TÍTULO
XIX
A
PRIVATIZAÇÃO DA VIAÇÃO AÉREA SÃO
PAULO S.A. - VASP
Nas contas de exercícios anteriores, a Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP, figurava como uma das Sociedades de Economia Mista, ou seja, sendo uma sociedade sob controle acionário do Estado de São Paulo.
Privatizada em 1990, mediante transferência do seu controle acionário ao setor privado, mediante aquisição em leilão público, de 60% das ações ordinárias, remanesce a Fazenda Pública Estadual como titular da maioria das ações restantes.
Assim, quer perante a Administração estadual, quer perante este Tribunal, o assunto "VASP" não se esgotou.
De um lado, a Fazenda Pública ainda se vincula, por avais à amortização de parcelas decorrentes do contrato de refinanciamento celebrado entre a VASP e o Banco do Brasil.
De outro, ainda não solucionado esse problema, pendem as últimas Contas da VASP, antes da privatização, de decisão deste Tribunal.
A Comissão Parlamentar de Inquérito, da Câmara dos Deputados, encerrou seus trabalhos concluindo pela absoluta regularidade de todo o procedimento de privatização.
Mas, como visto acima, a VASP continua, por assim dizer, no Orçamento e Balanço do Estado, cabendo algumas considerações neste Relatório, ainda que a título de registro para a História.
Por isso incluo no meu Relatório sobre as Contas de 1992 do Governo do Estado, este título especial, denominado "A História da VASP e a Razão da Privatização".
É o que segue.
A HISTÓRIA DA VASP E A RAZÃO DA PRIVATIZAÇÃO
A história da VASP é a história da perseguição permanente e impiedosa do Governo Federal. A privatização da empresa, em 1990, é o momento de rendição.
I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O assunto de que vamos tratar diz respeito à VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, empresa de aviação comercial, cujo capital, até 1990 pertencia majoritariamente ao Governo do Estado de São Paulo, e que, por decisão política dos Poderes Legislativo e Executivo foi objeto de privatização naquele ano, passando o seu controle acionário ao setor privado, mediante a aquisição, em leilão público, de 60% do capital com direito a voto.
O assunto é VASP, hoje uma empresa privada, cujo processo de privatização foi objeto de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, da Câmara dos Deputados, partindo do pressuposto de que teriam ocorrido "irregularidades" no referido procedimento como indica a própria denominação da Comissão.
Na verdade, pode-se afirmar, desde logo, que o processo de privatização foi transparente e democrático. Se fatos que foram apurados pela Comissão estão sendo classificados como irregulares, eles ou são posteriores à privatização ou são estranhos ao respectivo processo.
Estranhos, à margem do processo, tais fatos - aliás absolutamente desconhecidos à época - em nada afetam ou maculam o procedimento que levou à efetivação da privatização propriamente dita.
Mas, falar de privatização da VASP é falar da razão que levou o Governo do Estado de São Paulo a concluir pela inviabilidade do prosseguimento da empresa como estatal.
E isto leva inevitavelmente a duas indagações fundamentais:
- Por que a empresa VASP entrou em colapso?
- O que isto tem a ver com a história da aviação comercial no Brasil?
Neste momento em que se vê o Brasil sendo passado a limpo, há questões relevantes a serem esclarecidas em matéria de aviação comercial no Brasil, e, em particular, sobre a história da VASP.
Mas a história da VASP se de um lado é a história de pioneiros e dos esforços gigantescos dos sucessivos governos de São Paulo, de outro é a história da má vontade, primeiramente, do Governo Federal, e, posteriormente, do Ministério da Aeronáutica e seu Departamento de Aviação Civil, que acabou triunfando e levando o Estado de São Paulo a privatizar a empresa, diante das dificuldades e obstáculos a sua manutenção e expansão.
II - A HISTÓRIA DA VASP: A HISTÓRIA DA MÁ VONTADE FEDERAL
Não seria descabível dizer que a história da má vontade federal contra a VASP começa antes mesmo da fundação da empresa. É a má vontade federal contra a aviação do Estado de São Paulo.
Isto, sem dúvida, deriva do fato que podemos retirar da magnífica obra HISTÓRIA DA AVIAÇÃO COMERCIAL BRASILEIRA, do jornalista especialista em aeronáutica e historiador LENILDO TABOSA PESSOA (Editora Rios Ltda., 1989).
Vejamos:
"Dois anos depois da criação da 'Panair' mais precisamente no dia 25 de setembro de 1932, um de seus hidroaviões foi protagonista e vítima de um episódio curioso e trágico. Irrompera, no dia 9 de julho, a Revolução de São Paulo contra Getúlio Vargas. Um grupo de revolucionários paulistas, mecânicos furtou um Sikorsky S-38, o P-BDAD, talvez para reforçar, com ele, a frota de 'gaviões-de-penacho' constituída por quatro aviões Waco que fustigavam a esquadra que bloqueava os portos do Estado, mas, provavelmente levado por seu ardor revolucionário, cometeu o esquecimento fatal de não providenciar um piloto qualificado para pilotá-lo. O aparelho decolou do Rio de Janeiro e caiu apenas 25 km mais adiante, em São João do Meriti. "
A partir desse episódio, em que aviões paulistas bombardearam a esquadra federal que bloqueava os portos de São Paulo, a aviação estatal paulista seria sempre vista com desconfiança e, embora não fosse possível impedi-la, era, e foi sempre possível dificultá-la, preteri-la, até levá-la à quase exaustão, obrigando o Governo a privatizá-la, em face dos sucessivos "déficits" e da falta de recursos para investimentos no setor.
Colhendo dados na obra referida, e em outras fontes, verifica-se que, no ano seguinte ao da Revolução Constitucionalista de São Paulo, no dia 4 de novembro de 1933, um grupo de setenta e dois homens de negócio paulistas se reuniram e subscreveram o capital de 400 contos de réis para a constituição da sociedade anônima VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO, logo conhecida pela sigla VASP, que, nas palavras de LENILDO viria a ser "outro marco da história da aviação comercial brasileira" (obra citada, p. 73).
Em 31 de março de 1924, o Governo Federal deu autorização para o funcionamento da VASP, pelo Decreto n.º 24.070.
Diz LENILDO, a respeito da mensagem de 28 de outubro de 1934 enviada pela direção da empresa ao Interventor Federal no Estado de São Paulo:
"A mensagem ressaltava 'o interesse do Estado em criar e desenvolver, o mais breve possível, a aviação comercial'. Acrescentava, entretanto, que, para resolver o problema do estabelecimento de uma rede de linhas aéreas em seguras condições técnicas e administrativas seria absolutamente indispensável a assistência financeira do Estado à iniciativa particular que se propusera meter ombros à tarefa". (obra citada, p. 77).
A empresa pretendia "uma subvenção do Estado de São Paulo" e justificava-se, depois de apontar um prejuízo de doze contos e quinhentos mil réis, dizendo:
"Sem o prestígio que lhe dará o apoio oficial, dificilmente poderá ela prosseguir na realização de seus atuais serviços nem obter o capital indispensável à execução do seu programa. Bem pesadas as coisas, o que pretende a VASP é um apoio financeiro do Estado no valor correspondente à medida da utilidade do serviço público que vem realizando". (obra citada, p. 78).
De onde vinha o prejuízo, que já obrigava a VASP a pedir socorro ao Governo Estadual?
Já aqui se vislumbra a nefasta ação do Governo Federal, e quem o afirma é ARISTIDES PILEGGI, em artigo publicado na REVISTA DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE SÃO PAULO (n.º LXXVIII, 1982, São Paulo, p. 10-13), transcrito por LENILDO, textualmente:
"Em verdade, os prejuízos decorriam em parte de que, durante quatro meses, e com todo o aparelhamento montado e o pessoal a postos, a VASP não pôde funcionar porque o Governo Federal não havia ainda expedido o decreto autorizando-a a estabelecer o tráfego aéreo" e acrescenta:
"Foram quatro meses em que se dispendiam mais de doze contos mensais e nada se podia produzir, porque a empresa estava impedida de transportar sequer um passageiro pago. Para uma pequena empresa, com capital de 400 contos, um desfalque de perto de 60 contos, aliado ao correspondente lucro cessante durante esse período, representava uma perda quase irreparável". (obra citada, p. 78)
Diante da situação econômico-financeira da empresa, e apesar de não ser a solução desejada por seus dirigentes, o Governo do Estado, ao invés de conceder a subvenção, resolveu assumir o controle acionário da empresa, cujo capital foi elevado para 3.000 contos de réis, passando a administrar a companhia aérea.
A respeito da estatização, observa LENILDO:
"Se a estatização trouxe à VASP o benefício do apoio oficial - em julho de 1935 a empresa conseguiu a subvenção estadual anual de 500 contos de réis por um período de dez anos - e lhe permitiu, por exemplo, aumentar sua frota, pagando e recebendo, em julho de 1936, mais dois aviões, os trimotores Junkers Ju-52-3M, encomendados no fim de 1933, desencadeou também, imediatamente, o processo de contínua rotatividade de sua direção e, o que é pior, a escolha de seus presidentes quase sempre por motivos exclusivamente políticos, mal esse que marcaria a história da empresa ao longo dos anos seguintes. Isto não significa que não tenha passado pela direção da VASP ótimos presidentes, mas mesmo eles, em muitos casos, foram homens provenientes de atividades estranhas à aviação e não raro, no momento em que começavam a tomar pé na empresa, caiam vítimas da mudança do governo" (obra citada, p. 79).
