PAINEL DO LEITOR
Esclarecimento
"Referente à reportagem "Ex-presidente da Eletropaulo tem seus bens bloqueados", publicada ontem, à pág. 1-16 (Brasil), o relatório apresentado pelos diretores da Eletropaulo, em reunião de 14/2/96, responsáveis pela contratação dos vencedores de licitação para serviços de fornecimento de mão-de-obra para a leitura de medidores e entrega de contas de luz, informava que tais serviços eram imprescindíveis e urgentes já que os contratos anteriores venceriam em 2912196 e a não-contratação significaria interrupção no faturamento da empresa.
Convém ressaltar que na análise do TCE, quando do julgamento das contas da Eletropaulo, duas Câmaras Técnicas não encontraram irregularidades nas licitações em questão.
Em 5 de novembro de 96, a terceira Câmara do TCE apontou irregularidades, porém não fui considerado pessoalmente responsável por nenhum ato ilícito. No dia 20/11, a 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital decretou a indisponibilidade de meus bens móveis e imóveis, atendendo a pedido da promotoria de justiça da Cidadania do Ministério Público.
Em sua conclusão, a sentença alega que a empresa contratou serviços de terceiros para leitura e entrega de conta de luz com objetivo de burlar concurso público. Cabe esclarecer que a Eletropaulo contrata esse tipo de serviço há dez anos. Ainda, segundo a sentença, a Eletropaulo obteve autorização do Codec para contratar 59 funcionários naquele período:
A promotoria acusa-nos de superfaturamento de 107% em relação ao preço de referência aprovado no orçamento da Eletropaulo pelo Conselho de Administração.
Cabe esclarecer que o preço mínimo exequível não estava no orçamento da Eletropaulo e nem consta de nenhum orçamento de nenhuma empresa. Mesmo porque o que consta sempre é o preço de referência. Essa confusão entre preço mínimo exequível e preço de referência induziu a uma sentença equivocada.
O valor total contratado foi de R$ 8.638.403,47. O valor total dos preços de referência aprovado pelo orçamento foi de R$ 8.545.067,38. Portanto, 1,1% de acréscimo e não 107%, como alegado pela promotoria.
O contrato anterior para realização do mesmo serviço pelo mesmo prazo foi de R$ 11.438.439,31 sem considerar a inflação do período. Portanto, em termos nominais, esse novo contrato gerou uma redução de R$ 2.800.035,84, ou seja, 24,5%.
Essa discrepância entre os 107% alegados pela promotoria e o 1,1% real de diferença poderia ter sido esclarecida caso no inquérito, que durou um ano, sem que fossem ouvidas as partes e/ou técnicos que pudessem informar o que se entende por preço de referência e preço mínimo exequível, no jargão da lei 8.666/93, artigo 44.
Cabe lembrar ainda que nem o Tribunal de Contas, nem a promotoria analisaram ainda a defesa da Eletropaulo, protocolada há quase um ano, em 2/12/96.
Este caso poderá transformar-se em uma nova Escola Base e é um bom exemplo para que os homens de bem se acautelem antes de entrar para o setor público. Cautela essa que, imagino, poderia se tornar prejudicial à sociedade. Especialmente porque, em nenhum momento, como parte diretamente atingida pelos possíveis desdobramentos, fui ouvido sobre o assunto."
Emmanuel Nóbrega Sobral, ex-presidente da Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S.A. (São Paulo, SP)
"Tendo sido nominalmente citado na reportagem "Diretores de estatal têm bens bloqueados", à pág. 1-16 (Brasil), publicada ontem, em respeito à verdade, desejo registrar que, à época dos fatos, fevereiro de 1996, não fazia parte da direção da Eletropaulo, uma vez que eleito e empossado em 5 de agosto de 1996, conforme documentos anexos."
Henrique Fingermann, diretor-financeiro da Eletropaulo (São Paulo, SP)
Publicado na Folha de São Paulo em 28.11.97 p. 1-3
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