CEI DA SABESP APRESENTA RELATÓRIO QUARTA
MARCELO PEREIRA
O Vereador Mário Lacerda (PFL) relator da Comissão Especial de Inquérito (CEI) que apura irregularidades na venda de ações da Sabesp pela Prefeitura de Paulínia, apresenta seu relatório final na próxima Quarta feira durante a primeira sessão da Câmara, após o recesso parlamentar de julho.
Lacerda não quis adiantar as conclusões que relatará no documento, mas adiantou que seu trabalho "será fiel" à auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontou irregularidades na operação financeira realizada em fevereiro deste ano.
Entre as irregularidades detectadas pelo TCE estão a falta de licitação para a contratação de corretora Walpires S.A. e a ausência de autorização da Câmara Municipal de Paulínia para a realização da operação
Contratada para intermediar a venda, a Walpires acabou comprando as ações. Segundo o relator da CEI a corretora fez o negócio "porque a procuração outorgada pela Prefeitura deu amplos poderes para a Walpires".
Lacerda estuda sugerir no relatório a adoção de um processo de impeachment do prefeito de Paulínia, Adélsio Vedovello (PMDB) por suporto crime de improbidade administrativa. Segundo o vereador, a Lei Orgânica do Município prevê este desdobramento para casos de irregularidades na Administração.
O vereador pode ainda sugerir que Vedovello devolva aos cofres públicos os recursos equivalentes ao prejuízo que a cidade teve conforme apurou o relator na execução da operação.
Lacerda disse que a Prefeitura obteve R$ 1,07 milhão na venda de 14 milhões de ações da Sabesp, quando poderia receber R$ 1,8 milhão ou R$ 2 milhões. A diferença é resultado do preço fixado pela Walpires, segundo Lacerda, abaixo do mercado.
Os demais seis membros da CEI não fecharam posição com Lacerda, o que pode inviabilizar a aprovação do relatório. Vedovello tem maioria na Câmara. O presidente da CEI, vereador Mauro Vitor (PSDB) deve pedir a prorrogação dos trabalhos (o prazo se esgota no dia 08 deste mês)
(Publicado no jornal Correio Popular, Campinas, em 03.08.1997, p. 7)