o lanche, anteriormente estimado em 19.450, reduzido para 8.490/mês, sendo que os quantitativos não foram aditados à outras unidades. Estaria incorreta as estimativas anteriores ? Fazer quadro completo demonstrando quantas crianças estavam abrigadas no Complexo Pacaembú, por faixa etária, e quais as Unidades que elas integram atualmente;
b.2) Consta às fls. 628 dos autos, que as cozinhas dos Internatos de Franco da Rocha, Itaquaquecetuba, Parada de Taipas, Encosta Norte, Vila Nova Conceição e Fazenda do Carmo, foram reativadas "visando a melhoria da qualidade das refeições, evitando a ocorrência de riscos de deterioração em função do intervalo de tempo entre a preparação e o consumo". Tal medida só veio a ocorrer vários anos após a prática não considerada ideal. Pergunta-se : a mesma deterioração não poderia estar ocorrendo com a alimentação transportada para outras Unidades Externas, tendo em vista a grande distância existente entre o local de preparo e o local de consumo, que às vezes chega a quase 100 km (ver Anexo VIII) ?;
b.3 as refeições estimadas acrescidas às Unidades vinculadas ao Tatuapé, para atender ao SOS estão dentro do permissivo legal?;
b.4) Qual a razão de se acrescer os serviços de mamadeira normal e especial nas externas do Complexo Imigrantes, posto que este tipo de refeição não era fornecido nos anos anteriores? Demonstar o número de crianças atendidas em cada Unidade;
b.5) Conforme quadros demonstrativos de fls. 539/541, todos os Internatos abrigam crianças em idade escolar, porém, verifica-se que nos Internatos Encosta Norte e Parada de Taipas não há previsão do fornecimento de Leite. Qual a razão?;
C.Termo
de Aditamento e Reti-Ratificação nº 215/98,
assinado em 04/01/99, objetivando aditar e retificar as Cláusulas
1ª, 4ª e 9ª, bem como os Anexos I a IV e IX a XII do
contrato. Merecem maiores esclarecimentos:
c.1) Tanto o contrato quanto os Termos anteriores indicavam que os Internatos (Encosta Norte, Itaquaquecetuba, Parada de Taipas, Vila Conceição, Franco da Rocha e Fazenda do Carmo), situados na Capital e na Grande São Paulo, integravam as Unidades Externas do Complexo Tatuapé. De acordo com o item 1.3 deste Termo, houve a inclusão de mais um Internato U.E.3/UAP-4, localizado na rodovia Mário Donega, Km 2, Ribeirão Preto. Como se explica a inclusão de uma Unidade tão distante da Capital ? Porquê não se realizou licitação para atendimento específico na Cidade de Ribeirão Preto, posto que a inclusão desta Unidade pode configurar alteração do objeto contratual? Os internatos continuam vinculados ao complexo Tatuapé, posto que o Termo Aditivo ora em exame nada esclarece;
c.2) As refeições servidas nos abrigos (Belém, Arthur Alvim e Umuarama), já haviam sofrido uma redução drástica por ocasião da desativação do Complexo do Pacaembú. Verifica-se, agora, nova redução da ordem de 100% em alguns itens, além de nítida discrepância entre o número de desjejum, almoço, lanche e jantar servidos, o que dificulta saber quantas crianças são atendidas. Qual a razão da nova redução já que não houve acréscimo nas outras Unidades ? As crianças deixaram o abrigo? Fazer Quadro completo, em aditamento ao quadro solicitado no item b.1s;
c.3) Verifica-se que foram supridas várias refeições, sendo que não consta no Termo Aditivo a redução dos valores. A auditoria deverá informar a respeito;
D.Termo
Aditivo nº 111/99, assinado em 28/09/99, objetivando Retificar
as cláusulas 4ª e 9ª, o anexo XII a Aditar a
Cláusula 11:
d.1) a auditoria deverá verificar o Quadro de fls. 469 e apontar eventuais discrepâncias, acréscimos e supressões em relação aos Quadros constantes dos Anexos anteriormente apresentados.
