DESPACHO DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI



Data: 16.10.2000.
Processo: TC-003.273/026/2000.
Interessada: COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO – CESP.
Assunto: Contas anuais de 2000.

Vistos.
1. Com ofício OF/PE/2067/2000, a Presidência da CESP presta informações e encaminha cópia do laudo de avaliação requisitado, ressaltando que não foram elaborados relatórios internos, nem houve reunião da Diretoria para discutir o assunto. Afirma que o referido laudo encontra-se no Programa Estadual de Desestatização para que se manifeste.

2. Dado isto, determino oficiamento ao Presidente do Programa Estadual de Desestatização, para que Sua Senhoria informe se referido laudo já está ou a partir de quando estará disponível na Internet para consulta por parte de eventuais interessados, devendo, ainda, enviar a este Tribunal cópia de:
a) relatórios internos da análise feita pelos órgãos do PED sobre o referido laudo;
b) decisões havidas, no PED, sobre a matéria;
c) cronograma de atividades, indicando a data prevista para a realização do leilão;
d) informe se a Diretoria da CESP já se manifestou sobre o laudo ou quando o fará. Se já ocorreu, enviar cópia da manifestação.

4. Fixo o prazo de 5 dias para a resposta.

PUBLIQUE-SE.

5. Deve a DE proceder à entrega do ofício GC-ARC nº 136/2000, certificando. O processo, após a juntada a documentação (expediente 29422/026/2000), deve seguir, com urgência, para a manifestação de DF-2.

GC., 17 de outubro de 2000.

ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro


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