Também PILEGGI faz observação no mesmo sentido:
"a transformação da empresa em sociedade de capital misto, com controle acionário pelo Poder Público, fez que os mandatos dos diretores executivos perdurassem, quando muito, apenas pelo período do governo estadual empossado" (obra citada, p. 24-25), acrescentando LEANILDO que isto "a privava do benefício de uma continuidade administrativa" (obra citada, p. 80).
Mas, desde a origem, a VASP não podia contar com a boa vontade do Governo Federal: sempre prevaleceu a idéia inicial de que a companhia aérea fora criada por um grupo de São Paulo para treinar pilotos para revanche da derrota na Revolução de 1932.
Por isso as autoridades aeronáuticas do país sempre foram inimigas da VASP, como empresa estatal paulista.
E o seu colapso virá a ser uma decorrência da permanente oposição federal, tentando bloquear o crescimento da empresa, sempre condenada à estagnação, e, em conseqüência, ao desaparecimento.
III - A ORIGEM DA VARIG
Há observação que, embora aparentemente nada tenha com a história da aviação comercial, precisa ser feita, para demonstrar o protecionismo de que se beneficiou a VARIG ao longo dos anos.
Sabe-se que o Governador do Estado do Rio aproveita toda e qualquer oportunidade - além da coluna que mantém na imprensa do pais - para proclamar que a Rede Globo, as Organizações Globo, foram ajudadas, foram protegidas, pelo regime militar.
Mas a verdade é que ninguém foi mais beneficiado do que a VARIG, ostensivamente ajudada, tanto de maneira direta, pelos privilégios que lhe foram concedidos, como indiretamente, pelas contenções ou negativas impostas aos concorrentes, especialmente à empresa de São Paulo - a VASP, condenada a estagnação e derrocada diante da expansão sempre permitida à VARIG, como se vai ver em outros passos.
Não se pode deixar de mencionar fatos relativos à origem da VARIG. Qual a origem da VARIG?
Recorramos à magnífica obra HISTÓRIA DA AVIAÇÃO COMERCIAL BRASILEIRA, do jornalista, historiador e especialista em assuntos aeronáuticos, LENILDO TABOSA PESSOA.
Assim, saberemos que em 5 de maio de 1924 foi fundado, em Berlim, o "Condor Syndikat", consórcio aéreo experimental que tinha como objetivo promover a venda de aviões e material alemão no exterior, devendo, para isso, estudar as possibilidades de tráfego aéreo civil nas Américas do Sul e Central (obra citada, p. 42).
A empresa, depois de tentativa de vôo para os Estados Unidos, levou um avião à Montevidéu, de onde fez um histórico vôo para o Brasil, em 1925. Diz LENILDO que "esse famoso vôo, oficialmente um empreendimento comercial do 'Condor Syndikat' era, na realidade, financiado pela recém nascida 'Deustche Lufthansa' (hoje 'Lufthansa') e pelo Governo alemão" (obra citada, p. 43).
Em 1927 o Ministro da Viação e Obras Públicas brasileiro, Victor Konder, concedeu autorização para o "Condor Syndikat" operar serviços aéreos no Brasil, entre o Rio de Janeiro e a cidade de Rio Grande (no Estado do Rio Grande do Sul), com escalas em Santos, Paranaguá, São Francisco, Florianópolis, outra linha entre Rio Grande e Porto Alegre, com escala em Pelotas, e outras entre Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, podendo estender a linha até Montevidéu.
Usava-se o avião alemão Dornier Wal, batizado "Atlântico", a bordo do qual estava um ex-oficial da Força Aérea Alemã, Otto Ernst Meyer Labastille, vindo logo mais a fundar a Empresa de Viação Aérea Rio Grandense, com a sigla VARIG (obra citada, p. 44).
Na Alemanha, Otto Meyer conseguiu a participação do "Condor Syndikat" na VARIG, com 21% das ações, que seriam pagas com o avião Atlântico e assistência técnica para sua manutenção.
Transcrevem-se, ainda, trechos da obra mencionada, que bem demonstram a origem germânica da VARIG, aviões e capitais da Lufthansa, e os interesses alemães ocultos de desenvolver, fora da Alemanha e longe do Tratado de Versalhes, aeronáutica e pilotos. E, coincidência curiosa, a denominação "CONDOR", do Sindicato, seria utilizada logo mais pela Legião Alemã que foi lutar na Guerra Civil Espanhola, ao lado das tropas do General Franco!
Eis o que diz LENILDO:
"Essa primeira linha aérea comercial brasileira pertencia ao Condor Syndikat ou à VARIG?
R.E.G. Davies considera obscuras as relações entre Otto Meyer e o Condor Syndikat e acrescenta que o fundador da VARIG desempenhou um importante papel na introdução da empresa alemã no Brasil, mas que os acontecimentos posteriores sugerem que as ambições do Condor eram mais fortes e independentes da de Meyer. Na realidade, a própria cronologia dos fatos, especialmente a data em que o Condor Syndikat obteve a concessão governamental para operar no Brasil, sem nenhuma participação de Otto Meyer, parece excluir o citado papel. O que ocorreu, a partir da visita do fundador da VARIG à sede da empresa alemã, em Hamburgo, foi que os interesses de ambos se encontraram e convergiram para um mesmo objetivo. Como observa R.E.G. Davies, os recursos da empresa de Otto Meyer eram limitados e ele precisava de apoio, ao mesmo tempo que o Sindicato alemão via na associação com ele a maneira de consolidar mais facilmente sua introdução, já concretizada no Brasil".
E mais adiante:
"Foi somente no dia 7 deste mês, maio de 1927, que a VARIG foi oficialmente registrada, depois de ter realizado, no dia 1º de abril anterior, a primeira assembléia geral preparatória de seus acionistas. A autorização governamental para suas operações foi dada no dia 10 de junho de 1927, com o decreto 17.832. A concessão permitia vôos nas costas de Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, com extensão até Montevidéu, dependendo de permissão das autoridades uruguaias.
Isso significa que, por ocasião da inauguração da Linha da Lagoa, a empresa gaúcha existia apenas no papel A VARIG foi a primeira empresa aérea comercial brasileira a ser criada e a efetivamente funcionar, pois, várias outras a precederam sem conseguir, contudo, decolar, mas o primeiro vôo comercial brasileiro foi feito pelo Condor Syndikat O primeiro aparelho da aviação comercial brasileiro foi o Atlântico, que pertenceu inicialmente ao Condor Syndikat, chegou ao Brasil como avião da Lufthansa, com a matrícula alemã D-1012, e recebeu, ao passar para a VARIG, a matrícula P-BAAA, posteriormente, com a mudança de forma da matrícula brasileira, trocada para PP-CAA.
Um dado curioso é que, embora o aparelho fosse produto da indústria aeronáutica alemã, na realidade fora construído em Pisa, Itália, porque o Tratado de Versalhes proibia a Alemanha de fabricar aviões com mais de um motor. (...)
Uma vez que a Lufthansa, fundada em 1926, passava, de certa forma, a exercer suas funções, o Condor Syndikat foi dissolvido, na Alemanha, no dia 1.º de julho de 1927, ou seja, pouco depois da transferência da Linha da Lagoa e do Atlântico para a VARIG."
Fica, assim, bem caracterizada a origem germânica da VARIG.
A expansão da companhia, sob o protecionismo do Governo Federal - aliado à permanente perseguição à VASP será objeto de considerações adiante.
IV - O PROTECIONISMO NO GOVERNO FEDERAL PARA A EXPANSÃO MONOPOLÍSTICA DA VARIG
O historiador da aviação comercial brasileira, apos referir-se aos acontecimentos descritos no capítulo anterior prossegue com o trecho seguinte, que não pode deixar de ser transcrito:
"a VARIG passou a ser durante mais de vinte anos a única empresa aérea brasileira a fazer vôos internacionais, se se faz exceção para algumas linhas para países latinoamericanos, voadas pela Cruzeiro do Sul, que, de resto, está unida à companhia rio-grandense desde sua absorção, em 1975, embora continue juridicamente separada; para os vôos charters realizados pela VASP e pela Transbrasil para Aruba, Cuba, Miami e Orlando e para uma linha até o Paraguai obtida pela TAM - Transportes Aéreos Regionais, da qual falaremos no capítulo XV.
Esta última linha não é considerada pelo DAC como internacional, mas sim, em um curioso exemplo de casuísmo aeronáutico, como regional fronteiriça e ligou, durante três anos, Ponta Porã a Assunção. Atualmente está suspensa por motivo de dificuldades cambiais, mas a TAM detém ainda sua concessão.
O monopólio dos vôos internacionais pela VARIG deu motivo, ao longo dos anos, às reivindicações que eram feitas já em 1965, quando, por ocasião da cassação da Panair do Brasil, o então presidente da VASP, Prof Hélio Tomaghi, defendeu para sua empresa a participação na distribuição de suas linhas internacionais, ameaçando até fechar a companhia aérea paulista se não a obtivesse, Na ocasião, o Ministro da Aeronáutica, Brigadeiro Eduardo Gomes, declarou temer pela sorte da VASP, que em um ano tivera três diretores, o que representava uma grande descontinuidade administrativa, ao que o Prof. Tomaghi respondeu espirituosamente: "0 que marca a descontinuidade administrativa não são as modificações na cúpula e sim na infra-estrutura. E se assim não fosse, a primeira medida a tomar seria fechar o Ministério da Aeronáutica, que em um ano já teve cinco ministros. Ou, então, terminar com o culto católico pois a Igreja já teve, em um ano, três papas." (obra citada, p.186)
E continua, demonstrando as tentativas da VARIG e Transbrasil para obtenção de linhas internacionais, a fim de gerarem receitas em moeda forte, necessárias à expansão e à própria sobrevivência das empresas:
"A VASP e a Transbrasil intensificaram, especialmente nos últimos anos, suas reivindicações de linhas internacionais, alegando que se encontravam, em relação à VARIG, em uma situação desvantajosa, uma vez que tinha, da mesma maneira que ela, de investir em aviões,pagos em dólares, ao passo que sua receita era apenas em moeda nacional, Em entrevistas à Imprensa, o presidente da Transbrasil, Ornar Fontana, recordava freqüentemente, com certa malícia, a tese de Ruben BMa sobre o espaço para mais de um caniço na pesca e pedia o fim do monopólio da VARIG.
