TCE CONDENA A "TELESENA" DE COVAS
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) considerou ilegal o contrato assinado, sem licitação, entre a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp) e a Banco de Idéias para a realização do programa "Segura São Paulo", uma espécie de Tele Sena Promovida pelo governo estadual e que deverá gerar R$ 40 milhões mensais.
A Banco de Idéias foi contratada Para fazer o gerenciamento e a publicidade do programa. De acordo com o decreto n9 40.803, assinado Pelo governador Mário Covas em 2 de maio criando o programa, o "Segura São Paulo" destinará 10% de seu faturamento à publicidade e 10% ao gerenciamento, ou seja, cerca de RS 8 milhões por mês serão administrados pela Banco de Idéias.
A justificativa para a contratação da Banco de Idéias sem licitação é a de que ela seria a idealizadora do projeto. Segundo João Leite Neto, presidente da Cosesp, a empresa contratada patenteou a idéia do "Segura São Paulo" e com isso se tornou parceira obrigatória da Cosesp. "Bem que eu gostaria de fazer tudo por nossa conta, mas não posso porque eles são os donos da idéia, afirmou.
Roberto Marques, diretor da Banco de Idéias, disse que além de idealizar o projeto sua empresa ainda arcou com custos durante um ano. "Estamos enquadrados na política do governo Covas de parcerias com a iniciativa Privada", afirmou.
De acordo com o despacho assinado pelo Conselheiro Antônio Roque Citadini, do TCE, o contrato privilegia a Banco de Idéias. "No presente caso o que se vê é mais a empresa e menos a Administração procurando no órgão público um parceiro para uma idéia e um sistema que está desenvolvendo e patenteando."
Em outro trecho do despacho, Citadini lembra que durante o governo de Orestes Quércia (1987 a 1991) a própria Banco de Idéias denunciou um caso semelhante. "Como corretamente lembra a secretaria da diretoria geral do TCE, não é a primeira vez que este tribunal enfrenta a matéria." E Prossegue: Quando da apreciação do Processo TC. 96553/026/87, a propósito da instituição da chamada "Raspadinha" pela Caixa Econômica do Estado - em que o denunciante perante este tribunal era o próprio Banco de Idéias, hoje beneficiário da contratação com a Cosesp - entendeu a Corte que a simples detenção de patente sobre algum tipo de jogo não dá ao titular o direito de aportar-se ao Estado, contratando a execução de seu registro de propriedade industrial. intelectual e autoral".
No mesmo despacho, Citadini dá um prazo de 15 dias para a Cosesp corrigir o contrato ou apresentar alegações.
O presidente da Cosesp foi o único membro do PFL paulista a optar em deixar o partido para poder continuar no governo Mário Covas depois da debandada pefelista em apoio ao candidato do PPB, Celso Pitta, no inicio de junho.
(Fernando Granato)
(Publicado no Jornal da Tarde, em 28.07.1996, p. 7)