4
O Anexo XII, que acompanhou o Termo de Aditamento e
Reti-Ratificação, datado de 28/09/99 (último
protocolizado nesta Corte) demonstrou que o Complexo Imigrantes
consumia 51.150 desjejum, a mesma quantidade de almoço, lanche
e jantar por mês, fora as dietas, lanches para escolares,
frutas, kits para festas, leite B, mamadeiras, alimentação
enteral. Conforme fartamente divulgado pela imprensa, após as
violentas rebeliões ocorridas na Unidades internas do Complexo
Imigrantes (localizado na Rodovia dos Imigrantes, KM 11), referidas
Unidades foram desativadas e seus internos transferidos para diversas
outras Unidades, inclusive algumas localizadas no interior de São
Paulo. A auditoria deve trazer dados relativos à situação
contratual atual, visto que nenhum Termo aditivo neste sentido deu
entrada nesta Corte.
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Merece especial atenção, também, a
execução contratual quanto à alimentação
servida. O contrato é bastante detalhado quanto a elaboração
e composição dos cardápios, frequência dos
gêneros nos cardápios, quantidades mínimas
exigidas, embalagens adequadas, horários e locais de entrega,
primando pela qualidade dos alimentos a serem servidos e pagando por
esta qualidade, de modo que qualquer burla às especificações
contidas no contrato constitui prejuízo aos alimentandos, à
Administração e à própria população,
que frequentemente se deparam com rebeliões, onde os rebelados
reclamam, principalmente do tratamento sub-humano e da alimentação
servida.
5.1) Se a alimentação não está a contento, é necessário severa averiguação e responsabilização daqueles que deram causa e daqueles que aceitaram tal situação. Conforme se verifica no Cardápio constante do Anexo VI, no desjejum, deverão ser servidos em dias alternados, café com leite, chocolate, pão com margarina e pão com queijo. No almoço e no jantar, o cardápio traz todos os dias da semana : arroz, feijão, suco de fruta natural, pãozinho, salada ( de: acelga, tomate, alface, pepino, agrião, rabanete, batata bolinha, rúcula, beterraba, escarola, almeirão, cenoura ralada, repolho e mostarda), carne, peixe, embutido (Assim preparados : lagarto recheado, salsicha americana, coxa a milaneza, fígado a veneziana, bife acebolado, lombo grelhado, bife a fricandole, pescada a fiorentina, vaca atolada, brachola, linguiça acebolada, supremo de frango, omelete), verduras, legumes e massas ( Assim preparados : escarola refogada, purê de batatas, creme de milho, brocoli refogado, vagem ao bacon, cenoura sautee, couve a mineira, mandioquinha, torta de palmito, quiabo refogado, ravioli ao sugo, legumes misto), sobremesa (frutas da época, doce de leite, pudim chinês, queijadinha, mousse de limão, gelatina, chocolate, mil folhas). Há ainda o lanche da tarde ( leite com chocolate, leite, café com leite, leite com baunilha, bolo, pão com margarina, sonho, enrroladinho de frios, pão doce, pão com queijo, pão com mortadela).
5.2)Na elaboração das dietas constantes do Anexo VII, estão incluídos: mingau, gelatina, chá, bolacha, sustagem, gemada, vitamina, sucos de fruta natural, sopas, caldo de carne, purê de legumes, frutas, e nas datas comemorativas, como Natal, Ano Novo e Páscoa deverão ser oferecidas carnes tradicionais da época, tanto no jantar da véspera, como no almoço comemorativo, além do que, os alimentos servidos devem ser de primeira qualidade e nas quantidades especificadas nos Anexos VIII e IX.
5.3)Não podemos esquecer que a FEBEM, além dos menores infratores, abriga menores abandonados (a partir do nascimento), como também abriga menores desprotegidos, vítimas de violências domésticas e urbanas, o que redobra a importância de uma correta execução contratual, posto que a alimentação incorreta de crianças que necessitam de dietas especiais e enterais, ou mesmo a falta de higienização correta das mamadeiras e utensílios podem levar a graves infecções e até à morte.
5.4)Já tive oportunidade de apreciar o contrato anterior firmado por emergência com a própria DE NADAI, que substituiu o contrato que a Febem mantinha com a Empresa Riga Organização Comercial de Restaurantes Industriais Ltda., cuja execução contratual foi desastrosa. Referida empresa RIGA, que forneceu refeições à FEBEM no período de 01/04/93 a 10/10/95 descumpriu sistematicamente as cláusulas contratuais desde a primeira semana de contratação, cometendo irregularidades de natureza grave, tais como : alimentos de péssima qualidade; quantidades insuficientes; sujeira nos marmitões e talheres; sujeira nos próprios alimentos ( cabelos, fezes de rato e outras tantas porcarias); substituição de alimentos por outros comprovadamente de qualidade inferior, cardápio mal planejado e em desacordo com o estipulado no contrato; alimentos estragados; supressão de dietas especiais para crianças desnutridas, gerando graves conseqüências; sucos que corroíam os copos plásticos que os acondicionavam; transporte inadequado; falta de funcionários; falta de uniformes e higiene pessoal e no trato das coisas, etc. e nem por isso, consta daqueles autos que a Febem tenha tomado qualquer atitude contra a empresa, e apesar de tudo, a RIGA participou da concorrência examinada nestes autos, em que sagrou-se vencedora a De Nadai, cuja execução contratual ora se examina.
5.5)
Daí a preocupação deste Relator neste sentido.
Assim, a auditoria, além dos quesitos já solicitados
deve verificar, também, a execução contratual,
quanto aos seguintes aspectos :
A. como é feito o efetivo controle dos quantitativos das refeições servidas diariamente em cada Complexo e nas Unidades Externas? Fazer a conciliação completa de um determinado mês, das refeições servidas e do montante pago;
B.
a distância a ser percorrida entre o local do preparo e o local
do consumo chega, em alguns casos, a quase 100 Km. Po outro lado,
verifica-se que há horários pré-estabelecidos
para a entrega das refeições. Como é possível
cumprir o horário estabelecido no contrato se o mesmo veículo
faz a entrega em várias localidades, conforme pode ser
constatado no Mapa de Distâncias?
C.
Dos funcionários da contratada:
c.1 a contratada está mantendo o número adequado de profissionais para o desenvolvimento das atividades objeto do contrato, conforme relacionado no Anexo IX do Contrato ?
c.2 os funcionários da contratada vêm mantendo o padrão de higiene quanto a uniformes limpos, rede protetora nos cabelos, touca, botas, unhas cortadfas, não apresentação de barba e bigode e não utilização de jóias e adornos?
c.3 estão sendo apresentados, a cada seis meses, os exames laboratoriais (hemograma completo, fezes e urina) e o radiológico (toxax), de todos os empregados da contratada, conforme exigido no contrato?
c.4 os funcionários que não preenchem as condições exigidas no edital estão sendo substituídos no prazo de 48 horas, conforme manda o contrato?
D)
quanto ao preparo dos alimentos, ao cardápio e às
embalagens :
d.1 a FEBEM mantém em todas a Unidades que preparam as refeições, nutricionistas, supervisoras ou outro profissional qualificado para verificar a qualidade da alimentação, a correção do preparo e o cumprimento do cardápio? Os cardápios obedecem às leis da alimentação, ou seja, quantidade, qualidade, adequação e harmonia? Há reaproveitamento de alimentos?
d.2 a qualidade das mercadorias a serem utilizadas no preparo das refeições são de boa qualidade ? Encontra-se no prazo de validade? É armazenada corretamente?
d.3 o leite utilizado é realmente "leite B" ? Qual a marca? Que tipo de embalagem é utilizada?
d.4 o suco de frutas da dieta especial é realmente de fruta natural? Os demais sucos constantes do cardápio são realmente sucos de frutas natural concentrado? Qual a marca que está sendo utilizada? (segundo o Código Sanitário, o termo "suco de fruta" é utilizado para produtos extraídos da polpa da fruta e é natural o termo "refresco" é utilizado para produtos de composição artificial).
d.5 nas unidades externas as refeições chegam em boas condições? As sobremesas e frutas chegam intactas? Qual a porcentagem de comida deteriorada (azeda) quando chega ao destino? Há outras ocorrências ?
d.6 os pratos constantes do cardápio, com nomes diferentes, são realmente preparados de forma e sabor diverso, ou na realidade são preparados sempre da mesma forma, causando monotonia, desinteresse e até enjôo na aceitação?
d.7 quando os alimentos não são bem aceitos são substituídos? As nutricionistas da De Nadai têm liberdade para modificar o cardápio (dentro do mesmo padrão de qualidade) ou os cardápios são impostos, sejam eles aceitos ou não ?
