TCE REJEITA CONTRATO DE SÃO BERNARDO PARA LIXO



TUGA MARTINS

Da Redação



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular o contrato de R$ 45 milhões firmado em julho de 1995 entre a Prefeitura de São Bernardo e a Vega Sopave S/A, para prestação de serviço de coleta de lixo, varrição de ruas e fornecimento de equipe para recolhimento de entulho e incineração de resíduos sólidos originários de hospitais, laboratórios e afins.


O prefeito Maurício Soares tem 60 dias para informar ao TCE acerca das providências adotadas em relação às ilegalidades apontadas, e especialmente quanto à apuração de responsabilidades.


Além do contrato, o TCE considerou irregulares a concorrência e os termos de aditamento 143/95 de R$ 11,9 milhões e 165/96 R$ 2,3 milhões, além do 26/96, que obrigou a Prefeitura a ressarcir a contratada pelo pagamento dos serviços de incineração. O contrato foi assinado pelo ex-secretário de Serviços Urbanos, Gilmar Farina, na gestão do ex-prefeito Walter Demarchi.

Maurício Soares afirmou ontem que a decisão do TCE precisa ser bem avaliada. "Quando um secretário assina um documento deste porte, ele o faz em cima de um parecer jurídico da Prefeitura", disse o prefeito, afirmando que "se houver lesão ao patrimônio ou qualquer tipo de crime, cabe ao Ministério Público acionar a Justiça". O ex-secretário Gilmar Farina não foi localizado ontem pelo Diário para comentar a decisão.


A chefe da Procuradoria de Recursos Auxiliares da Prefeitura, Márcia Aparecida Schunck, disse ontem que no prazo de 15 dias irá interpor um recurso ordinário, que suspende o efeito da decisão do TCE até ser apreciado e julgado. "Vamos tentar demonstrar a legalidade da licitação e se conseguirmos provar, iremos resguardar a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos", disse.

O TCE considerou que o primeiro aditamento, de R$ 11 milhões, onerou os cofres públicos, ressaltando que a contratada pediu revisão de preços um dia antes da assinatura do contrato e mesmo sem resposta imediata não se recusou em assiná-lo.


Outra questão apontada foi a inexistência de área pública apropriada para a instalação de unidade de incineração pela empresa contratada, como versa o contrato. Como solução, a Vega Sopave optou por incinerar os resíduos em São Paulo.

 

(Publicado no jornal “Diário do Grande ABC”, em 30.07.1997)

 

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