A INSOLVÊNCIA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS
Antonio Roque Citadini
Os mares tempestuosos da economia mundial que atravessamos levam-nos a propor uma reflexão a respeito da questão do déficit das contas públicas municipais. O tema ganha maior dimensão diante do recente abalo financeiro internacional que vem somar-se aos sucessivos eventos que põem em risco a estrutura econômica dos países emergentes.
Em termos gerais, déficit público é a situação em que os governos gastam mais do que arrecadam, num determinado período de tempo. De acordo com os economistas, os déficits municipais tendem a ser compensados por auxílios estaduais, que mais tarde serão cobertos por ajuda federal. Ultimamente, vem se acentuando a dependência dos municípios aos Estados e à União, pois está cada vez mais difícil.
As diminuições de receita municipal relacionam-se com diversos fatores, entre eles:
o desaquecimento da economia nacional, o que encolhe os repasses de FPM e ICMS;
a evasão de unidades produtivas do município, com a conseqüente perda do ICMS;
a renovação do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), que retém parte das transferências federais;
os efeitos da Lei Kandir, que retirou o ICMS (do qual 25% vão para os municípios) de certas exportações;
a extinção do Imposto sobre Vendas a Varejo (IVV) de combustíveis; e
o funcionamento do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental, penalizando prefeituras com baixo atendimento de alunos do 1º. Grau.
Já as elevações da despesa referem-se a várias circunstâncias:
as dívidas de curto prazo herdadas da administração anterior;
a elevação nas taxas de juros;
a assunção de novos serviços públicos na área social;
o desaparecimento da sobra inflacionária;
o desemprego e o custeio da aposentadoria de servidores que pouco contribuíram para o sistema municipal de previdência.
As questões acima colocadas quase que independem da vontade política dos administradores e, por isso, são chamadas causas primárias do déficit público. Entretanto, existem outras causas, denominadas secundárias, que traduzem a má gestão dos dinheiros públicos e se apresentam sob forma de orçamentos municipais irrealistas.
O administrador competente muito pode fazer em favor do equilíbrio das contas públicas. Nesse sentido, algumas providências que poderiam ser tomadas no sentido da aplicação da receita municipal são:
IPTU - atualização do cadastro imobiliário e da planta genérica de valores, assim como a revisão de isenções;
ISS - utilização do regime de estimativa, fiscalização mais efetiva, adoção de alíquotas diferenciadas para os vários tipos de serviço, atualização do cadastro imobiliário;
taxas - revisão de valores, de modo a cobrir o real custo dos serviços municipais;
contribuição de melhoria - instituição deste tributo para as faixas mais abastadas;
dívida ativa - intensificação da cobrança amigável.
No contexto econômico atual, o fator mais perverso e desestabilizador das contas públicas é a política de juros praticada pelo governo. Na tentativa de corrigir o déficit, muitos administradores procuram o remédio nas operações de antecipação de receitas, as chamadas AROs, ou mesmo empréstimos bancários emergenciais. Essas operações financeiras, efetuadas sob juros elevadíssimos, inviabilizam a amortização, pois não há fonte de recursos que seja capaz de gerar aumentos reais de arrecadação suficientes para o seu pagamento.
Um dos graves fatores geradores do déficit, também relacionado com a elevada taxa de juros, é o pagamento de precatórios, corrigidos por índices elevados, que fazem o débito ficar distante do valor original e longe da possibilidade de ser liquidado.
A procura pelo ajuste das contas municipais é o desafio do administrador municipal responsável. Nessa luta, devem os municípios atentar para dois aspectos fundamentais, na atual tendência de se transferir parte dos encargos governamentais para a iniciativa privada.
O primeiro deles é a questão da concessão dos serviços públicos. Temos assistido a algumas experiências mal-sucedidas em que as condições de transferência dos serviços a particulares por questões políticas, acabam sofrendo alterações em relação ao que foi originalmente contratado, como redução de tarifas e diminuição dos compromissos dos programas de expansão originais dos serviços. A administração municipal deve elaborar os contratos de concessão de forma a garantir o atendimento das demandas dos serviços com qualidade e preços vantajosos e cuidar para que esses contratos não sejam rasgados no curto prazo em função de pressões políticas.
Outro aspecto diz respeito às parcerias com a iniciativa privada no campo da cultura, lazer, educação e saúde. Essas simbioses requerem dose significativa de proatividade, na busca e no convencimento dos empresários, como na concretização institucional do chamado terceiro setor, em que uma nova força social de suporte e desenvolvimento aos menos favorecidos resultará em benefícios individuais e coletivos.
Em síntese, a adoção desses procedimentos tem-se mostrado perfeitamente possível, permitindo às administrações que os acolhem alcançar bons resultados, em benefício da sociedade nesse difícil momento que vive a economia brasileira.
Antonio Roque Citadini é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL "DIÁRIO POPULAR", "Economia e Política", em 20/09/98, p. 2.