Pirassununga


VEREADOR QUER LEI CONTRA POSTOS "SELF SERVCE"


A sessão da Câmara, foi aberta pelo vereador Roberto Bruno que, entre os assuntos, abordou inicialmente, a instalação de postos de gasolina "self service". O pessebista citou a Lei nº 9.796 outorgada em outubro de 1997, confirma a proibição das bombas auto-serviço em todos os estabelecimentos de venda de combustível do Estado de São Paulo.

Bruno conversou com o líder Nelson Bilo Pagoti, externando sua preocupação após o governista ter falado sobre a tentativa de instalação do "self service". O edil pensa até em uma lei municipal para coibir qualquer tentativa de instalação desses estabelecimentos em Pirassununga.

"Em outras localidades, alguns empresários tentam na Justiça, o direito de se instalarem", diz, preocupado com a possibilidade de mais desemprego.

Outro assunto foi o Plano de Ação Concentrada (PAC), mais uma vez a pauta da semana. O vereador solicitou um expediente do Tribunal de Contas do Estado, o qual trazia o relatório de suspensão do edital para o PAC, assinado no dia 19 de maio. Segundo Antônio Roque Citadini, conselheiro do TCE, foram nove os itens impugnados do projeto, declarados inconstitucionais.

Por isso, o pessebista contestou a explicação feita pelo líder Bilo, na semana passada, ao afirmar "coisas que sempre acontecem nas licitações". Insinuando a legalidade da documentação e procedimentos, a prefeitura entrou com recurso junto à entidade estadual, mas que o tribunal julgou improcedente, derrubando a liminar por unanimidade.

"Como o procurador-geral Costa Rodrigues reiterou estas falhas no dia 17 de maio, pedindo o cancelamento, comprova que o conselheiro Citadini estava correto ao indicar nove irregularidades", alegou Bruno.

Novamente, Bruno pediu reflexão aos vereadores que, na semana passada, votaram a favor do projeto com irregularidades: "Como um edital, com nove falhas, passa pela Procuradoria-Geral e é aprovado?", questionou ao plenário, relatando a retirada do edital dia 17 - quando a prefeitura divulgou o decreto municipal, dois dias antes do relatório do TCE, que impugnaria a licitação.

A decisão do Tribunal de Contas surgiu de um exame pedido pelo Sindicato da Indústria Pesada do Estado de São Paulo (Sinicesp) ao abrigo da Lei das Licitações (n. 8666/93) - artigos 3. e 23, parágrafo e inciso 1., ferindo a competitividade. Somente após dois meses de o TCE e o Poder Judiciário terem suspendido a concorrência, após denúncia do sindicato, é que a Procuradoria Geral do Município acatou a decisão de anular o edital de concorrência.

Em aparte, Valdir Rosa contabilizou 52 empresas comprando a pasta de encargos para pré-qualificação; sendo que 35 visitaram o local das obras e outras 23 fizeram a caução de garantia da proposta. O oposicionista, de novo, questionou a validade do PAC pelos "erros grosseiros". O líder também se manifestou, dizendo que a prefeitura irá analisar todo o projeto e edital, além de corrigir os erros detectados nos itens.

 

ESTRANHO

Continuando seu pronunciamento, Roberto Bruno lembrou dos debates anteriores da Câmara, em relação à intenção de se reunir várias obras, ao mesmo tempo, em apenas um único projeto.

"A qualquer momento e com dinheiro disponível, o Executivo poderia encaminhar um projeto à Câmara e inseri-la no Plano Plurianual", ensinou.

Ele ratificou a estranheza de atitude da prefeitura em não ter aberto o edital de licitação para fazer as obras de tratamento de esgoto e águas pluviais, cujo documento tinha sido aprovado em dezembro de 97. Para Bruno, tentando explicar o procedimento da prefeitura, a intenção era de se fazer uma concorrência em separado para todos os projetos. "Portanto, a atitude normal seria realizar obras de acordo com a disponibilidade financeira do momento e não fazer um projeto só, com projetos aprovados em 97, acrescidos de outros não analisados pela Casa", esclareceu e foi complementado por Rosa: "Pode-se presumir pela oitava irregularidade, como consta do relatório do TCE "inexistência de recursos orçamentários suficientes e ausência de plano plurianual".

Assim, Bruno deixou claro sobre a discussão da concorrência pública - não analisada por numa comissão legislativa - e voltou a comentar a omissão do líder, que sabia da anulação do edital e não fez a comunicação em plenário, antes de se discutir o assunto. Ele exigiu uma abertura de sindicância, por parte do Executivo, para explicar essas falhas.

Tentando se defender, Bilo também disse estranhar a aprovação dos vereadores através da emissão dos pareceres das comissões legislativas de Justiça, Legislação e Orçamento e Finanças, por exemplo, "Não entendo como houve pareceres prévios e veto posterior na votação nominal"; cutucou.

(FRF)

 

TRIBUNAL DE CONTAS APONTOU NOVE FALHAS NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA DO PAC

Terça-feira última, o vereador Roberto Bruno entregou à presidência da Câmara e aos colegas edis, cópia do parecer do Conselheiro Relator do Tribunal de Contas, Dr. Antônio Roque Citadini, a respeito do edital de concorrência nº. 004/99, referente à execução de obras e serviços do Plano de Ação Concentrada - PAC.

No parecer, datado de 19 de maio, o conselheiro votou e foi aprovado por unanimidade de seus pares, que a Prefeitura anulasse ou retificasse o edital de concorrência.

Como é sabido, o prefeito, antecipando-se ao parecer do Tribunal de Contas, anulou o certame licitatório em 17 de maio.

Falando aos demais vereadores, Bruno disse "que foram nove os itens contestados pelo TCE na licitação aberta pela Prefeitura relativa ao PAC. Portanto, senhor líder do prefeito, não é simplesmente coisa que sempre acontece em licitações. Houve um recurso pela Prefeitura no TCE, recurso esse que acabou sendo derrotado por unanimidade, onde o relator Dr. Roque Citadini mostrou 9 falhas no edital. Trouxe o documento aos senhores vereadores, no intuito de aprendermos, temos conhecimento do que houve. Cabe a nós vereadores, pensarmos como um edital com tantas falhas passa pela Procuradoria e chega a ser oficializado. Posteriormente, o Procurador, antes do voto do relator, reconhece que o edital tem falhas, faz um expediente que acaba por anular o edital. Por que não foi analisado de forma austera o início desse edital, quando foi encaminhado à Procuradoria e posteriormente publicado?

Precisou entrar no Poder Judiciário, precisou entrar no Tribunal de Contas do Estado e ambos os órgãos suspenderem a licitação, para que só depois de 1 ou 2 meses, a Procuradoria do Município tornasse nulo o edital de concorrência".

Eis, resumidamente, os itens do edital passíveis de retificação, segundo o conselheiro Roque Citadini:

1) Publicidade do edital; 2) Regime de contratação; 3) Pré-qualificação - descabimento; 4) Exigência de engenheiro agrimensor; 5) Exigência de qualificação técnica; 6) Limite de duas empresas para integrar consórcio; 7) Prova de qualificação técnica por consorciadas; 8) Ausência de previsão de recursos orçamentários e de inclusão no Plano Plurianual ; 9) Exigência de equipamentos com pré-definição, pelo edital, de marcas e modelos.


(“O MOVIMENTO", MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA-SP, EM 12/06/1999)




Índice

TCE-SP

Inst.Ruy Barbosa

Corinthians

Palestras

Artigos

Livros

Currículo

Auditoria

Links