DESPACHO DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI



Data: 26.11.1999

Processo: TC-1.308/026/98

Interessada: SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS

Objeto: Contas do ano de 1998

Assunto tratado: Contrato de concessão de uso do prédio da Rua Cel. Xavier de Toledo pela antiga Eletropaulo à OAS.


Vistos.

1. Objetivando esclarecer a questão do prédio denominado Alexandre Mackenzie, conhecido atualmente como Shopping Light, que foi objeto de contrato de concessão de direito real de uso firmado em 14 de março de 1991 pela antiga Eletropaulo com a Construtora OAS, pelo prazo de 50 anos, proferi despachos para obter das Secretarias da Energia e de Recursos Hídricos informações, dado ter aquele contrato previsão de receita ao Estado, que, por certo, integrará os recursos da Secretaria que sucedeu a antiga Eletropaulo naqueles direitos. Isto leva em conta que desde 1991 aquele prédio não mais estava vinculado às atividades de geração ou distribuição de energia elétrica, não havendo, portanto, razão para fazer parte do programa de privatização.


2. Não tendo havido solução nas respostas recebidas, determinei a realização de auditoria "in loco" naquelas Secretarias, tendo, como resultado, a informação final, fls. 91, que o referido imóvel não constou do Laudo de Avaliação integrante do protocolo de cisão parcial da antiga Eletropaulo, não havendo, também, menção de que a receita futura prevista naquele contrato de concessão de uso passaria a ser da empresa vencedora do leilão de privatização.


2. Aponta, ainda, a auditoria, que referido imóvel e outros dezessete integraram o compromisso assumido em 30 de setembro de 1997, pela antiga Eletropaulo com a Fundação CESP, pelo qual a Eletropaulo fez confissão de sua dívida àquela Fundação, oferecendo-os como pagamento. No caso do imóvel Alexandre Mackenzie, consta no compromisso seu valor como de R$ 50 milhões, sem, contudo, haver o necessário laudo de sua avaliação. Registra, ainda, a previsão do item 14.1 do mencionado protocolo de cisão parcial, que na hipótese de recusa de aceitação pela Fundação CESP os imóveis ofertados, entre eles, portanto, o Alexandre Mackenzie, retornariam ao patrimônio da Eletropaulo Metropolitana, àquela época não privatizada.


3. Tendo, assim, corretamente, referido imóvel (e os outros dezessete) deixado de constar do edital nº CP-001/98, relativo à privatização da Eletropaulo Metropolitana, vê-se que está a exigir claras explicações as afirmações recebidas pela auditoria, na visita às Secretarias de Energia e Recursos Hídricos, de que o referido imóvel pertence, agora, à empresa privatizada Metropolitana.


4. Acolhendo proposta do Senhor Diretor Técnico da 8ª Diretoria de Fiscalização, fls.96/7, determino o envio do ofício GC-ARC 82/99, ao Excelentíssimo Senhor Vice-Governador, Doutor Geraldo José Rodrigues Alkmin Filho, Presidente do Programa Estadual de Desestatização, para que Sua Excelência, apresente os esclarecimentos necessários à cabal elucidação das dúvidas suscitadas. Para facilitar a compreensão dos pontos abordados na instrução processual, e que requerem explicações, determino que o ofício seja acompanhado de cópia das fls.35/97.


Publique-se. Cumpra-se.

5. Deve a DE providenciar a entrega do ofício e seus anexos, juntando a competente certificação.

GC., 26 de novembro de 1999



ANTONIO ROQUE CITADINI

Conselheiro


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Ofício encaminhado ao vice-governador.



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