O presidente da empresa rio-grandense, Hélio Smidt, negava, por sua vez, a existência do monopólio, Observando que muitas companhias estrangeiras fazem vôos do Brasil para o exterior, e dizia ser ilusória a afirmação sobre a rentabilidade das linhas internacionais. O presidente da VARIG negava também que as concorrentes tivessem estrutura para realização de vôos internacionais e afirmava que, se não pudessem mantê-los, não só comprometeriam o nome do Brasil, mas também criariam uma situação difícil para a sua empresa, que, no fim, teria de arcar com a responsabilidade dos compromissos assumidos por terceiros. A polêmica chegou, em 1986, à Câmara dos Deputados, onde uma comissão promoveu sessões de estudo nas quais prestaram depoimento os presidentes da VARIG, da VASP e da Transbrasil". (obra citada, p. 186).
E o que será visto no capítulo seguinte, em que se verão as conclusões não só da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, mas, também, as da Comissão Estadual de Inquérito, da Assembléia Legislativa de São Paulo, de onde ressaltam o protecionismo à VARIG e a perseguição à VASP, por parte do Governo Federal, ou seja, a expansão da VARIG e a condenação à morte lenta, mas irreversível, da VASP como empresa estatal paulista.
Antes, porém, continuemos a ver como foi-se dando a expansão da VARIG, sob a proteção do Governo Federal.
Limitando-se a apenas alguns episódios da longa história de protecionismo governamental beneficiando a VARIG e da progressiva e ininterrupta formação de seu monopólio cabe lembrar a aquisição, em 1961, pela VARIG, do Consórcio de Linneu Comes (REAL - Aerovias), com o que, como relata LENILDO TABOSA PESSOA,
"essas linhas internacionais passaram para a empresa rio-grandense. A VARIG passou a operar, com exclusividade, todas as linhas internacionais brasileiras depois dos fatos ocorridos em 1965 e que representaram, sem dúvida, os acontecimentos mais clamorosos da história da aviação comercial brasileira" (in HISTÓRIA DA AVIAÇÃO COMERCIAL BRASILEIRA, p. 177).
E bastante elucidativo, o trecho com que o mesmo autor continua a narrativa, e que demonstra simultaneamente o protecionismo à VARIG e a perseguição à VASP, além, é claro, da manobra contra a PANAIR - verdadeira pena de morte:
"No dia 10 de fevereiro daquele ano, apenas três horas antes de sua partida, o vôo da Panair do Brasil que devia sair para a Europa às 21:00 horas foi cancelado e imediatamente substituído por um da VARIG, que já tinha um avião preparado.
Dois dias depois, a Panair do Brasil ingressou na 6.ª Vara Cível da Guanabara declarando um passivo superior a 86 bilhões de cruzeiros e pedindo uma concordata preventiva. No dia 15 do mesmo mês, fevereiro de 1965, o juiz Mário Rebelo de Mendonça Filho, titular da Vara, alegando que "deferir o processamento da concordata preventiva seria absurdo, pois só haveria ônus novos e nenhuma possibilidade de recuperação da empresa", decretou sua falência. Os acontecimentos de 10 de fevereiro e dos seguintes tinham sido precedidos por rumores sobre a situação difícil da Panair do Brasil e sobre sua compra pela VASP. Em sua edição do dia 11 de fevereiro, o jornal carioca Tribuna da Imprensa publicava na seção 'Em Primeira Mão', uma matéria na qual o jornalista Hélio Fernandes dizia que, às 3 horas da madrugada daquele mesmo dia, ao fechar sua coluna, uma pessoa altamente credenciada da Panair lhe tinha afirmado: "Pode dizer que logo pela manhã entraremos com um mandado de segurança para fazer cessar o esbulho de que fomos vítimas". (obra citada, p. 177)
São ainda do especialista LENILDO TABOSA PESSOA as palavras que seguem, mostrando de que forma simplista o Governo perpetrou o esbulho da PANAIR:
"Quando o Diário Oficial de 11 de fevereiro foi posto em circulação, verificou-se que a cassação da Panair do Brasil não fora feita através de um decreto do presidente da República, o Marechal Castelo Branco, mas de um simples despacho aprovando uma exposição de motivos feita pelo ministro da Aeronáutica" . (obra citada, p. 178)
De nada adiantaram os protestos e medidas judiciais interpostas pelos Diretores da Panair, a não ser, quase 20 anos depois (l984), uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de alguma forma reparadora para os ex-Diretores da empresa.
Diz LENILDO, transcrevendo nota dos ex-Diretores:
"Em nota publicara nos maiores jornais do Rio de Janeiro e de São Paulo, depois de liminar que o Supremo Tribunal Federal dera, por unanimidade, ganho de causa a sua companhia aérea, "primeira empresa privada a sofrer às conseqüências do autoritarismo instaurado em 1964, com a decretação arbitrária de sua falência" Paulo de Oliveira Sampaio e Jorge Mourão acrescentavam: '?Vunca foram esclarecidas as razões para a cassação das linhas da PANAIR DO BRASIL, ato que conduziu à decretação de sua falência, embora a empresa apresentasse sólida situação técnica e econômica, com amplas perspectivas no setor da aviação comercial.
Mais tarde foi negado também seu pedido de concordara para suspensão da falência, quando a empresa, apresentando proposta irrecusável, e satisfazendo a todas as condições legais, patrimoniais e financeiras, se comprometeu a pagar 100 por cento de seu débito à vista, Foi criado, então, o casuístico Decreto-lei 669, de 1969, que dizia: "Art. 1.º' - Não podem impetrar concordara as empresas que, pelos seus atos constitutivos, tenham por objeto, exclusivamente ou não, a exploração de serviços aéreos de qualquer natureza ou de infra-estrutura aeronáutica. Art. 2.º - O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos casos em curso (grifos nossos). Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Como se pode ver, um decreto feito especialmente para liquidar a PANAIR DO BRASIL, aplicado antes ainda de sua publicação no Diário Oficial e com efeito retroativo!" (obra citada, p. 181)
Continuemos.
Sabe-se que em 1960, ao completar o seu 14.º aniversário, a REAL já transportara mais de 12 milhões de passageiros, voava para sete países e registrava mais de um milhão de horas voadas, o que constituía, então, um recorde na história da aviação comercial brasileira. (LENILDO, obra citada, p. 118)
Em maio de 1961, a REAL apresentava problemas financeiros e vendeu à VARIG a metade de sua participação na AEROVIAS BRASIL, sendo que em agosto do mesmo ano a VARIG adquiriu integral controle da companhia, com a posse de 90% de suas ações. (id., ib., p. 118-119)
Depois de dizer que "como ocorrera com a compra da Aero Geral, a da REAL representou outro passo decisivo na história da VARIG e, consequentemente, pela posição que a companhia tem hoje ( ... ) pelo que a empresa de Linneu Gomes, depois de tod4 as compras e absorções realizadas, representava em linhas e equipamentos", observa que "não é fácil determinar exatamente como ocorreu a venda da REAL, bem qual o fato decisivo que, determinou" (id., ib., p. 119), mas ficando nítido que a VASP, NACIONAL e TRANSBRASIL, qualquer que seja a razão, não conseguiram adquirir partes da REAL, com o que a empresa paulista passaria a ter linhas internacionais, acabando a VARIG por adquirir toda a REAL. (id., ib., p. 120-121)
Narra, ainda, LENILDO, que "quando a empresa riograndense-do-sul adquiriu a REAL, ocorreu uma curiosa rebelião de alguns funcionários de Linneu Gomes, que tentaram criar uma nova companhia e chegaram a pintar três aviões com o nome REAL Aerovias Brasília ou simplesmente Aerovias Brasília. A rebelião foi sufocada em seu berço pela VARIG. (id., ib., p. 126)
Outro episódio demonstra, ainda, a ininterrupta seqüência de má vontade do Ministério da Aeronáutica em relação à VASP, e que intentava, outra vez, beneficiar a VARIG.
Trata-se da questão da crise da Transbrasil, em 1987, a propósito da qual relata LENILDO:
"0 governador de São Paulo, Orestes Quércia, se declarou contrário à concessão de um empréstimo governamental à empresa de Omar Fontana e no dia 9 de outubro propôs ao então ministro da Fazenda, Luiz Carlos Bresser Pereira, a fusão da Transbrasil com a empresa aérea paulista, para formar um grupo que conservasse o nome VASP. No mesmo dia o programa radiofônico A Voz do Brasil informou que o Governo estava estudando o assunto.
Tanto o governador Paulista quanto o ministro se mostravam favoráveis a que à VA SP e à Transbrasil se juntasse, no momento da fusão, um terceiro grupo proveniente da iniciativa privada, mas se declararam contrários a que esse grupo fosse a VARIG. O ministro da Aeronáutica, entretanto, se mostrou favorável à eventual entrada da empresa rio-grandense no grupo". (obra citada, p. 189)
E mais adiante:
"É possível que a crise da Transbrasil tenha contribuído, pelo menos no momento em que Orestes Quércia propôs sua fusão com a VASP, para precipitar o desencadeamento de um processo prometido pelo governador de São Paulo ainda durante sua campanha eleitoral. o de privatização da empresa aérea paulista". (obra citada, p. 192)
A propósito da absorção da Cruzeiro do Sul pela VARIG, ocorrida em 1975, afirma LENILDO:
"Uma paragem efetuada pelo Departamento de Aviação Civil comprovara uma situação de quase insolvência da empresa, que necessitava de 50 milhões de cruzeiros para saldar seus compromissos já vencidos e de mais de 300 milhões para os vincendos. Informa Aldo Pereira que uma análise posterior revelou que essa importância correspondia, na verdade, a metade das necessidades reais. Apesar disso, a Fundação Ruben Berta pagou 83 centavos por ação da Cruzeiro, quando a cotação das ações da própria VARIG era de 70 a 80 centavos, na Bolsa de Valores. A razão desse negócio, aparentemente sem justificação comercial, foi impedir que a VASP assumisse o controle da Cruzeiro do Sul.
O então presidente da empresa paulista, Flávio Musa, declarou que a VASP tinha grande interesse em adquirir a Cruzeiro, em primeiro lugar porque via a possibilidade de sua participação no mercado internacional e, em segundo lugar, porque tinha em vista a utilização de todo o potencial da companhia para seu próprio crescimento.
Segundo Flávio Musa, o governo federal pôs, como condição prévia para a realização do negócio, o compromisso de privatização da VASP, tendo o governo do Estado de São Paulo chegado a se comprometer. A VASP fez, então, uma oferta, que foi muito rapidamente julgada inaceitável, não lhe tendo sido dada a oportunidade de reconsiderá-la ou de fazer outra, pois, antes que lhe fosse possível estudar as pretensões da diretoria da Cruzeiro do Sul, foi ela vendida à VARIG". (obra citada, p. 198)
Ficam assim, perfeitamente claras, as manobras de sempre, a favor da VARIG e contra a VASP.
Por
trás dos bastidores, as autoridades da Aeronáutica
prosseguiram nas suas manobras para fortalecimento da VARIG e
inviabilização da VASP, sempre impedida de adquirir
outras companhias aéreas, com isso condenando-se à
estagnação e inviabilização, até o
ponto em que o Governo do Estado de São Paulo, em meio à
grave crise econômica nacional, não tendo recursos para
investimentos na aérea, teve que abrir mão do capital
acionaria da VASP em 1990.
V
- O PROTECIONISMO À VARIG E A PERSEGUIÇÃO À
VASP E DEMAIS COMPANHIAS AÉREAS FICA DEMONSTRADO PELOS
RELATORIOS DA COMISSÃO ESTADUAL DE INQUÉRITO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO E DA COMISSÃO
DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS
A
história da VASP tem sido a história de uma perseguição
obstinada, continuada e permanente, por parte das autoridades da
aeronáutica civil do Ministério da Aeronáutica.
A
privatização da empresa, em 1990, é o momento de
rendição.
Tais
foram as inúmeras dificuldades e obstáculos criados
artificialmente para o normal desenvolvimento das atividades
empresariais da VASP, que nem mesmo o poderoso Estado de São
Paulo teve condições de continuar bancando sua
companhia aérea.
Houve
momentos em que ficou inquestionavelmente nítida a atitude
danosa do DAC contra a VASP.
Um
desses momentos, entre as muitas violências comerciais
praticadas pelo Governo Federal contra a VASP, e que, com o correr do
tempo foram inviabilizando a empresa, encontra-se o episódio
da proibição da exploração das linhas de
transporte aéreo regional, também chamadas de 3º
nível.
Uma
violência cometida por simples Portaria do Ministério da
Aeronáutica, que passou por cima da Constituição
e da legislação de Direito Comercial.
Uma
simples Portaria Ministerial que atropelou os princípios
constitucionais da legalidade ("ninguém é obrigado
a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei" - Constituição Federal de 1967, com redação
da E.C n.º 1/69, art. 153, § 2.º), da liberdade de
iniciativa econômica (art. 160, I), basilar na organização
econômica e social do País,
Simples
Portaria Ministerial! Mas se os próprios Atos Institucionais
não passavam de simples portarias interministeriais?
Fiquemos
com a Portaria Ministerial.
Embora
prepotente, desastrosa para a VASP - contra a qual, sob a capa de
norma geral, especificamente se dirigia inconstitucional e ilegal, a
Portaria veio para ficar. E ficou.
Trata-se
da malsinada Portaria n.º 22-GM5, de 7 de janeiro de 1976, no
auge dos tempos do Governo autoritário.
Diz a Portaria, no § 1.º do artigo 10:
"As
empresas de transporte aéreo regular de âmbito nacional
não poderão, individualmente, ter participação
superior a 113 das ações com direito a voto do capital
de uma Empresa de Transporte Aéreo Regional",
O
§ 3.º do mesmo dispôs:
"Os
Estados e Municípios da mesma região poderão
participar do capital social da Empresa de Transporte Aéreo
Regional, não podendo, porém, essa participação,
em conjunto, ser superior a 113 do capital com direito a voto".
São
dispositivos de uma simples Portaria do Ministério da
Aeronáutica que passaram por cima de normas constitucionais,
de normas de legislação das sociedades anônimas,
impondo limitações acionarias desconhecidas pelo
Direito Comercial!
E
são parágrafos de uma Portaria que previamente dividira
o Brasil em cinco regiões de transportes aéreos
regionais. A concessão por 15 anos, de exploração
da região Centro-Oeste, que abrange parte dos Estados de São
Paulo e o então Mato Grosso com ligações para o
Pararia e Rio de Janeiro, foi entregue à TAM - Transportes
Aéreos Regionais S.A.
O
resultado dessa manobra escusa do Ministério da Aeronáutica
pode ser avaliado por trecho do Relatório da Comissão
Especial de Inquérito, da Assembléia Legislativa de São
Paulo sobre a VASP (Requerimento n.º 1087 de 1980) onde se lê:
"...Na
verdade, a questão realmente crucial seria, do nosso ponto de
vista, apurar quem efetivamente se beneficiaria deste empenho
patrimonial da VASP, isto é, quais os interesses privados que
vieram a lucrar com o fato de a empresa do Estado ter viabilizado um
empreendimento com a TAR. Respondendo a indagações com
este sentido, formuladas pelo nobre Deputado Antonio Resk, respondeu
o Sr. Flávio Musa: 'Na época era o Dr. Orlando Ometto
que detinha o controle da TAM, Táxi Aéreo Marília
e o Comandante Rolim Adolfo Amaro. Havia outras pessoas, mas os
acionistas principais eram Orlando Otnetto e Rolim Adolfo Amaral
(...)
Como
eu já disse, não acredito que sejam os únicos
beneficiarias desta operação, era exatamente este o
intuito do que Vossa Excelência está dizendo, esta era
exatamente a intenção do próprio Ministério
da Aeronáutica: beneficiar um grupo privado que fosse operar
esse serviço".
E
conclui, no tópico, o Relator da CEI:
"Como
se vê, são palavras conclusivas que dispensam quaisquer
comentários. Decididamente, a criação da TAR e o
envolvimento da VASP, na operação, por pressão
federal e omissão das autoridades estaduais, em última
instância, responsáveis pelos destinos da empresa, não
se fez tendo em vista o benefício da empresa pública,
mas sim, o privilegiamento de um grupo privado muito bem determinado
e identificável.". (cf Relatório, DOE, Seção
I, São Paulo, 6.3.82, p. 46)
O
colapso da VASP está vinculado à permanente oposição
federal visando impedir a expansão da empresa, condenando-a a
estagnação, o que, no regime de livre concorrência
- em especial no campo da ação civil - significa a
inviabilização da empresa,
Ficaram
expressos no Relatório da CEI, alguns momentos dessa
injustificável ingerência nefasta do Governo Federal na
VASP, a fim de inviabilizá-la.
A
certa altura, diz o Relatório:
"(
.. ) Desde a gestão do Brigadeiro Araripe Macedo no
Ministério da Aeronáutica a VASP vem sofrendo toda
espécie de discriminação com vistas a minimizar
sua importância no mercado, tornando mais fácil sua
privatização. De fato, o Brigadeiro Araripe Macedo pode
ser considerado um dos principais adversários da VASP,
expressão de uma política federal voltada para o
beneficio das grandes empresas privadas do setor. Basta citarmos
alguns exemplos para fundamentar este juízo. Um deles trazido
a esta CEI pelo Comandante Max Hublet. Lembra ele que certa feita "o
CONTAG autorizou a VASP à compra de dois Boeings 727-200 e
negou à Mercedes-Benz a compra de um Diac- Falcon 10. Muito
bem, foi para o Ministro referendar. E o que fez o Sr. Ministro?
