TCE REJEITA 8 CONTRATOS DE ESTATAIS NA GESTÃO COVAS


Plenário julga irregulares acordos feitos por CPTM e CDHU em 96 e 97, no valor de R$16,1 milhões.


FAUSTO MACEDO


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares oito contratos firmados por duas estatais do governo Mário Covas (PSDB), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A decisão foi tomada com base em auditorias realizadas nos editais de licitação, repactuação de preços e despesas decorrentes dos contratos, fechados entre 1996 e 1997, para execução de serviços e obras.

Os contratos envolvem valor global de R$16,1 milhões e já haviam sido rejeitados pelas duas Câmaras do TCE. A CDHU e a CPTM recorreram ao Órgão Pleno (composto por todos os conselheiros de contas) mas foram derrotadas em sessão realizada quarta-feira. Os conselheiros-relatores Edgard Camargo Rodrigues, Antonio Roque Citadini e Fulvio Julião Biazzi mantiveram as decisões anteriores.

Quatro contratos se referem a um processo de concorrência da CPTM instaurado em 1997 para limpeza de estações, linhas e trens. Foram contratadas três empresas: Faísca Saneamento Ambiental, Brasanitas Saneamento e Comércio e Tejofran Saneamento e Serviços Gerais. A Tejofran pertence ao empresário Antônio Dias Felipe, padrinho de casamento do filho do governador Covas.

Segundo o conselheiro Edgard Rodrigues, a CPTM violou a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) ao incluir no rol de exigências de qualificação técnica que as empresas interessadas fossem filiadas a entidades sindicais. Esse detalhe teria limitado o número de participantes. No recurso, a CPTM ressaltou que 37 empresas retiraram o edital, "afastando a alegada restritividade da disputa".

O conselheiro Roque Citadini condenou negócios da CDHU com a Garavelo Imóveis e a Continental Construções e Comércio para obras de terraplenagem e construção de 150 unidades habitacionais. Segundo o relator, a estatal fez repactuação incorrera de valores com a Garavelo e contratou irregularmente a Continental "tendo em vista a continuidade dos desembolsos indevidos".

O conselheiro Edgard Rodrigues confirmou decisão da 1a. Câmara que julgou irregulares licitação, contrato, tenro aditivo e despesas celebrados entre a CDHU e o Consórcio Terra Hidrobrasileira para elaboração de projetos de urbanização, consolidação e tratamento paisagístico de favelas em Itapecerica da Serra Em vez de concorrência, a CDHU adotou a modalidade carta-convite. A verba - R$770,5 mil, em valores de 1996 - foi obtida por meio de empréstimo no BIRD, com repasses intermediados pela Unidade de Gerenciamento do Programa da Secretaria de Recursos Hídricos.


(PUBLICADO NO JORNAL "O ESTADO DE S. PAULO", EM 01/10/1999, P. A-10)



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