Planos
de Saúde
MODELOS
DE MERCADO X COBERTURA UNIVERSAL
Discute-se
muito, no mundo inteiro, acerca do melhor sistema para assistência
médica da população. Em alguns lugares tal
atuação é considerada exatamente igual a
qualquer outro bem ou serviço e se rege por leis estritas de
mercado. Cremos que só em Hongcong sucede condição
extrema, pois lá existe condição para
atendimento médico de boa qualidade, mas quem pode paga e quem
não pode se vira como pode, devendo nesse espaço do
mundo cruzar um rio e procurar atenção gratuita, se bem
que não primorosa, na China.
Em
inúmeros lugares, porém, têm lugar noções
de solidariedade que tornam eticamente repugnante o fato de ser a
assistência condicionada unicamente à possibilidade de
se efetuar gastos, diretamente ou por pré-pagamento e, no fim,
estamos falando da mesma coisa. O princípio da dependência
recíproca, de caráter social, para enfrentar riscos de
que pessoas não são culpadas, difunde os custos por
todos os que compartilham da mesma comunidade, fazendo média
de despesas, ou seja, os que recebem mais da estrutura não
precisam contribuir à altura, nem os que prescindem dela
conseguem o direito de reclamar. Fica tudo no estilo seguro de vida,
que torcemos para não usar, e no preço que se despende
para viver perante segurança para todos.
Quando,
no entanto, coexistem sistemas de mercado ao lado de um processo
abrangente, e estamos falando do Brasil e do Sistema Único de
Saúde (SUS), algumas perversões seguramente acontecem.
Os proprietários dos seguro-saúde privados trabalham
com bases atuariais e prazerosamente acolhem primordialmente os que
não precisam dos planos ou vão motivar menos gastos.
Adoram também empurrar os maiores encargos para a área
pública e isso não é difícil. Basta ver o
que os contratos normalmente fazem questão de não
cobrir: quimioterapias de câncer, internações
psiquiátricas e tratamentos de doenças infecciosas. Não
é porque constituiam as afecções
responsabilidades do Estado, como alguns insistem em mencionar, uma
vez que a premissa não está escrita em lugar nenhum. Na
verdade, são as providências mais custosas e encaradas
como capazes de dar prejuízos, afigurando-se agradável
receber prêmios todos os meses, com entusiasmo para pagar
despesas ficando consideravelmente menor.
Qual
a solução? Entidades médicas apelam para termos
éticos e morais, frisando que as cooperativas estão
mais bem situadas quanto ao atendimento a segurados por pré-pagamento
do que as empresas comerciais, porque não visam lucro. Pode
até ser verdade, porém também notamos que não
visam perdas e fogem igualmente do custeio pertinente às
enfermidades como as citadas acima, igualando-se então, sob
esse aspecto, a quaisquer outras firmas de medicina de grupo. Não
é por aí, portanto.
Entendemos
que o conselheiro Antonio Roque Citadini, do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, formula solução que nos
parece judiciosa. Conforme ele, cada vez que indivíduos
vinculados a esses contratos adoecerem e utilizarem os préstimos
do SUS, o Estado mandará contas coerentes às empresas
envolvidas e, se não cumprirem, gerarão implicações
judiciais.
Isso
vai conduzir a encargos perante as esferas governamentais ou, por
outro lado, estimulará determinados empresários quem se
consideram bastante eficientes, a se equiparem a fim de acolher todas
as doenças resultando que nem tudo despencará em
setores públicos. Assim, não se concretizará
injusta privatização do lucro e socialização
do prejuízo.
Não
obstante, por enquanto, consignamos conselho para clientes do
seguro-saúde na qualidade de particular ou de empregador: é
injustificável concordar com algo que, na vigência de
necessidade, não vale; discutam bem antes e prefiram os
seguros que garantem cobertura de verdade, nem que sejam mais caros.
O duro é notar, naquela hora crucial, que vocês foram
levados no bico, e isso não aparece nas faustosas
propagandas.
Vicente
Amato Neto e Jacyr Pasternak são médicos e professores
universitários.
("O
ESTADO DE S. PAULO", 18/01/1993, P. 2.)