REFLETINDO SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA
Antonio Roque Citadini (*)
Com a discussão da proposta governamental de reforma tributária, mostra-se oportuno fazer uma reflexão sobre o assunto. É um projeto muito esperado pela sociedade que pretende sempre ter melhores serviços públicos com a menor carga possível de tributos. Daí ser incômodo para qualquer governante justificar aumento ou a criação de novos tributos.
Compreensível que a sociedade espere do Governo uma política tributária justa. Não que uma estrutura legal de tributos, ainda que perfeita, signifique garantia de uma justiça tributária. Via de regra, tal injustiça é fruto da imperfeita aplicação da política de cobrança dos tributos. Cobrar é uma atitude antipática, por isso evitada, não sendo privilégio dos executivos públicos brasileiros, pois a dificuldade de cobrar é geral e ocorre em todos os países.
Agrava-se a situação em Municípios que, contando com a concordância das Câmaras de Vereadores (por vezes legislando em causa própria) concedem anistias, isenções, pouco importando, a combalida situação financeira em que se encontre o município.
Esses benefícios não podem servir para agraciar grupos e pessoas privilegiadas na sociedade local, que conseguem ver atendidos seus pleitos, graças à força política que têm.
Muitos municípios querem viver de transferências intragovernamentais, e os que mais querem geralmente são os que menos se preocupam em arrecadar corretamente, deixando de ajuizar ações para a cobrança da dívida, mas concedendo, erroneamente, as anistias e isenções.
É preciso ter muita cautela com anistias e isenções para que não se torne um ato dirigido, que afronte os princípios da administração pública - entre eles o da impessoalidade -, e venha a beneficiar grupos de pessoas com poder econômico ou força política. Por outro lado, não pode ser um incentivo ao maus pagadores, nem causar sensação de injustiça aos que se esforçam para pagar em dia. Isto criaria um incentivo ao não pagamento, com a esperança de que mais tarde viesse um ato anistiando os débitos em atraso.
Importante frisar que não se condenam os institutos da anistia e das isenções, mas, a sua incorreta aplicação. É necessário que haja suficiente transparência, de forma que os munícipes que são os contribuintes - saibam, claramente, quem serão os beneficiários, qual a razão do benefício e qual o retorno para o município. É aceitável que haja incentivo, por exemplo, para a formação de polo industrial, com regras claras que permitam aos munícipes saber que determinada indústria não vai pagar IPTU, ISS, por 5 ou mais anos; que vai ter tarifa especial para a água e esgoto que utilizar, etc. Estas informações são importantes, porque a sociedade que ao final é quem paga a conta - pode acompanhar quantos empregos estão sendo gerados com aquele benefício e se sentirá, assim, partícipe da decisão reconhecendo-a como legítima.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na sua missão de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos, tem sido cuidadoso no exame das contas anuais dos Municípios, orientando as Administrações Municipais no corte das despesas e na correta execução da cobrança de suas dívidas. Melhorando a qualidade de seus Pareceres Prévios, têm se posicionado com rigor pela rejeição das contas dos Municípios que por má gestão (inclui-se a concessão indevida de benefícios) não têm atendido às recomendações.
A falta de controle nos gastos e a ineficiência na cobrança traz prejuízo não só ao pequeno e médio Município, mas pode resultar numa péssima situação financeira também em Município de grande arrecadação, como é o caso que se vê em Campinas e Guarulhos.
A escassez da receita (em boa parte proveniente da falta de cobrança adequada) aliada à necessidade cada vez maior de recursos, levam os municípios a buscar aumento de repasse de transferências. Os prefeitos devem buscar as transferências legítimas, ou seja, aquelas que se originem de sua produção, porque fazem parte da arrecadação feita no município; por estas têm o dever de lutar.
Não é legítimo, porém, descuidar da sua arrecadação própria e perseguir a busca de recursos dos vários fundos criados pelo Estado e União. Cada município tem que procurar viver de sua receita, esforçando-se em promover o desenvolvimento local, com ampliação de seu parque comercial, industrial, de serviços, produção agrícola, enfim, com crescimento real e efetivo.
Os legisladores devem aprimorar as leis para evitar que os municípios vivam de repasse e, na medida do possível, condicioná-los a determinados projetos, pois isto é fator que evita desvios e facilita o controle de sua execução. Diminuirá, assim, a ânsia pela busca de transferências, pois, os municípios que mais querem repasses, geralmente são os que não se preocupam em arrecadar de forma correta.
O certo é que, com ou sem a reforma tributária cujo projeto se reconhece complexo por envolver toda a população contribuinte(pessoas físicas e jurídicas) é preciso que haja melhoria no mecanismo de cobrança e em planos de ação para o desenvolvimento de cada município.
(*) Antonio Roque Citadini , é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo sido seu Presidente (1991 e 1998) e Corregedor (1992 a 1995). É autor de vários artigos e obras, entre elas " O Controle da Administração Pública" e "Comentários e Jurisprudências sobre a Lei de Licitações Públicas", já em 3ª edição, ambas pela Max Limonad, SP.
(PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO POPULAR", EM 18/04/1999, CADERNO "ECONOMIA & POLÍTICA", P.2)