RELATÓRIO DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
37ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, DIA 25/10/2000
Processo: TC-028.839/026/2000.
Representado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL IAMSPE.
Assunto: Impugnação ao edital da Concorrência nº 037/2000, que tem por objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza técnica hospitalar....
Senhor Presidente,
Senhores Conselheiros,
Senhor Procurador da Fazenda,
A empresa COMATIC Comércio e Serviços Ltda. representou contra o edital da Concorrência nº 037/2000 do IAMSPE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, questionando o Projeto Básico, que, alegou conter disparidade com o orçamento da licitação, reclamando, também, a ausência de planilhas orçamentárias
Tendo afirmado que a Concorrência impugnada era sucedânea da Concorrência nº 022/2000, para o mesmo objeto, e suscitado dúvida quanto àquele procedimento que, aparentemente, se encontrava adiada sine die, desde 15 de maio, resolvi suspender o certame, decisão que foi aprovada por este E. Plenário, na Sessão do último dia 11.
Vindo a resposta comprovou o IAMSPE a anulação daquela Concorrência anterior e defendeu-se das impugnações. A análise de ATJ, SDG e PFE dão razão ao IAMSPE, opinando pela IMPROCEDÊNCIA dos itens impugnados.
ASSIM, ACOLHENDO AS MANIFESTAÇÕES DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS, MEU VOTO CONSIDERA IMPROCEDÊNTE A REPRESENTAÇÃO ORA EM EXAME E REVOGA A SUSPENSÃO, PERMITINDO AO IAMSPE QUE DÊ PROSSEGUIMENTO À CONCORRÊNCIA Nº 037/2000, REGISTRANDO QUE SÓ FORAM ANALISADOS OS ITENS IMPUGNADOS.
ESTE É O MEU VOTO.
ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro