AS
DUAS FACES DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
(*)
Antonio Roque Citadini
Quem
ocupar um cargo ou estiver investido de um mandato, seja no âmbito
do poder público ou da administração privada,
terá sempre o dever de prestar contas. A par desta obrigação,
importa lembrar a possibilidade de exigir a competente prestação
de contas, por quem de direito, variando apenas a forma, que em
determinados casos pode estar disciplinada em norma
legal.
Tratando-se
da Administração Pública, enquanto o Governo
(Federal, Estadual ou Municipal) tem o dever de prestar contas, o
direito de exigi-las é dos contribuintes - até mesmo os
não eleitores. Assim, uma das mais elementares obrigações
do Governo é a de prestar contas aos contribuintes.
Na
tradição brasileira e mundial é anual a
periodicidade da exigência da prestação de contas
do Poder Executivo ao Poder Legislativo, disciplinando, a
Constituição, que o controle externo, no caso o
Tribunal de Contas, deve emitir parecer prévio sobre tais
contas.
Os
dados numéricos da gestão estão sempre nos
diversos demonstrativos legais ou de criação própria
de cada ente e são, ao final do exercício, consolidados
nos balanços orçamentário, patrimonial e
financeiro. Demonstrativos há, portanto, e balanços
também, que possuem forma própria para sua
apresentação, devendo ser publicados para cumprimento
da legislação, destinando-se à análise
pormenorizada, tanto dos órgãos técnicos, de
fiscalização específica (Banco Central, Comissão
de Valores Mobiliários, e outros), quanto do Tribunal de
Contas que cumprirá seu papel constitucional, exercendo o
controle externo, emitindo seu parecer que será encaminhado ao
Poder Legislativo.
Importante
ressaltar que os demonstrativos e balanços apontarão os
números da execução orçamentária,
ou seja os valores efetivamente gastos no custeio de cada área
e também em investimentos, merecendo ênfase especial
aquelas despesas de limitação obrigatória, como
é o caso das despesas com pessoal e com educação.
Questão
que deve merecer a atenção da Administração
é a comunicação à população
do quanto efetivamente pôde realizar com a utilização
dos recursos que arrecadou. Para isto, deve publicar um Relatório
de Atividades, que poderia ser chamado de Balanço Social.
Quanto mais dados contiver, quanto mais claro for, melhor resultado
dele se obterá. Tornando públicas suas realizações,
tem o Governo a oportunidade de informar quanto efetivamente destinou
para as Universidades, para a construção de unidades
habitacionais, hospitalares, prisionais, indicando quantas vagas
foram criadas para cada curso superior, quantas casas e quantos
hospitais foram construídos e qual foi a população
atendida, entre outras coisas.
Indicativos
de execução e de resultados são sempre muito
importantes para a população. Na área da saúde,
importa saber sobre os atendimentos nos hospitais, prontos socorros,
número de leitos à disposição e ocupados;
índices de doenças notificadas, resultados de campanhas
específicas de controle de doenças, índice de
mortalidade por faixa etária, por tipo de doença. Na
produção de vacinas e de medicamentos, qual o avanço
obtido e seus resultados concretos. Na educação, não
só o valor gasto por força da lei, mas como
efetivamente ocorreu sua aplicação, com informações
sobre o alunado, vagas acrescidas, investimentos em melhoria, tanto
nas unidades de nível fundamental e médio, como também
nas Universidades.
O
Relatório de Atividades é uma peça também
técnica, mas de apresentação livre, fato que
permite ao Governo utilizá-la para se comunicar com os
contribuintes, dando-lhes, não só boas notícias,
mas, revelando, eventuais circunstâncias que justifiquem a não
tomada de alguma decisão. Pode-se citar como exemplo, até
recente, a decisão do Governo Federal que impediu companhias
de saneamento de obterem empréstimos ou financiamentos,
decisão que atingiu diretamente os estados, no caso de São
Paulo, a SABESP, trazendo dificuldades para investimento na ampliação
e melhoria dos serviços.
É
até possível que se faça do Relatório de
Atividades um instrumento de marketing, mas, seguramente, não
é este o seu papel principal. Faz parte da má tradição
brasileira a apresentação de relatórios
sucintos, nos quais se procura omitir ou esconder o que a
Administração deveria fazer e não fez. Contra
isto é que devemos lutar.
É
preciso que haja transparência nas informações
prestadas.
Não
deve, pois, o Governo perder a oportunidade de, juntamente com os
dados numéricos, de balanço e demonstrativos, publicar
seu relatório de atividades, peça de fundamental
importância para os contribuintes. Havendo correta e completa
informação fará, o Governo, que o contribuinte
se sinta participante das decisões, fato que possibilita
diminuir o grau de insatisfação e de reclamações.
(*) Antonio Roque Citadini - arcit@uol.com.br - é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e autor de livros, entre os quais O Controle Externo da Administração Pública e Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas ed. Max Limonad, SP.
(Publicado
no Diário Popular, edição de 6.8.00 pg. 2)