Autorizou o Falcon 10 da Mercedes Bens e negou os dois Boeings para a
VASP." (cf D.O.E. de 6.3.82, p. 46)
E
ainda do relatório da CEI:
"Outro
exemplo célebre da campanha anti-VASP é o famoso
Aviso Ministerial n.º 028/GM-5/145 de 6 de junho de 1977. Nele o
Brigadeiro Joelmir Campos de Araripe Macedo expunha ao então
Governador Paulo Egydio Martins '... as apreensões do
Ministério da Aeronáutica de que os transportes aéreos
escapem das mãos da iniciativa privada, caso não se
contenham ou mesmo se reduza a presença no mercado da única
empresa estatal existente a VASP - de propriedade do Governo do
Estado de São Paulo. Embora reconhecendo os bons serviços
que, desde sua criação, em 1933, sob os auspícios
da iniciativa privada, vem prestando ao País, é fora de
dúvida que em um mercado restrito e de características
tão especiais, a presença de uma empresa estatal cria
situações de competição muito desiguais e
inseguras. Eis por que, Senhor Governador, para que a VASP possa
continuar crescendo até os limites julgados convenientes pelo
Departamento de Aviação Civil, faz-se necessário
que se privatize em moldes semelhantes às demais empresas que
operaram no setor'. Em tal aviso é clara a declaração
de guerra à VASP: a política do Governo era, então,
que se reduzisse a presença da VASP no mercado, segundo juízo
do Departamento de Aviação Civil do Ministério
da Aeronáutica".
Do
mesmo Relatório transcreve-se mais o seguinte trecho:
"Como
se sabe, a VASP possui 47 anos e nunca conseguiu voar para o
exterior, explorar este rendoso ramo da aviação
comercial que são as viagens internacionais. Em 1947, a
empresa recebeu do Governo Federal a linha para Roma. Apesar disso,
não pode utilizá-la, por falta de equipamento, tendo
que transferi-la para a Panair. Em 1959, foi escolhida para fazer a
linha para o Japão. Mas foi a Real que inaugurou a linha que,
hoje, pertence à VARIG. Mais recentemente, o Brigadeiro
Délio Jardim de Matos autorizou a VASP a formar uma companhia
com a Transbrasil com o fim de viajar para o
exterior. A direção da VASP, no entanto, nada fez para
concretizar este projeto e a Transbrasil acabou propor se associar
com a Engesa (grupo Matarazzo e Villares) e, em breve, irá
viajar para o exterior, ao passo que a VASP não.
Como
se vê, Os interesses que antes se expressavam através do
DAC - durante a gestão Araripe Macedo ainda hoje conseguem se
sobrepor, de uma forma ou de outra, à sadia expansão da
empresa paulista". (cf D.O.E. de 6.3.82, pág. 46)
O
favorecimento do Ministério da Aeronáutica à
VARIG, com prejuízos às demais empresas aéreas
brasileiras, especialmente à VASP, também fica claro
no Relatório da Comissão de Fiscalização
e Controle da Câmara dos Deputados em seu trabalho sobre "A
situação econômico-financeira das empresas de
transporte aéreo no Brasil", realizado de 13.5 a
5.10.89.
Ao
falar sobre a "Política Distributiva das Concessões",
diz o Relator da Comissão, o Deputado José Tinoco:
"No
quadro atual do conjunto de atividades do transporte aéreo
regular no Brasil, domésticas e internacionais, é
nítida a concentração de mercado em poder do
grupo VARIG/CRUZEIRO, que detém 75% do faturamento total do
setor, estimado em US$ 2 bilhões por ano. Comparativamente à
VARIG, as outras duas empresas situam-se em nível bastante
inferior a VASP com 15% a TRANSBRASIL com 10%. (Fonte: DAC -
Relatório de Custeio das Empresas).
Os
depoimentos demonstram que a atual hegemonia da VARIG decorre de uma
série de crises que ocorreram repetidamente ao longo das
décadas de 50, 60 e 70, conturbando o processo de
desenvolvimento da economia da indústria do transporte aéreo
no Brasil, provocando a extinção e/ou absorção
de grandes empresas. Na década de 80 ocorreu novo surto de
crises, em 1982 e 83, e a mais recente, em 1987/88/89, atingiu a
TRANSBRASIL, que precisou ser socorrida por recursos governamentais.
No início da década de 50, a maior empresa, a PANAIR DO
BRASIL detinha 27% da atividade total do setor (doméstica e
internacional) competindo com outras 17 empresas, entre elas VARIG,
com 10%. Esse quadro na época, tomava possível a
existência de empresas com participação inferior
a 1%.
No
início da década de 60 a VARIG já era a maior
empresa, detendo 28% da atividade total, competindo com outras 6.
Em
1975, após absorver a REAL - AEROVIAS em 1961, e as linhas
internacionais da PANAIR DO BRASIL em 1965, que teve naquele ano sua
falência decretada pelo Governo, a VARIG absorveu a CRUZEIRO
adquirindo-a com recursos obtidos através de empréstimo
do Banco do Brasil, e atingiu a posição de 67%, ou 2/3
do mercado doméstico e internacional. Com a absorção
da CRUZEIRO, a VARIG adquire a exclusividade absoluta das linhas
internacionais: as de longo curso que já possuía, e as
internacionais regionais da CRUZEIRO. Em contrapartida o Ministério
da Aeronáutica limita a sua participação
conjunta com a CRUZEIRO no mercado doméstico a 40%. Em 1988 ao
Ministério da Aeronáutica a VASP e a TRANSBRASIL
postularam linhas internacionais regulares para destinos situados em
países ainda não servidos pela VARIG, com exceção
de países de grande extensão territorial e expressivo -
volume de tráfego para o BRASIL, onde é permitida a
concorrência de uma 2.ª empresa brasileira, além da
VARIG. A TRANSBRASIL obteve ainda em 1988 autorização
para uma linha regular para Orlando na Flórida, EUA, embora
sua implantação dependesse da celebração
do acordo BRASIL/EUA, assinado em janeiro/89, e a VASP obteve linha
regular para Aruba, no Caribe, em 1989.
Em
contrapartida, o limite de participação da
VARIG/CRUZEIRO no mercado doméstico foi ampliado, de 40 para
50%, ainda em 1988, permitindo que a VARIG/CRUZEIRO atingisse, já
naquele ano, 75% do mercado doméstico e internacional
agregados, sem considerar sua participação na
exploração dos serviços regionais através
do controle acionário da RIO SUL.
O
comandante Omar Fontana, fundador da TRANSBRASIL, assim que se
pronunciou a esse respeito: "em qualquer parte do mundo, uma
empresa com 75% do mercado detém 3 tipos de poder o poder
econômico, o poder político ou de influência e o
poder de mercado".
E
ainda da Comissão de Fiscalização e Controle a
seguinte observação:
"No
exame de outro fator, intrinsecamente relacionado com a situação
econômico-financeira das empresas aéreas, o
acesso destas à exploração dos serviços
internacionais regulares, permitindo-se maiores oportunidades à
VASP e à TRANSBRASIL de participarem e competirem nesses
mercados, como meio de compensarem as conjunturas adversas do mercado
interno, e aumentarem sua produtividade, houve nítida
divergência de opiniões, de um lado o intenso interesse
da VASP e da TRANSBRASIL de ampliarem suas atividades internacionais,
e de outro a posição conservadora da VARIG, defendendo
a manutenção de sua exclusividade, com base no receio
pela repetição dos insucessos do passado, quando o
transporte internacional de bandeira brasileira era exercido por mais
de uma concessionária"
No
Capítulo "Conclusões e Recomendações"
da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara
dos Deputados lêem-se, entre os "considerando":
"a
precária situação econômico-financeira de
toda a indústria do transporte aéreo, configurando
alarmante estado crítico de potencial desestruturação
e falência;" e "o desequilíbrio
competitivo demonstrado pela concentração da maior
parte da atividade do setor em poder de um único grupo
concorrente de capital privado, destacando-se, a vulnerabilidade das
demais empresas que dependem exclusivamente da atividade econômica
do mercado doméstico", as quais se seguem estas
importantes considerações:
"1.
Cumpre prioritariamente ao poder concedente reverter o processo de
concentração e desequilíbrio de forças,
promovendo uma redistribuição gradativa das concessões
e das oportunidades de crescimento.
1.1.
No mercado internacional assegurar à VARIG/CRUZEIRO o direito
de exclusividade às linhas e frequências regulares já
operadas para o exterior por essas empresas, e incentivar o ingresso
da TRANSBRASIL e da VASP para participarem, na medida de suas
possibilidades, do crescimento vegetativo das diversas ligações
internacionais, de longo curso e regionais,
1.2.
No mercado doméstico, incentivar prioritariamente a ampliação
de participação da TRANSBRASIL, e da VASP nos segmentos
que apresentem oportunidades imediatas dos potenciais, de resultados
lucrativos como por exemplo nos serviços da Ponte Aérea
Rio/São Paulo, e em outros segmentos em franco desenvolvimento
econômico".
VI
- A HISTÓRIA DA TAM (TRANSPORTES AÉREOS REGIONAIS) OU
COMO A VASP FOI LESADA
No
capítulo anterior, foi analisada a Portaria do Ministério
da Aeronáutica, de n.º 22-GM-5, de 7.1.76 que, dispondo
sobre os transportes aéreos regionais, na prática
retirou da VASP os serviços de terceiro nível,
permitindo a constituição da TAM - Transportes Aéreos
Regionais, com equipamentos e linhas da VASP, o que constituiu mais
um dos certeiros tiros contra a estatal paulista.
E
qual foi o resultado danoso para a VASP, da Portaria 22 do Ministério
da Aeronáutica?
