FALTA
DE TRANSPARÊNCIA ÀS AUDITORIAS
A
quebra da Enron Corp. - gigante do setor de energia deve ser motivo
de reflexão, não só para os americanos mas
também para todos, dada a dimnensão de suas
conseqüências. Repercute no mercado de modo geral, nos
funcionários da empresa e também nos milhões de
poupadores que confiaram na gestão do fundo de pensão
por ela gerenciado. É triste saber que também neste
caso, um dos problemas se deveu à péssima conduta da
empresa responsável pela auditona - a Arthur Andersen LLC -,
que, conforme noticiado, não detectou registros contábeis
questionáveis, os quais, ao que tudo indica, vinharn constando
nas demonstrações financeiras desde 1997, conforme
confissão da própria Enron.
Todos
os analistas reconhecem a gravidade do problema. Não é
de hoje que o sistema de auditorias independentes se tem tomado um
problema angustiante para o poder público e para o mercado
financeiro. O mercado prega a hipotética liberdade de agir do
setor; enquanto o poder público tem a responsabilidade de
estabelecer regras a serem seguidas e que possibilitem um efetivo
controle destinado a dar um mínimo de garantia aos
investidores, em especial os minoritários.
O
sistema de auto-regulamentação, conhecido nos Estados
Unidos como de "revisão pelos pares", mostra-se
insuficiente em sua função de dar a garantia mínima
exigida pela sociedade. Conforme noticiado, a Arthur Andersen
submeteu-se, em dezembro último, à avaliação
feita por uma sua concorrente - a Deloitte & Touche LLP -, tendo
recebido aprovação porque "...seus sistemas de
contabilidade e de controle de qualidade de auditoria davam 'garantia
razoável de submissão a padrões profissionais'".
Não é de estranhar essa avaliação
positiva. O interesse é comum; todas agem de igual modo. Não
há interesse em criticar o trabalho da concorrente.
Desde
1995, venho manifestando minha opinião quanto à
inviabilidade de coexistência das atividades de auditoria e de
consultoria por urna mesma empresa. Há que respeitar os
princípios da independência e da segregação
de funções. Há que respeitar, também, o
principio da transparência dos atos de gestão, tomando
públicos os resultados da auditona para conhecimento dos
interessados.
Os
tribunais de Contas que agem de acordo com a Constituição,
com suas leis orgânicas e seus regimentos, sempre tomam público
o resumo dos relatórios das auditorias que realizam nos órgãos
jurisdicionados. Isso possibilita aos interessados e à
sociedade acompanhar todo o processo, tomando conhecimento da defesa
apresentada e do julgamento (mal, que pode conter determinação
de correção ou até aplicação de
penalidades pecuniárias e, eventualmente, com representação
ao Ministério Público.
Essa
transparência, em obediência às normas públicas,
não ocorre nas auditorias independentes. Há necessidade
de serem estabelecidas regras claras para tais empresas, de modo que
seu auditor se sinta seguro no exercício de sua missão
e os dirigentes das empresas se desestimulem da prática de
retaliação.
NÃO
É DE HOJE QUE O SISTEMA DE AUDITORIAS INDEPENDENTES SE TEM
TORNADO UM PROBLEMA PARA O PODER PÚBLICO E O MERCADO
FINANCEIRO
É
preciso estabelecer não só as regras, mas também
as penalidades pelo seu não-cumprimento, com a
responsabilização quanto aos efeitos desastrosos
suportados pelos investidores e pela sociedade.
Enquanto
o trabalho da auditoria é fiscalizar, tendo sua atuação
voltada para a análise dos atos de gestão praticados, o
trabalho da consultoria é apontar caminhos para a ação
do gestor na busca de melhores resultados. Tanto é possível
alcançar melhor resultado diminuindo custos de produção,
quanto promovendo alterações ou eliminação
de produtos ou até de procedimentos. Assim, é
incompatível fiscalizar - que é o trabalho da auditoria
- e ao mesmo tempo oferecer conselhos alternativos para tomadas de
decisões, tarefa da consultoria.
Quem
aponta alternativas tem co-participação na decisão
tomada e isso conflita com a responsabilidade que tem o fiscal de
apontar eventuais erros nas decisões. Não se pode
deixar que o mercado por si regule a atuação das
auditorias. A esperança dos investidores que perderam seus
recursos na pirâmide montada no esquema Enron está
depositada na ação que venha a tomar o Congresso
americano regulamentando a atividade.
Aguarda-se
que, no Brasil, tenhamos o quanto antes medidas eficazes, com regras
claras que impeçam essa promiscuidade. Assim como há em
outros setores da economia restrições para operações
casadas, como é o caso dos bancos e suas financeiras, das
empresas pertencentes a um mesmo grupo económico, não
se pode aceitar que as auditorias tenham permissão para
realizar, também, as atividades de consultoria.
Tal
regulamentação deve abranger também aqueles
analistas que não revelam com quais empresas mantêm
contratos de consultoria e ficam oferecendo opções de
investimentos como se nenhum interesse tivesse nas empresas que
apontam como favoráveis, elaborando o ranking de cada setor. O
investidor há de ter ó direito de saber do vínculo
contratual que o artalista possui com a empresa recomendada, para
assim poder melhor avaliar o fisco de seu investimento.
* Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Presidente do Instituto Ruy Barbosa.
(GAZETA
MERCANTIL, 23/1/2002, P.3)
LEIA MAIS:
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Gazeta
Mercantil,23/1/2002: Falta de transparência às
auditorias.
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DCI,17/10/2000:
Os erros de avaliação do BANESPA.
-
Gazeta
Mercantil,18/10/1999: Auditoria x Consultoria, uma questão
ética.
- Diário
Popular,17/10/1999: O Controle do Estado.
- DCI,20/10/1997:
As questões das auditorias.
- O
Estado de S.Paulo,18/12/1988: Controle das coisas e recursos
públicos.
- Folha
de S.Paulo,5/11/1988: Democracia e Fiscalização.
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