DESPACHO
DO CONSELHEIRO ANTONIO
ROQUE CITADINI
Data:
16.10.2000.
Processo:
TC-003.273/026/2000.
Interessada:
COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO – CESP.
Assunto: Contas anuais de
2000.
Vistos.
1. Com ofício
OF/PE/2067/2000, a Presidência da CESP presta informações
e encaminha cópia do laudo de avaliação
requisitado, ressaltando que não foram elaborados relatórios
internos, nem houve reunião da Diretoria para discutir o
assunto. Afirma que o referido laudo encontra-se no Programa Estadual
de Desestatização para que se manifeste.
2. Dado isto, determino
oficiamento ao Presidente do Programa Estadual de Desestatização,
para que Sua Senhoria informe se referido laudo já está
ou a partir de quando estará disponível na Internet
para consulta por parte de eventuais interessados, devendo, ainda,
enviar a este Tribunal cópia de:
a)
relatórios internos da análise feita pelos órgãos
do PED sobre o referido laudo;
b)
decisões havidas, no PED, sobre a matéria;
c) cronograma de atividades,
indicando a data prevista para a realização do leilão;
d) informe se a Diretoria da
CESP já se manifestou sobre o laudo ou quando o fará.
Se já ocorreu, enviar cópia da manifestação.
4. Fixo o prazo de 5 dias
para a resposta.
PUBLIQUE-SE.
5. Deve a DE proceder à
entrega do ofício GC-ARC nº 136/2000, certificando. O
processo, após a juntada a documentação
(expediente 29422/026/2000), deve seguir, com urgência, para a
manifestação de DF-2.
GC.,
17 de outubro de 2000.
ANTONIO
ROQUE CITADINI
Conselheiro
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CESP. Laudo de avaliação.