GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
São Paulo, 8 de setembro de 1999
Of. GC-ARC nº 64/99
Excelentíssimo Presidente,
Doutor EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
Cumprimentando Vossa Excelência, sirvo-me do presente para propor a realização de auditoria especial destinada a esclarecer eventual existência de irregularidade que tenha havido na celebração de contrato, sem licitação, pela Secretaria da Educação com uma empresa de prestação de serviços na Internet, conforme notícia veiculada pela "Folha de S. Paulo", edição de 27 de agosto, tendo em vista não constar no sistema de protocolo o registro de entrada do referido contrato neste Tribunal.
Conquanto a notícia informe inexistência de custos para a Secretaria, a menção é de que o acordo faz parte do "Projeto Internet na Educação", no qual se presume estarem os custos embutidos.
Entendo de toda conveniência que o Tribunal conheça os termos do referido "Projeto" e se assegure de não estar havendo infringência à legislação, pois ainda que seja gratuito o serviço, depreende-se do noticiário que existem outras empresas prestadoras do mesmo serviço e em igual sistema de gratuidade.
Renovo, nesta oportunidade, meus protestos de estima e consideração.
ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro