CONTAS PÚBLICAS


TCE ESTUDA CONTABILIZAR BENEFÍCIOS EM LICITAÇÕES


da Reportagem Local

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo estuda uma forma de obrigar as empresas que recebem incentivos fiscais dos municípios paulistas a ajustarem os preços de seus produtos nas concorrências públicas.
Segundo o conselheiro do TCE Antonio Roque Citadini, as fábricas que ganham benefícios, como isenção no pagamento de taxas de água e do ISS (Imposto sobre Serviços), entram nas licitações públicas em melhores condições do que as demais, porque conseguem apresentar preços mais baixos, criando assim uma condição de desigualdade na concorrência.
A proposta de equalizar os custos foi apresentada esta semana por Roque Citadini. O TCE já criou um grupo de trabalho que deve dar seu parecer sobre o assunto em, no máximo, um mês.
A idéia do conselheiro é que as comissões de licitações das prefeituras e do Estado considerem os valores dos benefícios na hora de analisar os preços dos produtos apresentados pelas empresas que ganharam as vantagens.
Ele propõe que o cálculo seja ajustado, computando no valor ofertado tudo o que a empresa teria de arcar com taxas e não está pagando. Depois disso, a comissão verificaria se o preço continua ou não mais vantajoso para a administração pública.
"Está havendo no Estado de São Paulo um uso generalizado dos incentivos fiscais, dados atualmente por diversas prefeituras. Precisamos estabelecer igualdade de condições entre as empresas", justifica Citadini.
O conselheiro acredita que depois do caso da Ford, que ganhou benefícios para se instalar na Bahia, os municípios paulistas vão oferecer ainda mais vantagens para as empresas, apesar de o governador Mário Covas (PSDB) ser um crítico ferrenho da guerra fiscal entre os Estados.
Citadini reconhece que sua proposta é bastante complexa e envolverá uma discussão sobre se esse tipo de procedimento a ser adotado pelas comissões de licitação é legal ou não.
A intenção dele é criar uma regra a ser seguida pelo próprio TCE em suas licitações e que possa servir como fórmula a ser adotada pela equipe de fiscalização do tribunal.

(PATRÍCIA ANDRADE)


(PUBLICADO NO JORNAL "FOLHA DE S. PAULO", EM 01/08/1999, P.1-5)

 


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