AS DIFICULDADES DOS MUNICÍPIOS
ANTONIO ROQUE CITADINI
É farto o noticiário dando conta da situação precária dos municípios.
Um jornal de grande circulação publicou que, no Estado do Rio, em 1996, dos 80 municípios fluminenses, somente 14 apresentaram superávit primário. Os técnicos auditores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), identificaram que, na média, o índice dos municípios paulistas com déficit orçamentário acima de 10% subiu de 38% para 48% de 1995 a 1997.
Longe de nós a intenção de ser mensageiros de mau agouro. Mas quando se depara com uma situação de adversidade e se queda silente, a omissão do homem público é até criminosa. Por isso, nos encontros que tivemos durante este ano junto às unidades regionais do TCE, procuramos levar palavras de reflexão e advertência, em face do momento de dificuldades que atravessa o país.
O TCE tem-se empenhado para que a administração municipal busque adequar suas receitas e despesas. Temos dito que os municípios, além de ter impostos garantidos na Constituição, precisam cobrá-los. É preciso não só ter receita, previsão de tributo, mas, uma receita que cobre o tributo, que não perdoe, que não isente, que não esqueça do tributo, porque é profundamente injusto socialmente perdoar, isentar, esquecer do tributo. Essa isenção acaba sendo uma punição para quem pagou, na medida em que só os economicamente mais fortes conseguem o milagre da "não pagar".
O município têm de ter autonomia, principalmente de recursos.
Mas para ter autonomia de recursos, ele não pode querer ser município apenas de repasse de fundos federais; precisa se preocupar em gerar receitas e arrecadar seus impostos.
É certo que quem mais fala disso, o governo federal, não dá um bom exemplo. Se olharmos as contas públicas nos últimos anos, veremos o que não deve ser feito: acreditar que se pode conviver com déficits elevados, que se conseguirá sempre financiar esses déficits através de empréstimos. É como acreditar que se vai viver sempre do cheque especial. O banco não quebra, o cliente, sim.
O Tribunal de Contas tem aprofundado a qualidade dos pareceres nas contas municipais. O primeiro ponto que gostaríamos de ressaltar diz respeito ao déficit orçamentário. Era um assunto sobre o qual poucos falavam até pouco tempo atrás. Hoje, é o primeiro item dos relatórios de auditoria, e é decisivo para a emissão do parecer favorável ou desfavorável das contas municipais.
Mas os nossos pareceres não tratam apenas dessa questão.
Temos tratado de forma corajosa da Reforma do Ensino, das questões educacionais, tanto que o tribunal antecipou-se à implantação dessa reforma, fazendo uma Instrução diante da controvérsia existente, definindo uma orientação às autoridades municipais.
Além da questão da Educação e do Déficit Orçamentário, estamos nos deparando com outros aspectos novos, que estão influindo em nossos pareceres de contas municipais. Um. deles é a questão da Previdência dos Municípios. Foi possível criar fundos, alguns estão funcionando bem, outros não. O tribunal tem sinalizado como acha que eles devam funcionar. Com as mudanças que estão ocorrendo na Previdência, esse quadro deve novamente se alterar. Estamos atentos para rediscutir essas questões, nesse mar revolto de permanentes reformas.
Iludem-se os que acham que é positiva essa sequência infindável de reformas. Estamos quase num estado revolucionário de reformas, que terminam e começam, num contínuo vaivém. Isso é grave, porque nesse clima tudo pode ser mudado. Não se pode esquecer que a maioria parlamentar hoje pode ser minoria amanhã e, os que hoje estão sem poder de contestação, no futuro estarão imbuídos também do espírito de mudar tudo. Esse não é o melhor caminho.
A Constituição de 88 necessitava de algumas revisões, o que era natural após 10 anos de sua promulgação. Mas a idéia de que ela é uma Constituição ruim é que engessa o País. E lamentável que a sociedade não esteja convencida de que as mudanças abruptas e as rupturas frequentes impedem que se faça da Carta Magna um instrumento permanente, assegurando a estabilidade de suas normas fundamentais, voltadas para a eliminação das diferenças sociais e melhoria do serviço público.
A Constituição de 88 vem sendo criticada por ter permitido a descentralização do poder - com a redistribuição dos recursos públicos -, principalmente pelos que se ressentem da perda do poder centralizado, quando o Ministério da Fazenda ditava as regras. Agora que a Carta Magna está sendo reformada, as propostas de reformulação do sistema tributário reforçam novamente a tese da centralização dos recursos, para posterior partilha aos poderes estaduais e municipais.
No roteiro da proposta de reforma tributária apresentada ao Congresso, no dia 26, o governo admitiu a possibilidade de ocorrerem perdas na arrecadação dos Estados e municípios.
Tanto é que o Ministério da Fazenda aceita compensar integralmente essas diferenças durante os quatro primeiros anos, com a calibragem da arrecadação dos principais tributos sobre o consumo que, excepcionalmente, perderiam a rigidez do princípio constitucional da anualidade, no primeiro ano da instituição da reforma. Com isso, o governo espera reduzir a oposição dos governos estaduais e municipais à reforma.
A idéia de o município viver predominantemente com recursos federais é o princípio do fim de sua independência política. Os municípios acabam ficando como maior encargo pelo uso das ruas, e o percentual de distribuição aos Estados poderia ser revisto.
Algumas providências podem ser tomadas no sentido da ampliação da receita municipal. Entre elas, destacamos: atualização do cadastro imobiliário, intensificação da cobrança da Dívida Ativa etc. Outras medidas poderiam ser executadas tendo em conta a redução da despesa orçamentária, como melhor planejamento de caixa, evitando os custosos empréstimos de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), maior rigor na contratação e a busca de novos fornecedores.,
A melhor maneira de se evitar o enfraquecimento de nossas comunas é com gestão equilibrada, gerando receitas, gastando moderadamente. Por isso o empenho do tribunal em melhorar a qualidade da auditoria. Queremos que esse nosso progresso reflita no progresso das administrações municipais, tanto é que nossos pareceres têm sido ampliados, incentivando os administradores a correrem atrás da eficácia, como forma de colaborar na superação das dificuldades pelos municípios.
ANTONIO ROQUE CITADINI é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO POPULAR", caderno Economia & Política, em 13 de Dezembro de 1998, p. 2.