PATRIMÔNIO PÚBLICO
Assembléia libera ilha para Gilberto Miranda
Assembléia legislativa de São Paulo acaba de aprovar o Projeto de Lei 724/94, que exclui a ilha das Cabras da área do Parque Estadual de ilhabela no litoral norte. Essa ilha, segundo José Luiz Solheiro, delegado da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), é utilizada pelo senador Gilberto Miranda (PFL-AM) por meio de concessão. Miranda construiu no local urna casa, com heliporto e pista de cooper. Se o projeto de lei for sancionado pelo governador Mário Covas (PSDB) - o que deverá ocorrer, de acordo o secretário estadual de Meio Ambiente, Fábio Feldmann - Miranda ficará livre para fazer qualquer alteração, construção e desmatamento na área,
A aprovação da lei pelo governador livrará também o senador das conseqüências de uma ação civil pública movida pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo. A ação, de número 154, na qual Miranda figura como réu, foi iniciada em 2 de maio de 1991, porque o senador construiu na ilha um heliporto e um muro cercando uma pista de cooper. Como a área ainda faz parte do Parque Estadual de Ilhabela, qualquer descaracterização é vetada.
Em entrevista ao Estado, Miranda disse que a Ilha não lhe pertence. "Todos falam que ela é minha, mas não é; pertence a uma empresa" De acordo com registro na SPU, a empresa citada por Miranda como concessionária da ilha é a Bougainville Participações e Representações. Na junta Comercial de São Paulo, Gilberto Miranda aparece como diretor-presidente dessa empresa até janeiro de 1996. Nessa data há uma alteração na sociedade - sai Miranda e entra sua filha Juliana Scarpa Baptista Miranda. "Mas o concessionário de fato continua sendo o senador", disse o delegado da SPU, José Luiz Soheiro.
O projeto de lei aprovado pela Assembléia no dia 13 de agosto, de autoria do deputado Nelson Fernandes, (PSDB), tem como justificativa o fato de que a ilha não se enquadra nas especificações do Parque Estadual de iIhabela. ( texto do projeto de lei argumenta que só deverão ser considerada áreas do parque estadual aquelas que tem atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da floresta, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos educacionais recreativos ou científicos".
Sem atributos - De acordo com o texto de Fernandes, a Ilha das Cabras não se inclui em nenhuma das hipóteses anteriores. "Ocorre que, conforme é público e notório no local - e desde tempos imemoriais é sabido de todos os habitantes da região - não havia, Como ainda não há, resquício de floresta a preservar naquela diminuta ilha, que não se enquadra no preceito preservacionista supracitado, do qual deve ser excluída".
Segundo o secretário Fábio Feldmann, o nome Ilha das cabras teve origem na "vegetação rasteira da propriedade, comum nas pastagens de cabras. 'Não há vegetação nativa por lá e não vejo por que vetar esse projeto de lei no Executivo". disse Feldmann.
Opinião contrária tem o biólogo João Paulo Capobianco, do Instituto Sócio-Ambiental, uma organização não-governamental voltada Para o ambientalismo, e o promotor Clever Vasconcelos, da Promotoria de Meio Ambiente. "É um absurdo o que estão fazendo, estou chocado", afirmou Capobianco. "O mais grave é que fizeram tudo isso na calada na noite, sem a apreciação do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema)".
Vasconcelos disse que juridicamente não há nada a fazer, uma vez que o projeto de lei foi aprovado pela Assembléia. 'A Constituição diz que para se excluir uma área de um parque estadual é necessária autorização do legislativo, o que foi feito", lamentou.
Segundo o deputado Fernandes, o objetivo do projeto de lei é o de livrar o Estado do controle de uma área pertencente à União. "Só os ambientalistas radicais não concordam com o projeto de lei, porque são contra o Progresso", disse O Deputado. Com promulgação da lei, Miranda ganha liberdade para fazer nele empreendimentos que possam trazer progresso à região.
(Publicado no O Estado de S. Paulo, em 03.09.1997, p. 9)