ENTREVISTA COM ANTONIO ROQUE CITADINI


Para Tribunal, Déficit é sinal de má gestão.


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo começa a considerar, como fator relevante para aprovação ou rejeição das contas das prefeituras, o controle sobre o déficit orçamentário.


"Não se admitem mais índices de déficits orçamentário astronômicos, que eram parte de uma economia inflacionaria, indexada, coisa que não existe mais", explica o presidente do Tribunal, Antonio Roque Citadini.


A estabilização da moeda da resgatou a importância do orçamento para a administração pública, diz. "Se o administrador fez um bom orçamento e apresentou um resultado equilibrado esse é um indicador de que a gestão ocorreu com normalidade. Se o orçamento foi caótico, ainda que materialmente perfeito, e o resultado foi um grande déficit, é sinal de que algo ocorreu de errado", argumenta.


Ao emitir parecer sobre as contas do prefeito, o Tribunal vai considerar, não apenas o déficit orçamentário, como as medidas de ajuste adotadas pela administração. Se o município tem uma situação descontrolada de orçamento, com déficit alto, e não apresenta nenhuma medida para buscar o equilíbrio, é evidente que o Tribunal não terá outro caminho que não rejeitar a execução orçamentária e, portanto, emitir um aparecer desfavorável", adianta Citadini. Para o presidente do Tribunal de Contas, a introdução de mais esse critério na avaliação das contas públicas é algo "inovador".


"Ninguém se preocupará com o déficit orçamentário dos municípios, exceto o Tribunal de Contas."


Ele reconhece que o ajuste na política econômica resultou em queda na arrecadação, com conseqüências diretas nas receitas orçamentárias. "Mas temos que considerar também o empenho na arrecadação municipal: as receitas próprias não podem ser abandonadas". As prefeituras devem cobrar, adequadamente, os seus tributos.


E acrescenta: "A forma como o Tribunal está discutindo a questão da execução e o déficit orçamentário assusta muito as prefeituras. Mas é impossível tangenciar: o déficit não condena a prefeitura, mas é meio caminho andado para indicar que a gestão foi ruim.


O Tribunal tem autorizado as normas e padrões de auditoria, principalmente nos municípios, com o objetivo de fiscalizar melhor, de forma mais eficiente e, assim, ajudar mais a administração. "Estamos analisando o exercício de 96/97 com aplicação de procedimentos de auditoria mais modernos", afirma. Esse novo padrão permite detectar "de forma mais perfeita" equívocos, erros e irregularidades.


O Tribunal de Contas também tem se empenhado em fazer com que as prefeituras encontrem soluções para suas necessidades de receita, sem recorrer ao sistema financeiro. "Recursos como a Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), nos atuais padrões de juros, é uma condenação absoluta", avalia Citadini. "Quem recorre a empréstimos em moldes de ARO não tem como sair por caminhos normais, e isso é de tal forma gravoso, que a prefeitura não se recupera facilmente."


Ele aposta que o governo federal encontrará uma forma de negociar as dívidas das prefeituras, de unia maneira global, que permitirá aos municípios ter suas finanças saneadas. "Afinal, as prefeituras estão recebendo grandes responsabilidades, como educação, saúde, trânsito e polícia, motivo pelo qual o governo deve encontrar uma solução, senão para agrado do mercado financeiro.


FUNDOS

Os Fundos de Previdência Municipais também tem sido objeto de atenção do Tribunal de Contas, neste exercício. "Estes fundos não podem emprestar recursos às prefeituras para trapar buracos de falta de receita ou cobrir despesas feitas. O tribunal é rigoroso nisso", diz Citadini. "Fundo Previdênciario não é banco."


LEI CAMATA

O Tribunal tem sido rigoroso também com os limites de gastos, com pessoal estabelecidos pela Iei Camata. "A rigor, nós não temos tido um grande número de prefeituras gastando acima de 60%. Esta é uma irregularidade episódica. Considero que a regra, em São Paulo, é a obediência aos limites constitucionais."


CONCESSÕES

As concessões de serviços públicos estão provocando mudanças estruturais na administração municipal. "O Tribunal tem procurado colocar de forma clara a sua posição a respeito disso: as concessões não devem ser dirigidas e é preciso ter garantias de que os serviços públicos serão atendidos". Alerta Citadini.


Ele lembra que o cidadão precisa ter canais que completem suas reclamações. "Afinal, os serviços não deixam de ser públicos".


EMENDA 14

Nos próximos exercícios, os gastos dos municípios com o ensino vão ganhar importância na análise das contas dos Municípios. "O Tribunal editou, no ano passado, uma norma que trata da fiscalização no município Com as novas questões levantadas pelo fundo". Lembra. Nós fomos pioneiros na regulamentação da aplicação do percentual obrigatório no ensino, logo que saiu a lei Calmon, anterior à Constituição de 1988. Acumulamos experiência nessa área. Espero que tenhamos uma convivência com os municípios, no sentido de ajudá-los a superar as dificuldades que têm e que serão muitas".


REFORMA

O Tribunal já está analisando as conseqüências da Reforma Administrativa, que prevê, entre outras medidas, contrato da Administração municipal com organizações sociais para a operação de determinados serviços. Precisamos ver como vamos fiscalizar, principalmente agora que a reforma estabeleceu, de forma precisa, que instituição pública ou privada que opere com recursos públicos, tem de prestar contas."


Neste ano, o Tribunal já tem agendado uma série de reuniões com prefeitos, secretários, vereadores e funcionários da administração municipal nas diversas regiões do Estado (Ver quadro na página 8). "0 nosso objetivo é esclarecer duvidas, discutir os problemas e mostrar que temos entendido as várias questões que tem aparecido com as reformas constitucionais". Afirma Citadini, que estará presente em todos os encontros.





TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Cronograma de Reuniões
(1998)

03/04

Encontro com prefeitos das regiões de Marília e Bauru.

24/04

Encontro com funcionários de prefeituras da região de Campinas.

15/05

Encontro com prefeitos das regiões de São José do Rio Preto e Ribeirão Preto.

31/07

Encontro com prefeitos das regiões de Araras e Campinas.

14/08

Encontro com funcionários das prefeituras da região de São José dos Campos.

04/09

Encontro com prefeitos da região de Sorocaba.

16/10

Encontro com prefeitos da região de São José dos Campos.

06/11

Encontro com prefeitos da Região Metropolitana de São Paulo.

27/11

Encontro com funcionários de prefeituras da região de Ribeirão Preto.


(PUBLICADO NO PERIÓDICO "O PREFEITO", n. 51, 26 de março de 1998, Ano 11)