TCE JULGA ILEGAL OBRA NO TIETÊ.


O Tribunal de Contas do Estado se São Paulo (TCE) confirmou a existência de irregularidades na licitação realizada pelo Departamento de Águas e Energia do Estado (DAEE) para desassoreamento do Rio Tietê. O processo já tinha sido julgado em 1994 pelo TCE, mas o DAEE recorreu da decisão.


Entre as irregularidades apontadas estão: a ausência do projeto básico; a exigência abusiva de disponibilidades financeira; a subjetividade na atribuição de pontos; e elevado valor do BDI.


O secretário de recursos hídricos tem agora o prazo de sessenta dias para informar ao Tribunal as medidas que vai adotar para apurar as responsabilidades e promover o ressarcimento dos prejuízos.

 

(Publicado na “Gazeta Mercantil”, em 29.02.1996, p. A-14)

 

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