A INSOLVÊNCIA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS


Antonio Roque Citadini


Os mares tempestuosos da economia mundial que atravessamos levam-nos a propor uma reflexão a respeito da questão do déficit das contas públicas municipais. O tema ganha maior dimensão diante do recente abalo financeiro internacional que vem somar-se aos sucessivos eventos que põem em risco a estrutura econômica dos países emergentes.

Em termos gerais, déficit público é a situação em que os governos gastam mais do que arrecadam, num determinado período de tempo. De acordo com os economistas, os déficits municipais tendem a ser compensados por auxílios estaduais, que mais tarde serão cobertos por ajuda federal. Ultimamente, vem se acentuando a dependência dos municípios aos Estados e à União, pois está cada vez mais difícil.

As diminuições de receita municipal relacionam-se com diversos fatores, entre eles:


Já as elevações da despesa referem-se a várias circunstâncias:


As questões acima colocadas quase que independem da vontade política dos administradores e, por isso, são chamadas causas primárias do déficit público. Entretanto, existem outras causas, denominadas secundárias, que traduzem a má gestão dos dinheiros públicos e se apresentam sob forma de orçamentos municipais irrealistas.

O administrador competente muito pode fazer em favor do equilíbrio das contas públicas. Nesse sentido, algumas providências que poderiam ser tomadas no sentido da aplicação da receita municipal são:

 

No contexto econômico atual, o fator mais perverso e desestabilizador das contas públicas é a política de juros praticada pelo governo. Na tentativa de corrigir o déficit, muitos administradores procuram o remédio nas operações de antecipação de receitas, as chamadas AROs, ou mesmo empréstimos bancários emergenciais. Essas operações financeiras, efetuadas sob juros elevadíssimos, inviabilizam a amortização, pois não há fonte de recursos que seja capaz de gerar aumentos reais de arrecadação suficientes para o seu pagamento.

Um dos graves fatores geradores do déficit, também relacionado com a elevada taxa de juros, é o pagamento de precatórios, corrigidos por índices elevados, que fazem o débito ficar distante do valor original e longe da possibilidade de ser liquidado.

A procura pelo ajuste das contas municipais é o desafio do administrador municipal responsável. Nessa luta, devem os municípios atentar para dois aspectos fundamentais, na atual tendência de se transferir parte dos encargos governamentais para a iniciativa privada.

O primeiro deles é a questão da concessão dos serviços públicos. Temos assistido a algumas experiências mal-sucedidas em que as condições de transferência dos serviços a particulares por questões políticas, acabam sofrendo alterações em relação ao que foi originalmente contratado, como redução de tarifas e diminuição dos compromissos dos programas de expansão originais dos serviços. A administração municipal deve elaborar os contratos de concessão de forma a garantir o atendimento das demandas dos serviços com qualidade e preços vantajosos e cuidar para que esses contratos não sejam rasgados no curto prazo em função de pressões políticas.

Outro aspecto diz respeito às parcerias com a iniciativa privada no campo da cultura, lazer, educação e saúde. Essas simbioses requerem dose significativa de proatividade, na busca e no convencimento dos empresários, como na concretização institucional do chamado terceiro setor, em que uma nova força social de suporte e desenvolvimento aos menos favorecidos resultará em benefícios individuais e coletivos.

Em síntese, a adoção desses procedimentos tem-se mostrado perfeitamente possível, permitindo às administrações que os acolhem alcançar bons resultados, em benefício da sociedade nesse difícil momento que vive a economia brasileira.


Antonio Roque Citadini é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO POPULAR", "Economia e Política", em 20/09/98, p. 2.