Não
é possível deixar de examinar detidamente o caso, ainda
que se alongue, para cabal demonstração de como a
empresa paulista foi vítima de verdadeiro assalto programado e
cumprido religiosamente em suas etapas progressivas,
No
próprio relatório da Comissão Especial de
Inquérito, da Assembléia Legislativa de São
Paulo, se disse que ainda em 1976, por imposição da
Portaria n.º 22 do Ministério da Aeronáutica, a
VASP se associou à pré-falimentar TAM Táxi Aéreo
Marília S.A. e constituiu a TAR - Transportes Aéreos
Regionais S.A., porque a referida Portaria limitou a participação
acionária das empresas de 1.º e 2.º níveis,
no capital votante das empresas de 3.º nível, em 33,3%, e
impediu que aquelas empresas continuassem a explorar em âmbito
regional.
Essa
operação foi classificada pelo Relator da CEI com
palavras que merecem ser transcritas:
"Realmente,
o negócio VASP-TAM-TAR constitui uma das mais escabrosas
páginas de nossa história sobre a malversação
do dinheiro público".
passando
a mostrar, em seguida falta de cuidado do Governo do Estado, em
proteger o erário público e o patrimônio e os
interesses da VASP.
Seja
esclarecido, desde logo, que a TAM - Transportes Aéreos
Regionais S.A. foi constituída em 1976 com um capital inicial
de Cr$ 58 milhões, sendo Cr$ 33,7 milhões representados
por ações ordinárias e Cr$ 24,3 milhões
por ações preferenciais. A VASP, incorporando
seis aviões Bandeirante, adquiriu 33,3% das ações
ordinárias (com direito a voto), cerca de Cr$ 11,2 milhões,
e todas as ações preferenciais, Cr$ 24,3 milhões,
perfazendo um total de Cr$ 35,5 milhões. Em 12 de julho de
1976, incorporou mais três aviões Bandeirante à
TAM - Transportes Aéreos Regionais S.A. (TAM~TAR) que, somados
a peças e acessórios, atingiram a casa dos Cr$ 25
milhões, em março de 1978.
Como
a Transportes Aéreos Marília só tinha pequenos
aviões inservíveis para transportes regionais,
verifica-se que exclusivamente a VASP possibilitou a existência
e funcionamento da nova companhia, entrando com os aviões
necessários e indispensáveis. Sem eles não
existiria a TAM.
E
entrou para nada ganhar, como o futuro provaria. E aos poucos tudo ir
perdendo.
Antes
de transcrever novo trecho do Relator da CEI, observo que estávamos
em 1976 e que se encontrava na Chefia do Executivo o Governador Paulo
Egydio Martins, em cujo governo começou a ir-se diluindo o
patrimônio da VASP.
"Em
primeiro lugar a VA SP podma adquirir 1/3 das ações com
direito a voto, o Estado de São Paulo poderia adquirir
1/3 das ações com direito a voto (art. 10,, § 3.º
da Portaria n.º 22 - GM5-76) e o restante 1/3 ser entregue a
particulares. Com o controle acionário da empresa de terceiro
nível, o Governo do Estado de São Paulo faria com que a
empresa criada atuasse como "feeder line", atendendo aos
interesses do Governo do Estado e não exclusivamente aos da
empresa considerada isoladamente, como acontece hoje com a TAM-TAR".
Já
em sessão de 17 de abril de 1984, ao julgar as contas da VASP,
relativas ao exercício de 1980, conforme
processo TC-645/81, o Relator Conselheiro Orlando Zancaner protestava
contra o descaso de sucessivas administrações da VASP e
Governos Estaduais.
Quem
sempre se preocupou pelos interesses e pela sorte da VASP, conhece
esse voto, que, embora longo, não pode deixar de ser
mencionado, lido e transcrito, pois historia perfeitamente a
contribuição de sucessivos governos estaduais e
administrações daquela companhia aérea para a
verdadeira transferência de patrimônio da VASP para
particulares, e que tanto colaborou para a derrocada da empresa,
enquanto a TAM crescia a ponto de em 1990 pré-qualificar-se
para a aquisição da própria VASP, quando do
processo de privatização.
Eis,
quase na íntegra, aquelas considerações, que
constituetn um verdadeiro e assustador histórico do descaso
estadual pelos interesses da VASP na TAM, vale dizer, pelo próprio
património da VASP:
"Com
a omissão, senão pior: com a convivência, da
criminosa condescendência das administrações da
própria VASP e dos governo estaduais que as nomearam e nada
fizeram para impedir a progressiva dilapidação daquele
patrimônio da VASP, afetando a constituição da
TAM que, se desde o início da associação, por
força da Portaria do Ministério da Aeronáutica
já fugira do controle da VASP, continuou a fugir cada vez
mais, paulatina e progressivamente, vendo-se esse patrimônio -
para usar uma expressão que surgiu nas negociações
da dívida externa brasileira - como a correr para o ralo, ou
para o esgoto, não obstante engordando o patrimônio dos
felizes particulares beneficiários da Portaria do Ministério
da Aeronáutica e da condescendência da VASP e governos
de São Paulo.
Por
ocasião da Assembléia Geral Extraordinária de
27/5/76 de constituição da TAM, repita-se, no Governo
Paulo Egydio, a distribuição do capital entre ações
ordinárias com direito a voto e preferenciais, não
votantes, era de 58,142% das primeiras e 41,858% das segundas.
Das
ações ordinárias a VASP subscreveu o limite da
Portaria do Ministério da Aeronáutica os 33,333%, e a
Táxi-Aéreo Marília, os 66,667%. Das ações
preferenciais, a VASP: 99,988%, a Táxi-Aéreo nada e os
demais acionistas 0,012%.
No
total do capital (ações ordinárias mais ações
preferenciais) a VASP detinha 61,234%, a Táxi-Aéreo
38,762% e os demais acionistas aqueles 0,004% já referidos.
Portanto,
foi substancial a participação da VASP, com 61,234% do
capital social total, mas como estava limitada a 33,333% do capital
votante, entrou na condição de acionista minoritária,
ou seja, contribui com a maior parcela do capital total, sem direito
a influir na administração e nos destinos da empresa.
Consoante
se vê da ata da Assembléia Geral de constituição
da TAR - Transportes Aéreos Regionais S.A., de 27 de maio de
1976, fixou-se o "capital social subscrito de Cr$ 58.000.000,00
dividido em 33.722.601 ações ordinárias e
24.277.399 preferenciais, estas sem direito a voto conforme
previamente acordado entre todos os presentes interessados na
subscrição de seu capital social, devendo o valor
total do capital subscrito pela TAM - Táxi-Aéreo
Marília e pela Viação Aérea São
Paulo S.A - VASP ser integralizado através da conferência
de bens e em dinheiro pelos demais subscritores (aliás,
diga-se de passagem, representando apenas 0,012% do capital total).
Começou
aqui o enterro, os funerais, do capital da VASP na TAM. Porque,
conforme se vê na continuação da assembléia,
a 31 de maio de 1976 da antiga TAM - Táxi-Aéreo
Marilia, os bens com a qual integralizaria parte das ações
subscritas foram avaliados no total global de Cr$ 17.633.140,00
"representados por seis aeronaves "Cessnas" usados e
uma aeronave "Piper" usada (todas essas aeronaves avaliadas
em Cr$ 12.467.911,00) três motores "Continental"
usados, e o valor dos investimentos já realizados
anteriormente (...) na preparação e implantação
de duas linhas aéreas regulares regionais (...)".
Enquanto
isso, os bens oferecidos pela VASP constituíam-se de cinco
aeronaves fabricadas pela EMBRAER, modelo "Bandeirante",
ano 1973, usadas, sendo que a VASP, posteriormente, entrou com mais
três aeronaves "Bandeirante", ano 1974, três
turbinas e dois valores de crédito (que não interessa
considerar). Essas oito aeronaves foram avaliadas em Cr$
49.702.166,00.
O
que se pretende demonstrar é a enormidade do logro imposto à
VASP: enquanto a TAM - Táxi-Aéreo Marília
entrava com seis aeronaves "Cessna" e uma "Piper",
com reduzida capacidade de passageiros e a toda evidência não
só impróprias, mas, principalmente, insuficientes para
o porte da empresa da região que o Ministério da
Aeronáutica destinava a São Paulo (Estados de São
Paulo e Mato Grosso com ligações para Paraná e
Rio de Janeiro) a VASP entrava exatamente com as aeronaves
"Bandeirante", em número de oito, adequadas para a
companhia de transportes aéreos regionais, e sem as quais a
antiga TAM - Táxi-Aéreo Marília jamais se
transformaria na regional que seus proprietários pretendiam
obter com o capital da VASP.
E
tanta certeza tinham os antigos proprietários da TAM
Táxi-Aéreo Marília na capitulação
da acionista VASP, que a nova empresa denominava-se "TAR -
Transportes Aéreos Regionais". Continuava TAM; continuava
dos mesmos donos, não obstante o imenso patrimônio que a
VASP aportava na constituição da "nova"
empresa.
Examinando-se
os resultados dos balanços de cada ano, desde a constituição
da TAM - Transportes Aéreos Regionais S.A., verificar-se-á
que a única vantagem da VASP, na sociedade,, que era a
preferência na distribuição dos resultados
anuais, assegurada de início pela quase totalidade das ações
preferenciais, nunca se efetivou, pois a Táxi-Aéreo,
detentora exclusiva do capital votante, a cada ano decidia reter os
lucros, não distribuindo dividendos. Portanto, sem direito a
voto, a VASP, que contribuíra decisivamente para a
constituição da empresa, praticamente enterrou sua
participação na TAM sem mais nada poder fazer a não
ser contentar-se em ver o seu patrimônio passar cada vez mais
para as mãos dos felizes particulares donos da Táxi-Aéreo!
