O CONTROLE DO ESTADO


Antonio Roque Citadini (*)


As mudanças na estrutura e no funcionamento das nações, ocorridas neste final século, caracterizam-se pela diminuição da participação do Estado, como agente econômico. Em decorrência, por meio das privatizações, o Estado vem cedendo ao setor privado, o espaço que ocupava nos setores produtivos e financeiros, nas empresas em que detinha o controle societário; sua tutela majoritária limitou-se às atividades relativas à Justiça, Segurança Pública, Educação e Saúde.


Diversas circunstâncias provocaram essas alterações da função do Estado dentro do panorama mundial, mas o agente detonador mais importante talvez tenha sido a desintegração do bloco comunista do leste europeu, onde a atuação estatal monopolista em todas as atividades econômicas foi à falência, enfraquecendo qualquer modelo de administração semelhante, ainda que aplicado em países democráticos ocidentais, como o Brasil.


Como acontece em qualquer processo de ruptura não programado, as alterações estruturais e sistêmicas decorrentes da nova ordem mundial provocaram uma reacomodação das forças de mercado, especialmente dos interesses financeiros, que procuraram se adaptar rapidamente ao novo status quo, em busca de âncoras de segurança para os investidores dos grandes fundos de capital.


Esse processo, conduzido principalmente pelas grandes corporações dos segmentos de energia, telecomunicações, e transportes, entre outros, ao contrário do que se poderia supor, utilizou, com freqüência, o suporte financeiro do próprio Estado para, numa ação preliminar saneadora, liberar as empresas privatizáveis dos grandes encargos financeiros provenientes das dívidas acumuladas, tornando-as enxutas para a transferência de titularidade.


Vale registrar que, dentre os setores econômicos, o do mercado financeiro é o segmento que mais exige um Estado sem regulamentação – distante das atividades empresariais – porém, é, ao mesmo tempo, o segmento que mais pede socorro e proteção para suas atividades. É um fenômeno mundial ver-se o suporte quase constante que os governos dão ao sistema financeiro, que, na maioria das vezes, ocorre sob a desculpa da necessidade de se evitar o caos.


Estatísticas recentemente divulgadas, entretanto, demonstram que a chamada globalização da economia não tem contribuído para a diminuição da pobreza mundial e da distância que separa os países ricos dos países pobres. Segundo os números da Unctad, órgão da ONU responsável pelos estudos, os países em desenvolvimento, entre eles o Brasil, tiveram, em 1998, crescimento médio de 1,8% - inferior, pela primeira vez nesta década, à expansão dos países ricos (2,2%).

Esses índices acabam por ter importância secundária do ponto de vista dos agentes do mercado internacional de capitais, que estão mais atentos ao desempenho das bolsas de valores e das notas concedidas pelas agências internacionais de classificação, que avaliam com muita freqüência o desempenho da rentabilidade dos recursos investidos nos Estados emergentes, atribuindo-lhes notas e conceitos, cujos parâmetros flutuam com a mesma velocidade da entrada e saída dos capitais nessas “unidades de negócio” ou “centros de lucros” em que se transformaram os países.


Não obstante, esse novo quadro está a exigir do Parlamento e dos organismos de controle externo das contas públicas, uma postura diferenciada de avaliação da atividade do Estado, mormente dos segmentos que praticam a interface com os organismos internacionais de crédito, - Banco Central, por exemplo, no caso do Brasil - que acabam por possuir uma perigosa autonomia tanto na regulamentação dos fluxos dos capitais como na concessão de socorros às instituições inseridas nos processos de reestruturação estatal.


Nunca é demais relembrar que os programas de suporte aos bancos, que a exemplo do PROER no Brasil, foram implementados recentemente em diversos países da América Latina, exigiram o dispêndio pelos governos de somas de enorme grandeza, incomparavelmente maior que os subsídios concedidos às atividades produtivas - agrícolas, industriais -, para as quais, registre-se, impõem, os agentes financeiros responsáveis pelos planos de ajudas, severas exigências a esses mesmos países, sem que o socorro àquelas instituições financeiras viesse a merecer reparos por parte daqueles agentes.


Para concluir, é importante destacar que o novo desenho da função do Estado criou novas situações jurídico-institucionais que passam a demandar dos órgãos de controle externo, como os Tribunais de Contas, uma sistemática de avaliação dessas mudanças em face dos benefícios resultantes à população – razão precípua do aparelho estatal.


Devem igualmente os organismos de controle exigir, em cada caso, a eventual correção de rumos, assim como inibir as disfunções e desequilíbrios que privilegiem o setor financeiro, em detrimento do setor produtivo, e disto tudo informar à sociedade, corretamente e a tempo, e, concomitantemente, criando mecanismos para que o Estado desempenhe sua função sem perder de vista seus maiores e mais importantes princípios constitucionais, estabelecendo, assim, uma proteção mínima contra as ações meramente especulativas e oportunistas.


(*) Antonio Roque Citadini - é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e autor de livros, entre os quais “Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas” – ed. Max Limonad, SP.


PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO POPULAR", EM 17/10/1999.