BANCO DE DADOS E O CONTROLE PÚBLICO
Antonio Roque Citadini (*)
Na era pós industrial, também chamada era da informação, que começa a ganhar maior significado com a chegada do ano 2.000, torna-se cada vez mais importante a transparência dos dados relativos à gestão pública. Por exigência constitucional, os administradores do Estado e dos Municípios, e de suas autarquias, empresas e fundações, prestam informações a respeito de seus atos, de forma compulsória e sistemática aos Tribunais de Contas, aos quais cabe proceder sua avaliação, do ponto de vista da legalidade, economicidade e legitimidade.
A existência dessas informações, geradas a partir dos pareceres e dos julgamentos dos Tribunais de Contas, no âmbito dos processos específicos, além da publicação formal e sintética nos diários oficiais, merecem, em nosso entendimento, especialmente no que diz respeito aos Tribunais de Contas, uma amplificação, seja no tocante à natureza e à abrangência dos dados coletados, seja na forma de sua acessibilidade ao público em geral.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desenvolveu um projeto que resultou num Banco de Dados, já disponibilizado na Internet, ainda que em fase de consolidação. Às informações já processadas, de cunho econômico-financeiro (orçamentárias e extra-orçamentárias) tal Banco agrega outras, referentes a dados sociais, como quantidade de escolas públicas e privadas, quantidade de hospitais públicos e privados, clientela atendida; existência de órgãos assistenciais - creches, asilos - e seus dados de atendimento; segurança pública - efetivo civil e militar; vagas de presídio; população, número de eleitores por faixa etária), e outros, sendo, assim, instrumento útil à consulta de quaisquer interessados.
Basicamente, essas novas informações permitem ao Tribunal de Contas analisar os atos de gestão da administração com um novo enfoque, o de resultados, não atrelado, portanto, unicamente aos números do orçamento, mas conjugando-os e também comparando-os com o desempenho de administrações de instituições de porte semelhante (arrecadação, população, endividamento) de forma a se avaliar os benefícios que as ações implementadas pela administração trouxe à comunidade, levando em conta o esforço de arrecadação própria, a diminuição da dívida, os investimentos em projetos de longo prazo.
Sob o ponto de vista da população em geral, entidades representativas da sociedade, partidos políticos etc., os dados agora disponibilizados trazem à luz, de maneira objetiva e ordenada, uma radiografia que contém quase todos os elementos necessários à avaliação dos gestores públicos, configurando diversos indicadores que relacionam a Receita com a Despesa, os investimentos de modo geral (em saneamento básico, educação, saúde), a efetiva arrecadação dos tributos, tudo isso relacionado com os indicadores econômicos e sociais, o que, em última análise, proporciona uma visão sistêmica e por resultados da gestão pública, no Estado de São Paulo, revelando as comunidades e instituições melhores ou piores administradas.
Para permitir uma ampliação das variáveis oriundas do cruzamento das informações e uma maior divulgação do seu Banco de Dados, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo celebrou um contrato com o Instituto UNIEMP, que atua em parceria com a Agência Dinheiro Vivo. Os primeiros dados disponíveis no sistema (Siapnet, na página do TCE-SP, www.tce.sp.gov.br) permitem, já nesta fase, identificar algumas características que gravam mais ou menos alguns municípios, possibilitando uma investigação mais detalhada no correr do tempo, quanto aos fatores determinantes das distorções e impropriedades com relação aos gastos dos recursos públicos. Em consonância com este trabalho o Tribunal, numa feliz iniciativa da atual Presidência disponibilizou em sua página na internet a possibilidade de os usuários acompanharem o andamento de todos os processos (no ícone processos).
(*) Antonio Roque Citadini - arcit@uol.com.br - é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e autor de livros, entre os quais "Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas" - ed. Max Limonad, SP.
(PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO POPULAR", EM 31/08/1999, P. 12.)