CONTAS PÚBLICAS
TCE
ESTUDA CONTABILIZAR BENEFÍCIOS EM LICITAÇÕES
da
Reportagem Local
O Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo estuda uma forma de obrigar as empresas
que recebem incentivos fiscais dos municípios paulistas a
ajustarem os preços de seus produtos nas concorrências
públicas.
Segundo o conselheiro do TCE Antonio Roque
Citadini, as fábricas que ganham benefícios, como
isenção no pagamento de taxas de água e do ISS
(Imposto sobre Serviços), entram nas licitações
públicas em melhores condições do que as demais,
porque conseguem apresentar preços mais baixos, criando assim
uma condição de desigualdade na concorrência.
A
proposta de equalizar os custos foi apresentada esta semana por Roque
Citadini. O TCE já criou um grupo de trabalho que deve dar seu
parecer sobre o assunto em, no máximo, um mês.
A
idéia do conselheiro é que as comissões de
licitações das prefeituras e do Estado considerem os
valores dos benefícios na hora de analisar os preços
dos produtos apresentados pelas empresas que ganharam as
vantagens.
Ele propõe que o cálculo seja ajustado,
computando no valor ofertado tudo o que a empresa teria de arcar com
taxas e não está pagando. Depois disso, a comissão
verificaria se o preço continua ou não mais vantajoso
para a administração pública.
"Está
havendo no Estado de São Paulo um uso generalizado dos
incentivos fiscais, dados atualmente por diversas prefeituras.
Precisamos estabelecer igualdade de condições entre as
empresas", justifica Citadini.
O conselheiro acredita que
depois do caso da Ford, que ganhou benefícios para se instalar
na Bahia, os municípios paulistas vão oferecer ainda
mais vantagens para as empresas, apesar de o governador Mário
Covas (PSDB) ser um crítico ferrenho da guerra fiscal entre os
Estados.
Citadini reconhece que sua proposta é bastante
complexa e envolverá uma discussão sobre se esse tipo
de procedimento a ser adotado pelas comissões de licitação
é legal ou não.
A intenção dele é
criar uma regra a ser seguida pelo próprio TCE em suas
licitações e que possa servir como fórmula a ser
adotada pela equipe de fiscalização do tribunal.
(PATRÍCIA ANDRADE)
(PUBLICADO NO JORNAL "FOLHA DE S. PAULO", EM 01/08/1999, P.1-5)