AS DUAS FACES DA PRESTAÇÃO DE CONTAS



(*) Antonio Roque Citadini


Quem ocupar um cargo ou estiver investido de um mandato, seja no âmbito do poder público ou da administração privada, terá sempre o dever de prestar contas. A par desta obrigação, importa lembrar a possibilidade de exigir a competente prestação de contas, por quem de direito, variando apenas a forma, que em determinados casos pode estar disciplinada em norma legal.

Tratando-se da Administração Pública, enquanto o Governo (Federal, Estadual ou Municipal) tem o dever de prestar contas, o direito de exigi-las é dos contribuintes - até mesmo os não eleitores. Assim, uma das mais elementares obrigações do Governo é a de prestar contas aos contribuintes.

Na tradição brasileira e mundial é anual a periodicidade da exigência da prestação de contas do Poder Executivo ao Poder Legislativo, disciplinando, a Constituição, que o controle externo, no caso o Tribunal de Contas, deve emitir parecer prévio sobre tais contas.

Os dados numéricos da gestão estão sempre nos diversos demonstrativos legais ou de criação própria de cada ente e são, ao final do exercício, consolidados nos balanços orçamentário, patrimonial e financeiro. Demonstrativos há, portanto, e balanços também, que possuem forma própria para sua apresentação, devendo ser publicados para cumprimento da legislação, destinando-se à análise pormenorizada, tanto dos órgãos técnicos, de fiscalização específica (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, e outros), quanto do Tribunal de Contas que cumprirá seu papel constitucional, exercendo o controle externo, emitindo seu parecer que será encaminhado ao Poder Legislativo.


Importante ressaltar que os demonstrativos e balanços apontarão os números da execução orçamentária, ou seja os valores efetivamente gastos no custeio de cada área e também em investimentos, merecendo ênfase especial aquelas despesas de limitação obrigatória, como é o caso das despesas com pessoal e com educação.

Questão que deve merecer a atenção da Administração é a comunicação à população do quanto efetivamente pôde realizar com a utilização dos recursos que arrecadou. Para isto, deve publicar um Relatório de Atividades, que poderia ser chamado de Balanço Social. Quanto mais dados contiver, quanto mais claro for, melhor resultado dele se obterá. Tornando públicas suas realizações, tem o Governo a oportunidade de informar quanto efetivamente destinou para as Universidades, para a construção de unidades habitacionais, hospitalares, prisionais, indicando quantas vagas foram criadas para cada curso superior, quantas casas e quantos hospitais foram construídos e qual foi a população atendida, entre outras coisas.

Indicativos de execução e de resultados são sempre muito importantes para a população. Na área da saúde, importa saber sobre os atendimentos nos hospitais, prontos socorros, número de leitos à disposição e ocupados; índices de doenças notificadas, resultados de campanhas específicas de controle de doenças, índice de mortalidade por faixa etária, por tipo de doença. Na produção de vacinas e de medicamentos, qual o avanço obtido e seus resultados concretos. Na educação, não só o valor gasto por força da lei, mas como efetivamente ocorreu sua aplicação, com informações sobre o alunado, vagas acrescidas, investimentos em melhoria, tanto nas unidades de nível fundamental e médio, como também nas Universidades.

O Relatório de Atividades é uma peça também técnica, mas de apresentação livre, fato que permite ao Governo utilizá-la para se comunicar com os contribuintes, dando-lhes, não só boas notícias, mas, revelando, eventuais circunstâncias que justifiquem a não tomada de alguma decisão. Pode-se citar como exemplo, até recente, a decisão do Governo Federal que impediu companhias de saneamento de obterem empréstimos ou financiamentos, decisão que atingiu diretamente os estados, no caso de São Paulo, a SABESP, trazendo dificuldades para investimento na ampliação e melhoria dos serviços.

É até possível que se faça do Relatório de Atividades um instrumento de marketing, mas, seguramente, não é este o seu papel principal. Faz parte da má tradição brasileira a apresentação de relatórios sucintos, nos quais se procura omitir ou esconder o que a Administração deveria fazer e não fez. Contra isto é que devemos lutar.

É preciso que haja transparência nas informações prestadas.

Não deve, pois, o Governo perder a oportunidade de, juntamente com os dados numéricos, de balanço e demonstrativos, publicar seu relatório de atividades, peça de fundamental importância para os contribuintes. Havendo correta e completa informação fará, o Governo, que o contribuinte se sinta participante das decisões, fato que possibilita diminuir o grau de insatisfação e de reclamações.


(*) Antonio Roque Citadini - arcit@uol.com.br - é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e autor de livros, entre os quais “ O Controle Externo da Administração Pública” e “Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas” – ed. Max Limonad, SP.



(Publicado no Diário Popular, edição de 6.8.00 pg. 2)



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