TRANSPARÊNCIA E CONTROLE


ANTONIO ROQUE CITADINI


Os países que estão fazendo reformas na administração, como o Brasil, devem levar em conta o ocorrido na Ásia



São imprescindíveis a transparência e o controle dos atos governamentais nesta era de globalização, afirmou o diretor-gerente do FMI (Fundo Monetário Internacional), Michel Camdessus, após confessar que o fundo "aprendeu a lição" de crises financeiras anteriores, reportando-se às da Ásia e da Rússia (Folha, 4/7/1998, pág. 2-10).

Imaginava-se -e era essa a visão transmitida pelos dirigentes e técnicos dos organismos internacionais- que, com a reestruturação e a drástica diminuição do Estado, se chegasse a uma situação em que a administração pública teria pequeno espaço na vida do Estado e da sociedade, ficando para a iniciativa particular e as corporações privadas a realização de grande parte das atividades até agora estatais.

Não foi o que se viu. Com a chamada reforma do Estado, por um lado, tornaram-se relevantes as mudanças; por outro, foi ressaltada a importância do Estado organizado. Deve-se considerar o exemplo marcante da Ásia na área das compras públicas.

Nas últimas décadas, os Estados asiáticos foram elogiados pelo modo como seus governos faziam contratações - com rapidez e sem burocracia. A partir do modelo japonês, quase nada diferente na Coréia e aperfeiçoado na Tailândia e na Indonésia, os fornecedores eram escolhidos entre os "melhores", sem um processo formal de licitação. As decisões eram praticamente imunes às medidas e aos recursos administrativos e judiciais, dispositivos consagrados em nosso ordenamento jurídico-administrativo.

Essa forma de contratação passou a motivar as entidades financeiras internacionais, que, atraídas pela velocidade e pela simplicidade dos métodos, carrearam para aqueles países vultosas somas - levadas pelo imediatismo da aplicação, mas sem maiores compromissos com o objeto dos contratos e muito menos com o interesse público, na maioria das vezes mal delineado.

Naquela situação de efervescência financeira, o Estado passou a funcionar como uma agência de captação e destinação de recursos para projetos de grande porte. Exemplo: a construção de obras caríssimas, cuja execução era atribuída, sem licitação, a grupos previamente designados e fortemente ligados a pessoas no governo, sem levar em conta critérios de custo e benefício.

Iludidos pela falta de amarras e de controles e com os olhos no curto prazo, os investidores, confiantes na perspectiva de aporte de recursos dos governos e de organismos internacionais (em caso de falência dos esquemas montados), acabaram por exagerar.

Sem sustentação, como era de esperar, o castelo de cartas ruiu.

Os fatos mais recentes mostram claramente, no Japão, na Indonésia, na Malásia e na Coréia, crises gravíssimas, que o FMI está sendo chamado a neutralizar com muitos bilhões de dólares de socorro.

Os governos (ou seja, o modelo de Estado que adotaram) agiram sem controles. Apesar dos elogios à forma das licitações (singela, desburocratizada, célere, sem tutela administrativa e/ou judicial), o que se viu foi uma rede de protecionismo, com danosas contratações, sem a observância do verdadeiro interesse público.

O Estado, funcionando como captador de recursos, só visava atender ao interesse das corporações particulares. E os países escondiam sua situação, não revelando os verdadeiros números de sua economia.

A transparência impede que os atos da administração pública sejam mascarados ou encobertos, permitindo à opinião pública conhecê-los e verificar se obedeceram aos princípios que regem a atividade administrativa -no caso brasileiro, legitimidade, legalidade, economicidade e publicidade.

Faz-se necessário o controle institucional. Se a administração privilegia as corporações privadas e se afasta do interesse público, é preciso que a sociedade saiba disso e impeça a prática desses atos lesivos -cuja conta, em última análise, ela pagará, podendo ou não.

Quanto à atuação do órgão de controle (e a observação vale tanto para o controle interno quanto para o externo), atente-se para seu importante papel: cientificar que o ato do administrador público está sendo realizado de acordo com a lei e que, no caso das contratações públicas, por exemplo, as regras da licitação não tenham sido violadas por objetivos escusos.

O que a Ásia ainda não fez, mas terá que fazer, foi construir instituições fortes e democráticas, leis, regras, sistemas e modelos que garantam que os números divulgados correspondem à realidade. Essa "transparência", para ser verdadeira, requer mecanismos de controle institucional.

É relevante que os organismos financeiros internacionais assumam a culpa que lhes cabe e que os países que estão efetuando reformas na administração pública, como o Brasil, levem em conta o ocorrido na Ásia, para que não venham a repetir os mesmos erros.


Antonio Roque Citadini, 48, é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. É autor de "O Controle Externo da Administração Pública", entre outros livros.