TCE REJEITA CONTRATO DA ELETROPAULO


O plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), na sessão de 29 de maio, negou Provimento ao recurso da Eletricidade de São Paulo S.A. (Eletropaulo) contra a decisão da 2ª Câmara, que julgou ilegal o contrato assinado em outubro de 1994 entre a estatal e a Empresa de Construções Camargo Corrêa S.A.


O objeto do contrato era a limpeza do leito do Rio Pinheiros e do reservatório Billings e seu valor é de R$ 9.055.680,21. A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator, Conselheiro Roque Citadini.

 

(Publicado no jornal “Gazeta Mercantil”, em 03.06.1996, p. 12)

 

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