TCE CONSIDERA ILEGAIS CONTRATOS DO METRÔ E CESP


O Metrô teve oito contrato assinados em 1994 considerados ilegais pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE).- O Tribunal também tomou a mesma decisão sobre um contrato da Cesp e outro da Fundação Ccsp. O relator dos processos, o conselheiro Antonio Roque Citadini, alegou que os contratos foram assinados sem a realização de licitação e tinham cláusulas consideradas ilegais, como reajuste em prazo inferior a um ano.


Sem licitação, a Cesp contratou a Arthur Andersen, em dezembro de 94, para fazer uma auditoria especial. A estatal alegou que dispensou a licitação justamente porque era um trabalho especial, o que nos meios técnicos se chama de "singularidade dos serviços". "Não se pode considerar de natureza singular tudo aquilo que pode ser executado por numerosos profissionais ou empresas e que constitui trabalho de rotina, sem qualquer característica diferenciadora que traga a marca do contratante", afirmou Citadini em seu despacho. O conselheiro resolveu multar o ex-presidente da estatal Antonio Carlos Bonini de Paiva em 20 Ufesp's (R$ 144,20 pelo valor de junho).


Na avaliação do TCE, o Metrô cometeu várias irregularidades em oito contratos assinados em novembro daquele ano. A principal delas foi o fato de a estatal não ter os recursos disponíveis para cumprir os contratos assinados.


O contrato da Fundação Cesp considerado irregular foi assinado com a Blue Card Alimentação, em dezembro de 94, para fornecimento de cestas-básicas aos empregados da fundação. O valor total era de R$ 1.362 milhão e prazo de validade de 24 meses. Ao julgar o contrato, Citadini concluiu que a fundação errou ao não fixar o período para reajuste do contrato.


A fundação acabou optando pelo reajuste trimestral, quando, pelo que divulgou o TCE, o prazo de reajuste não pode ser inferior a um ano.

 

(Publicado no “Diário Popular”, em 12.06.1996, p. 5)

 

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