MAUÁ
TCE julga irregular contrato de Grecco
O ex-prefeito contratou a Intermédica Sistema de Saúde sem prever o valor global do contrato
VLADIMIR ALVES
Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou irregular o contrato celebrado em 1995 entre a Prefeitura de Mauá e a Intermédica Sistema de Saúde Ltda., durante a administração do ex-prefeito José Carlos Grecco. O objetivo do contrato era a prestação de serviços de assistência médica e hospitalar aos servidores ativos e inativos da Prefeitura.
O TCE levou em conta o fato, de a administração não ter fixado antecipadamente o valor global do contrato. O valor apurado um ano depois foi de R$ 2,5 milhões, gastos em 12 meses. Outro ponto que o tribunal contesta é o processo licitatório. Cinco empresas pleitearam a habilitação e entraram na concorrência. A comissão julgadora decidiu excluir quatro delas, que acabaram entrando com recursos judiciais. Enquanto a sentença não saía, o contrato foi sendo executado. Sem valores consignados, os custos dos serviços foram empenhados durante a vigência do contrato.
Em julho de 1996, quando o prazo para a renovação do contrato já tinha expirado, a administração fez um termo de aditamento, que o TCE também considerou irregular. Para realizar o mesmo serviço, por idêntico período, o custo do contrato, desta vez, foi três vezes inferior ao primeiro.
De acordo com o procurador da Prefeitura, Fernando Aith, a administração vai abrir uma sindicância interna para apurar que tipo de irregularidade houve na celebração do contrato. "Se ficar constatada a negligência dos agentes públicos, a administração vai entrar com uma ação de indenização, visando o ressarcimento dos cofres públicos' "
O ex-prefeito José Carlos Grecco disse que a concorrência foi realizada observando-se todas as etapas. "Eu não me lembro de detalhes do processo nem estou a par dos termos do TCE, mas o meu advogado já recorreu da sentença", afirmou.
O acórdão foi dado pelo voto dos conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho (relator), Antônio Roque Citadini (presidente) e Fulvio Julião Biazzi.
(Publicado no Diário do Grande ABC, em 30.08.1997)
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