Tribunal de Contas julga ilegal contrato da CDHU
A fixação de valores mínimos e máximos no edital de convocação levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a julgar ilegal o contrato assinado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e a Construtora Tamoyos. O contrato foi assinado em 17 de março de 1994 e prevê a terraplenagem e construção de 384 unidades habitacionais e um centro comunitário em São Miguel, Zona Leste, a um custo de US$ 202,3 milhões. O julgamento foi segunda-feira.
Na avaliação do conselheiro Antonio Roque Citadini, relator do processo no TCE, a fixação de valores prejudicou o processo licitatório e favoreceu o empate entre as 127 propostas apresentadas.
Ele argumenta que os responsáveis pela licitação não incentivaram a disputa entre os interessados, o que poderia ter levado a uma redução no custo da obra e economia para o Estado.
"Analisando os termos do edital, não restam dúvidas de que a fixação de limites máximos e mínimos, mesmo como meros referenciais, impossibilitou a obtenção de melhor preço, além do que, se os proponentes quisessem ofertar um preço fora dos limites estabelecidos, teriam de, obrigatoriamente, justificar. É obvio que seria mais seguro ficar dentro dos limites pré-estabelecidos", justificou Citadini.
O relator explicou que ai decisão do TCE não obriga o Governo Estadual a nenhuma atitude, mas eticamente caberá à Secretaria da Habitação investigar o que realmente aconteceu. Caso seja comprovado que o Estado teve prejuízos nesse contrato com a Construtora Tamoyos, poderá ser aberto um processo para ressarcimento.
A assessoria de imprensa da CDHU informou que a empresa só vai tomar uma decisão sobre o caso depois da publicação do resultado do julgamento do TCE. Ainda segundo a assessoria, a construção das 384 unidades e do centro prevista neste contrato está paralisada desde janeiro, quando o governador Mário Covas assinou decreto suspendendo todas as obras da CDHU que estivessem com menos de 20% de seu cronograma concluídos:
Publicado no Diário Popular em 21.06.1995 p. 2
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