Na
Assembléia Geral de constituição da TAM -
Transportes Aéreos Regionais, em 1976, a VASP subscreveu
61,234% do total do capital social, a Táxi-Aéreo
Marília, 38,762% e outros 0,004%.
Na
distribuição das ações, a VASP, limitada
pela ilegal Portaria n.º 22 do Ministério da Aeronáutica,
ficou com 3,333% e a Táxi-Aéreo Marília,
66,667%; nas ações preferenciais, a VASP com 99,988%, a
Táxi Aéreo Marília não subscreveu, e
outros acionistas com 0,012%.
Enquanto
a Táxi-Aéreo integralizava com aeronaves imprestáveis
para transportes aéreos regionais (para simples táxiaéreo
serviam) e com o valor dos investimentos de duas linhas aéreas,
a VASP, que entrou com mais linhas aéreas e toda uma
infra-estrutura aeroportuária, como tanto se falou na Comissão
Especial de Inquérito da Assembléia Legislativa, não
teve o respectivo valor compactuado na subscrição e
integralização do capital. Entrou, como vimos. com as
oito aeronaves "Bandeirante", absolutamente essenciais à
empresa que se formava, e na qual a VASP nada mandaria e seria
paulatina e progressivamente assaltada, com a conivência,
repita-se, do Governo estadual e das direções da
própria VASP.
Na
Assembléia Geral Extraordinária de 30/5/79, agora no
Governo Paulo Salim Maluf, a TAR - Transportes Aéreos
Regionais aumentou o capital social de 58 milhões para 118
milhões de cruzeiros com aproveitamento de verbas hábeis
(lucros disponíveis do exercício, mais os acumulados
nos balanços anteriores), ou seja, a VASP não recebia
dividendos correspondentes as ações preferenciais como
reserva legal, reservas extraordinarias, correção
monetária do capital, reavaliação do
imobilizado.
No
novo capital de 118 milhões de cruzeiros, a VASP mantinha a
proporção de 61,234%, a TAM Táxi-Aéreo
Manlia também os 38,762% e outros 0,004%, sendo também
mantidas as proporções na distribuição
das ações ordinanas e preferenciais.
Em
Assembléia Geral Ordinária de 30/4/80, ainda no Governo
Maluf, a TAM - Transportes Aéreos Regionais aumentou o capital
para Cr$ 176.751.397,00, com aproveitamento das parcelas disponíveis
nas contas, reservas de incentivos fiscais, reserva legal, lucros
acumulados dos exercícios anteriores, lucros do exercício
e reservas estatutárias, capitalizando os dividendos, ou seja,
por decisão da maioria acionária votante, vale dizer
exclusivamente a Táxi-Aéreo Marília, os
dividendos eram capitalizados, transformados em ações,
e não recebidos pela VASP.
Até
aqui praticamente não se modificou a proporcionalidade dos
acionistas no capital e nas ações ordinanas e
preferenciais.
No
mesmo Governo, na Assembléia Geral Extraordinária de
11/12/80, houve alteração estatutária, quanto ao
artigo 5.º que trata do capital social e das ações,
de modo que o § 2.º do artigo, que dizia:
"Na
omissão e colocação das ações,
devem ser sempre respeitadas as proporções das ações
ordinárias e das ações preferenciais que compõem
o capital subscrito e integralizado", sofrendo as
modificações:
1.º)
suprimiu-se a palavra "integralizado" do fim do parágrafo,
de modo a não se exigir a integralização, mas a
simples subscrição, como cálculo para a
proporcionalidade.
Não
é preciso muita imaginação para concluir que
essa modificação certamente não se destinava a
beneficiar a VASP.
2.º)
fez-se um acréscimo ao referido § 2.º dispondo
que:
"Excepcionalmente,
por deliberação unânime dos acionistas que
representam a totalidade do capital social, a emissão e
colocação das ações poderá ser
feita em proporção diversa da
prevista neste parágrafo".
Parece
que a modificação, aparentemente dando as ações
preferenciais direito a voto para alterar a proporção
entre ações ordinárias e preferenciais,
beneficiaria a VASP, minoritária, para todas as decisões
sociais, mas praticamente com poder de veto quanto a hipótese
criada pela modificação estatutária.
Viu-se,
na verdade, a VASP aceitar a alteração estatutária
que modificava a proporcionalidade das ações, e isto só
poderia beneficiar a Táxi-Aéreo Marília que, até
então, não tendo nenhuma ação
preferencial, continuaria sempre a não poder subscrever ações
desse tipo.
Com
a alteração a Táxi-Aéreo Marília
poderia subscrever ações preferenciais e em proporção
que não precisava mais obedecer ao capital efetivamente
integralizado - bastava estar subscrito - por ela, embora a quase
totalidade de emissão de ações imediata tenha
sido de ordinarias. E que se preparava para minimizar a participação
da VASP nessa modalidade de ações.
Na
mesma Assembléia Geral, a VASP aceitou o aumento de capital
para Cr$ 200.160.427,00, em que foram emitidas 99,99% das ações
ordinárias e 0,01% de preferenciais.
Ressalve-se
que houve voto divergente da VASP nesta Assembléia, quanto à
deliberação da maioria no sentido de liberar o aumento
de capital ao valor efetivamente subscrito.
E
aqui que a Táxi-Aéreo Marília passa de 38% para
45% do capital social, e a VASP caiu de 61% para 54%. Se não
tivesse sido alterado o § 2.º do art. 5.º dos
Estatutos, com aquele acréscimo, a VASP poderia ter subscrito
novas ações proporcionalmente às que detinha, e
manteria os 61% do total do capital social.
Quanto
às ações preferenciais, a VASP, permanecendo com
as que tinha na proporcionalidade, caiu para 27,066% das ações,
enquanto a Táxi-Aéreo Marília, subscrevendo
praticamente a totalidade da emissão, passou a deter 72,93%
das ações ordinárias (tinha antes 66,667%).
Em
Assembléia Geral Ordinária de 30/4/81, ainda Governador
Maluf, a TAM - Transportes Aéreos Regionais aumentou o capital
para 289 milhões, com aproveitamento da correção
monetária do capital social, neste caso tendo que manter as
proporções acionárias.
Mas
em Assembléia Extraordinária de 17 de agosto do mesmo
ano, o capital foi aumentado de 289 milhões para 409 milhões
de cruzeiros, com emissão de novas ações no
valor de 120 milhões, na proporção de 62,198% de
ordinárias (Cr$ 74.637.251,00) e 37,802% de preferenciais (Cr$
45.362,749,00).
Na
nova composição, a Táxi-Aéreo Marília
integralizou sozinha a quase totalidade dos 120 milhões de
cruzeiros passando de Cr$ 131.511.019,00, que tinha desde abril. para
Cr$ 251.504.743,00. Em conseqüência, a participação
da VASP no total do capital social caiu de 54,632% para 38,638%!
Na
participação nas ações ordinárias
a VASP caia de 27,066% para 19,142%, enquanto a Táxi-Aéreo
Marília subia de 72,934% para 80,858%, e nas preferenciais a
VASP caiu de 99,988% para 70,715% ao passo que a Táxi-Aéreo
Marília subia de zero para 29,270%.
Os
outros acionistas, só têm preferenciais, e nunca
passaram de 0,015%.
Em
Assembléia Geral de 30/4/82, pouco antes da
desincompatibilização do Governador Maluf, houve
aumento do capital social para 693 milhões de cruzeiros, em
conseqüência da correção monetaria do
capital, praticamente mantidas aquelas percentagens.
Da
mesma forma, em Assembléia Geral de 29/4/83, no início
do atual Governo Estadual, o capital da TAM - Transportes Aéreos
Regionais foi aumentado para Cr$ 1.349.711.955,00 com capitalização
da correção monetária do capital, mantendo-se as
mesmas percentagens.
Nova
Assembléia Geral, em 6/6/83, sendo agora Governador o Sr. José
Maria Marin, com aumento do capital social para 1 bilhão e 590
milhões de cruzeiros, tendo a VASP e a Táxi-Aéreo
Marília subscrito na proporção legal,
mantendo-se os mesmos percentuais. .
Em
1.º/8/83, já Governador o Sr. Franco Montoro, em nova
Assembléia Extraordinária, aumentou-se o capital para 1
bilhão e 990 milhões de cruzeiros havendo um aumento de
400 milhões com emissão de novas ações,
sendo que a VASP, nada subscrevendo, caiu de 38,638% para 30,874% do
total do capital social, enquanto a Táxi-Aéreo Marília,
subscrevendo a totalidade, subiu de 61,356% para 69,121% do total do
capital da empresa TAM - Transportes Aéreos Regionais.
Quanto
à distribuição das ações, nas
ordinárias a VASP caiu de 19,142% para 15,296% e a Táxi-Aéreo
Marília subiu de 80,857% para 84,704%. Nas preferenciais, a
VASP caiu de 70,715% para 56,506%, enquanto a Táxi-Aéreo
Marília subia de 29,270% para 43,480%.
Verifica-se
que, desde a constituição da TAM - Transportes Aéreos
Regionais em 27/5/76, a participação da VASP, que era
de 61,234% do total do capital social, em Assembléia Geral
Extraordinária de 1.º/8/83 ficou reduzida a 30,874%,
perdendo o percentual de 30,360% de participação no
capital social da TAM - Transportes Aéreos Regionais, e de
majoritária em 1976, passou a ser a minoritária em
1983.
