PAINEL DO LEITOR


"Contrariamente ao que afirma a coluna de 10/12 do jornalista Luís Nassif, a posição do Tribunal de Contas do Estado sobre o 'Chamamento Empresarial - CDHU' não é nada confusa.

O TCE, desde a administração passada, vem julgando ilegais as contratações efetuadas pelo programa 'Chamamento Empresarial', em que o licitante apresenta proposta de empreendimento habitacional completo com fornecimento de terreno e execução da obra. Não se trata de mera análise formal, como afirma o jornalista.

É sabido que, ao promover uma licitação, qualquer órgão público tem dois objetivos: I) obter a melhor proposta; e 2) proporcionar aos particulares igualdade na disputa do objeto licitado.

O TCE, em todos os julgamentos desses contratos, considera que a forma de contratação conduz a uma licitação sem disputa, isto é, ao ficar condicionada a apresentação da proposta ao fornecimento do terreno, em determinado município, somente um licitante ou outro, quase sempre um e não outros, apresenta proposta.

O que se viu nos primeiros 14 contratos do programa, analisados e julgados pelo TCE, há três anos, foi que em 11 deles apenas uma empresa apresentou proposta: um deles teve dois proponentes, mas um foi desclassificado; apenas em um houve disputa com vários licitantes. Nas 11 licitações com um único participante, o preço foi 99,9% do preço de referência da CDHU.

Somente naquela única licitação com vários licitantes, o preço foi 73% do referencial do CDHU.

Quanto ao roteiro, colocado no artigo de 10/12, poderia servir para análise individual em um ou outro contrato, no período de sua execução, se bem que se tornem de difícil avaliação.

Nessa confusão toda - expressão usada pelo jornalista - o TCE reiteradamente manifestou com clareza: esse programa tem licitações viciadas, feitas sem competição."

Antonio Roque Citadini, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (São Paulo, SP)


Resposta do jornalista Luís Nassif, colunista na Folha - Historicamente, a compra de terrenos pelo setor público deu margem ao aparecimento da indústria da desapropriação. Teoricamente, a alternativa de o construtor se responsabilizar pela compra do terreno e embutir, o custo no preço final não é ilegítima em si, mesmo havendo pouca disputa - devido à pouca oferta de terreno -, desde que os preços finais estejam dentro da realidade de mercado. Para fugir do formalismo, o que se espera é que, além da análise da forma, o TCE apure se os preços pagos estão dentro ou fora de mercado.
Mesmo depois da carta do conselheiro, continuo sem saber a resposta.


(Folha de S. Paulo, 20/12/1997, p.1-3)