FALTA DE TRANSPARÊNCIA ÀS AUDITORIAS



A quebra da Enron Corp. - gigante do setor de energia deve ser motivo de reflexão, não só para os americanos mas também para todos, dada a dimnensão de suas conseqüências. Repercute no mercado de modo geral, nos funcionários da empresa e também nos milhões de poupadores que confiaram na gestão do fundo de pensão por ela gerenciado. É triste saber que também neste caso, um dos problemas se deveu à péssima conduta da empresa responsável pela auditona - a Arthur Andersen LLC -, que, conforme noticiado, não detectou registros contábeis questionáveis, os quais, ao que tudo indica, vinharn constando nas demonstrações financeiras desde 1997, conforme confissão da própria Enron.


Todos os analistas reconhecem a gravidade do problema. Não é de hoje que o sistema de auditorias independentes se tem tomado um problema angustiante para o poder público e para o mercado financeiro. O mercado prega a hipotética liberdade de agir do setor; enquanto o poder público tem a responsabilidade de estabelecer regras a serem seguidas e que possibilitem um efetivo controle destinado a dar um mínimo de garantia aos investidores, em especial os minoritários.


O sistema de auto-regulamentação, conhecido nos Estados Unidos como de "revisão pelos pares", mostra-se insuficiente em sua função de dar a garantia mínima exigida pela sociedade. Conforme noticiado, a Arthur Andersen submeteu-se, em dezembro último, à avaliação feita por uma sua concorrente - a Deloitte & Touche LLP -, tendo recebido aprovação porque "...seus sistemas de contabilidade e de controle de qualidade de auditoria davam 'garantia razoável de submissão a padrões profissionais'". Não é de estranhar essa avaliação positiva. O interesse é comum; todas agem de igual modo. Não há interesse em criticar o trabalho da concorrente.


Desde 1995, venho manifestando minha opinião quanto à inviabilidade de coexistência das atividades de auditoria e de consultoria por urna mesma empresa. Há que respeitar os princípios da independência e da segregação de funções. Há que respeitar, também, o principio da transparência dos atos de gestão, tomando públicos os resultados da auditona para conhecimento dos interessados.


Os tribunais de Contas que agem de acordo com a Constituição, com suas leis orgânicas e seus regimentos, sempre tomam público o resumo dos relatórios das auditorias que realizam nos órgãos jurisdicionados. Isso possibilita aos interessados e à sociedade acompanhar todo o processo, tomando conhecimento da defesa apresentada e do julgamento (mal, que pode conter determinação de correção ou até aplicação de penalidades pecuniárias e, eventualmente, com representação ao Ministério Público.


Essa transparência, em obediência às normas públicas, não ocorre nas auditorias independentes. Há necessidade de serem estabelecidas regras claras para tais empresas, de modo que seu auditor se sinta seguro no exercício de sua missão e os dirigentes das empresas se desestimulem da prática de retaliação.


NÃO É DE HOJE QUE O SISTEMA DE AUDITORIAS INDEPENDENTES SE TEM TORNADO UM PROBLEMA PARA O PODER PÚBLICO E O MERCADO FINANCEIRO


É preciso estabelecer não só as regras, mas também as penalidades pelo seu não-cumprimento, com a responsabilização quanto aos efeitos desastrosos suportados pelos investidores e pela sociedade.


Enquanto o trabalho da auditoria é fiscalizar, tendo sua atuação voltada para a análise dos atos de gestão praticados, o trabalho da consultoria é apontar caminhos para a ação do gestor na busca de melhores resultados. Tanto é possível alcançar melhor resultado diminuindo custos de produção, quanto promovendo alterações ou eliminação de produtos ou até de procedimentos. Assim, é incompatível fiscalizar - que é o trabalho da auditoria - e ao mesmo tempo oferecer conselhos alternativos para tomadas de decisões, tarefa da consultoria.


Quem aponta alternativas tem co-participação na decisão tomada e isso conflita com a responsabilidade que tem o fiscal de apontar eventuais erros nas decisões. Não se pode deixar que o mercado por si regule a atuação das auditorias. A esperança dos investidores que perderam seus recursos na pirâmide montada no esquema Enron está depositada na ação que venha a tomar o Congresso americano regulamentando a atividade.


Aguarda-se que, no Brasil, tenhamos o quanto antes medidas eficazes, com regras claras que impeçam essa promiscuidade. Assim como há em outros setores da economia restrições para operações casadas, como é o caso dos bancos e suas financeiras, das empresas pertencentes a um mesmo grupo económico, não se pode aceitar que as auditorias tenham permissão para realizar, também, as atividades de consultoria.


Tal regulamentação deve abranger também aqueles analistas que não revelam com quais empresas mantêm contratos de consultoria e ficam oferecendo opções de investimentos como se nenhum interesse tivesse nas empresas que apontam como favoráveis, elaborando o ranking de cada setor. O investidor há de ter ó direito de saber do vínculo contratual que o artalista possui com a empresa recomendada, para assim poder melhor avaliar o fisco de seu investimento.



* Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Presidente do Instituto Ruy Barbosa.







(GAZETA MERCANTIL, 23/1/2002, P.3)


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DCI,17/10/2000: Os erros de avaliação do BANESPA.
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Gazeta Mercantil,18/10/1999: Auditoria x Consultoria, uma questão ética.
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Diário Popular,17/10/1999: O Controle do Estado.
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DCI,20/10/1997: As questões das auditorias.
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O Estado de S.Paulo,18/12/1988: Controle das coisas e recursos públicos.
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Folha de S.Paulo,5/11/1988: Democracia e Fiscalização.


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