SECRETARIA DA CRIANÇA


CONVÊNIO IRREGULAR


Anhembi-Morumbi: TCE vê inconstitucionalidade.


Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu pela inconstitucionalidade do convênio celebrado entre a Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social e o Instituto Superior de Comunicação Publicitária Faculdade Anhembi-Morumbi. Por meio desse convênio, firmado em 24 de abril, o governo Mário Covas (PSDB) contratou, sem concurso público. 1.014 funcionários.


O relatório dos auditores aponta em 46 páginas, as irregularidades que cercam o contrato. A Secretária não abriu licitação para contratar o Instituto Anhembi-Morumbi. A contratação foi feita diretamente sem publicidade sobre a disposição da secretaria em firmar convênio para desenvolvimento de projetos relacionados a crianças de rua. O TCE sustenta que outras entidades deveriam ter sido consultadas sobre "um convênio de tal porte, que movimenta a contratação de um volume considerável de pessoas".


O negócio vai custar ao Estado, em um ano de vigência de contrato R$ 27,5 milhões que será repassado ao instituto por meio de parcelas mensais. O juiz Paulo Magalhães da Costa Coelho, da 8ª Vara da Fazenda de São Paulo, também bloqueou os repasses.


Por não ter esclarecido várias indagações feitas pelo conselheiro do TCE, Antonio Roque Citadini a Secretaria da Criança terá prazo de 30 dias para apresentar defesa formal. Os auditores constataram que houve contratações de pessoal "não justificáveis, as quais apenas oneraram os cofres públicos". Os gabinetes da secretária Marta Godinho e da secretária-adjunta, Alcione Campos, além da chefia de gabinete, abrigam 128 contratados via convênio. Para o TCE, esse detalhe contínua o "desvio de finalidade de contratados"


Outro item que levantou suspeita dos auditores: apenas em 19 de março, 54 dias antes da assinatura do convênio, o Instituto Anhembi-Morumbi ampliou sua "área de ação no sentido de atingir o campo da assistência social". O TCE confirmou, também, que Covas autorizou em 11 de abril pagamento de USS 1 milhão, a título de indenização a 600 funcionários que trabalharam voluntariamente durante 2 meses no SOS Criança.


(Fausto Macedo)

 

(Publicado no “Jornal da Tarde”, em 24.07.1996, p. 6 - A)

 

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