Isto
é, nos Governos Paulo Egydio, Maluf e Marin e começo do
Governo Montoro!
Na constituição da companhia TAM - Transportes Aéreos Regionais, a VASP tinha uma ação para cada parcela de 0,63 de ação possuída pela Táxi-Aéreo Marília!
Em
1983, no Governo Montoro, após o último aumento de
capital, a situação inverteu-se, e para pior, tendo a
VASP apenas 0,45 de ação para cada ação
possuída pela Táxi-Aéreo Marília.
A
VASP, que, na constituição da Sociedade em 1976,
contribuía com 61,234% do capital social, possibilitando a
própria exeqüibilidade da nova empresa, entrando com nada
menos do que oito aeronaves, detém, a partir de 1983, apenas
30% do capital social, e nem mais a vantagem das ações
preferenciais apresenta, já que a Táxi-Aéreo
Marília (43,480%) logo a iguala (56,406%) na planejada
escalada para pôr a VASP no "olho da rua",
praticamente expulsando-a da TAR - Transportes Aéreos
Regionais - e vendo o seu patrimônio passando, como o planejado
desde o início, para os antigos donos da "pré-falimentar"
Táxi-Aéreo Marília.
Eis
a situação a que se chegou pela omissão ou
condescendência de governantes e administradores, dando como
resultado o esvaziamento da VASP na TAR - Transportes Aéreos
Regionais - depois de ter contribuído substancialmente para a
constituição e validade da empresa.
O
plano sinistro arquitetado em 1976, com a decisiva
contribuição da Portaria n.º 22, de lesionar o
patrimônio da VASP e de permitir a absorção da
parte desse patrimônio por aqueles que efetivamente detêm
o comando acionário da TAM - Transportes Aéreos
Regionais, prosseguiu de tal modo que se tomou irreversível.
Inútil
prosseguir, a esta altura, no histórico da pulverização
dos interesses acionários da VASP na TAM. A sorte já
estava selada. E irreversível.
A
prova do prejuízo da VASP ao perder as linhas regionais está
comprovada pela própria expansão da TAM, que
agigantou-se tanto e se tornou tão poderosa, que, em 1990,
apresenta-se na pré-qualificação para aquisição
do controle acionário da própria VASP, cujo sangue
vinha sugando, desde 1976, com impulso do Ministério da
Aeronáutica e a colaboração dos sucessivos
Governos do Estado de São Paulo e das Diretorias da VASP!
DESPACHO
DO CONSELHEIRO RELATOR JOSÉ LUIZ ANHAIA MELLO
Data:
27/1/93
Processo: TC 9090/026193
Interessado: Viação
Aérea São Paulo – VASP
Assunto: Contas anuais
do exercício de 1990
A
esta altura, ao ensejo da análise das contas da VASP,
atinentes ao exercício de 1990, é imperativo que esta
Corte examine, também, os atos que envolvem o processo de sua
privatização.
Nesse
sentido, aliás, já o decidiu o Egrégio Plenário,
em sessão realizada a 29 de agosto de 1990, como bem o
assinala o ilustre Secretário Diretor Geral, em seu
pronunciamento de fls. 277, verbis:
"Parece-me
imprescindível que a auditoria avalie nos presentes autos os
atos praticados pela Companhia durante o processo de privatização.
Tal
propositura decorre substancialmente do que afinal decidiu o Egrégio
Plenário, ao entender que o acompanhamento dos atos do
processo de privatização deveriam subsidiar o exame e
apreciação das contas do mesmo exercício, aliás
como já constava do entendimento do douro GTP - fls. 10 - in
fine."
Fixada,
assim, no tocante ao encaminhamento da matéria, a diretriz a
ser observada daqui em diante, entendo que, de momento, como primeiro
passo, se faz indispensável esclarecer determinadas
ocorrências relacionadas com o processo de privatização
- sem prejuízo, naturalmente, das diligências que, a seu
tempo, serão promovidas pelo órgão de
auditoria.
A
merecer imediata elucidação por exemplo, destaca-se o
fato amplamente noticiado pela imprensa, de que as terras oferecidas
pelos outorgantes (Vagner Canhedo, sua mulher e outros) à
Fazenda do Estado, em contragarantia dos avais concedidos à
VASP, teriam sido superestimadas por engenheiros da Procuradoria
Geral do Estado, com a atribuição de preços não
condizentes com a realidade do mercado imobiliário.
A
falsidade ideológica do laudo avaliatório, segundo o
mesmo noticiário, teria sido devidamente comprovada por meio
de nova perícia levada a efeito por outros engenheiros da
propria Procuradoria Geral. Além dessa - acrescente-se a
título meramente ilustrativo - haveria, ainda, uma outra
perícia executada por técnicos da Policia Federal cujo
resultado teria apontado, para as terras dos outorgantes, um valor
ainda menor ao alcançado no trabalho de reavaliação.
Se
verdadeiros os fatos, é inquestionável que a
Administração está obrigada a adotar, seja na
esfera administrativa, seja na via judicial, providências
destinadas não só a promover a responsabilização
dos autores do laudo fraudulento, como, também, a compelir os
outorgantes a reforçarem as suas contragarantias. E isto com a
celeridade exigida em tais casos.
Outro
ponto a exigir amplos esclarecimentos, pelo seu aspecto inusitado, é
o que diz respeito à troca, por áreas rurais, de
imóveis urbanos oferecidos sob hipoteca, à Fazenda do
Estado, em garantia dos avais mencionados.
Essa
substituição de bens imóveis - é bem
verdade - foi admitida na própria escritura de outorga de
contragarantias, seja àquela lavrada no dia 25 de setembro de
1990 (cópia ou de fls. 162/176), mediante o acréscimo -
antes da assinatura do instrumento pelas partes do seguinte adendo:
"EM
TEMPO: Os contratantes declaram, em tempo, que têm entre si
justo e acertado, mais, o seguinte: Os Outorgantes garantidores e a
Outorgada garantida se comprometem a assinar, em data de 01 de
outubro de 1990, escritura de retificação e ratificação
da presente, pela qual os imóveis por esta Escritura dados em
garantia hipotecária numerados de 01 (um) a 30 (trinta) e de
32 (trinta e dois) a 52 (cinqüenta e dois) serão
substituídos por imóveis de propriedade da outorgante
Agropecuária Vale do Araguaia Ltda., componentes da Fazenda
Santa Luzia, situados em Aruanã, Estado de Goiás,
registrados no Cartório de Registro de Imóveis da
Aruanã - GO, em valor equivalente aos dos que serão
substituídos, mantendo-se sempre a garantia no percentual de
150% (cento e cinqüenta por cento) do valor das dívidas
da Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP,
garantidas pelo Tesouro do Estado de São Paulo, alterando-se o
que for necessário nas cláusulas desta Escritura, em
especial quanto ao disposto na cláusula 14 (catorze). A
primeira e as segundas Intervenientes, Anuentes declaram que estão
de acordo com o que está avençado neste "EM TEMPO"
e se comprometem a comparecer ao ato e a assinarem a Escritura de
retificação e ratificação, concordando
com todos os seus termos e condições.
A
inserção dessa ressalva depois de concluída a
redação do texto da escritura, deixa claro, muito claro
mesmo, tratar-se de mero arranjo de última hora - até
porque, se assim não fosse, razão inexistiria para a
inclusão dos imóveis urbanos no bojo do próprio
instrumento material de outorga das contragarantias.
E
o inusitado do procedimento reside no fato de que, como é
público e notório, os imóveis urbanos têm,
via de regras, maior liquidez que os rurais. E, no caso, agredindo a
lógica do mercado, substituíram-se propriedades
localizadas em Brasília e em São José do Rio
Preto (casas, apartamentos prédios, lotes e terrenos etc) por
áreas rurais situados em Goiás, no longínquo
município de Arauanã, da comarca de Mosarlândia.
Ante
todo o exposto, e como medida preliminar, determino o imediato
preparo de ofício à Procuradoria Geral do Estado,
requisitando as informações e documentos que se fizerem
necessários ao pleno esclarecimento do assunto.
Determino,
outrossim, para complementar a instrução dos autos,
seja solicitada a atualização, pela Secretaria da
Fazenda, dos dados relativos à amortização das
parcelas decorrentes do contrato de refinanciamento celebrado entre a
VASP e o Banco do Brasil.
Para
atendimento das requisições, fixo, desde logo, o prazo
de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Prontas
providências tomou o eminente Decano, Prof. Anhaia Mello, no
processo das Contas de 1990, da VASP, oficiando à Procuradoria
Geral do Estado no sentido de obtenção de reforço
para as contragarantias do acionista controlador da VASP relativas ao
avais dados pelo Tesouro do Estado.
Deve
este Tribunal, na linha do determinado pela linha adotada pelo
ilustre Relator Anhaia Mello, continuar permanentemente vigilante
para que a privatização, que se originou de lei do
Executivo, votada pela nobre Assembléia Legislativa, chegue a
bom termo, preservando o patrimônio do Estado de eventuais
prejuízos, que podem ocorrer em negócios de tão
grande risco, cabendo lembrar que, de outro, importante conseqüência
dessa privatização está no fato de o Tesouro
Estadual já ter-se desobrigado de continuadas injeções
de capital, para manter um transporte cujos únicos
beneficiarmos eram os ricos e as empresas.
A
Fazenda do Estado e a Procuradoria Geral devem insistir: sempre que
necessário as contragarantias devem ser reforçadas.
(RELATÓRIO
ANUAL DAS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO –
1992)