d.8 os Kits para aniversariates (nº 1), para outras comemorações (nº 2) e para festa junina (nº 3) estão sendo entregues normalmente e de acordo com o estabelecido do cardápio (Ex. kits para festa junina: 1 cachorro quente. 1 saco de pipoca, 1 saco de pinhão, 1 saco de amendoim sem casca, 1 bolo de fuba, 1 cocada, 1 doce de batata doce, 1 doce de abóbora, 1 pé-de-moleque, 2 unidades de suco de fruta natural);
d.9 quem fornece a dieta enteral para a De Nadai? Há acompanhamento médico das crianças que necessitam deste tipo de dieta ? Fazer a conciliação de determinado mês entre : pedido do médico ou nutricionista, da dieta oferecida, do tempo utilizado e do pagamento efetuado;
d.10 a mamadeira especial está sendo preparada de acordo com o estabelecido no contrato ? O leite servido na mamadeira normal está sendo engrossado?
d.11 é colhida amostra para controle microbiológico dos alimentos, posto que não há previsão contratual sobre o assunto? Se positivo, quem o realiza e qual a frequência? Verificar o resultado do controle efetuado, nas diversas Unidades, no último ano;
d.12 as embalagens são compatíveis com o transporte dos alimentos? As embalagens das dietas estão identificadas com etiquetas que descrevam o tipo de dieta e o nome dos comensais? Os marmitex utilizados estão de acordo com as especificações constantes da cláusula 2 do contrato, item 4, letras "a" a "o" ? (Exemplo : as dietas deverão ser fornecidas em embalagens tipo marmitex com três divisões e os líquidos devem ser armazenados em copos descartáveis com tampa);
E)
quanto à higienização e desinfecção,
equipamentos e utensílios:
e.1 - é utilizada solução clorada na desinfecção das frutas e verduras?
e.2 os locais de pré-preparo, preparo, armazenamento e manuseio dos alimentos são limpos e higienizados? Os utensílios estão sendo desinfectados com solução de cloro? A higienização das mamadeiras e bicos estão sendo feitas com produtos adequados e com escova? Há fiscalização da Vigilância Sanitária? Se positivo, qual a data da última inspeção?
e.3 o lixo é removido diariamente e acondicionado em sacos plásticos leitosos reforçados? A higienização em torno da cozinha e dos refeitórios está a contento?
e.4 os equipamentos e utensílios estão de acordo com o previsto no Anexo X e Aditamentos do Contrato? Quais as suas condições quanto ao tempo de uso e adequação? Há substituição imediata dos equipamentos e utensílios que por qualquer motivo não estão em condições de uso?
F)
quanto aos veículos de transporte :
f.1 o número de veículos utilizados para o transporte das refeições é adequado para manter o cumprimento dos horários estabelecidos? Qual a incidência de problemas com veículos que impedem a correta entrega das refeições? Há substituição imediata?
f.2 as características dos veículos exigidas no contrato estão sendo cumpridas? (tipo utilitário, desprovido de assentos no local onde se acondiciona a carga e fechado, sendo que a cabine do motorista deverá ser isolada do compartimento destinado ao transporte);
f.3 os veículos são higienizados diariamente? Estão equipados com o Certificado de Vistoria emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária?
G)
há Livro de Registro das ocorrências na execução
contratual. Quais as providências adotadas?
6
Por fim, com a resposta a todos os questionamentos efetuados,
a auditoria deverá, ainda, carrear aos autos : a) quadro
comparativo dos preços praticados pela De Nadai em outros
contratos, em que tenha fornecido mamadeiras normal e especial,
sopas, leite B e dietas enterais; b) O mesmo comparativo deverá
ser feito em relação aos preços praticados por
outras empresas do ramo: c) esclarecimentos quanto a divergências
apontadas entre os valores anuais do contrato e os valores
empenhados, conforme apontado às fls. 689 dos autos.
ANTE
O EXPOSTO, determino à SDG que adote providências
coordenando a ação da auditoria determinada, para a
resposta aos quesitos indicados, tendo a liberdade de acrescentar
tantos quantos considere de interesse.
Cumpra-se.
GC., em 02 de Maio do ano 2000.
Antonio
Roque Citadini
Conselheiro
LEIA
MAIS:
-
Agora,9/5/2000:
FEBEM paga R$1,40 por litro de leite B para amigo de Covas.