PPPs
E OS GESTORES PÚBLICOS
Antonio
Roque Citadini
O
Brasil é um país com grande potencial de geração
de riquezas e de crescimento, e cabe ao Estado criar a necessária
infra-estrutura que seu desenvolvimento exige para atender aos
reclamos sociais.
O Congresso Nacional, na discussão
que ora faz do projeto das Parcerias Público Privadas, PPPs,
tem a oportunidade de definir uma legislação que
concilie os interesses públicos e os de investidores
privados.
O arcabouço de infra-estrutura compreende
áreas críticas, como o fornecimento de energia,
sistemas de transportes e de comunicações,
empreendimentos esses de elevados investimentos, gerando uma situação
proibitiva para os parcos orçamentos da União, dos
Estados e dos Municípios. Tendo por inspiração
um modelo praticado com êxito na Inglaterra, na década
de 1980, o Congresso procura produzir uma legislação
para as PPPs, levando em conta a necessidade brasileira. Mostra-se
oportuno ressaltar que parcerias já foram previstas na
Constituição de 1988 e constaram do Plano Plurianual de
2000-2003, não sendo, portanto, novidades do momento.
A
maior defesa das parcerias reside na alegação de que
podem viabilizar obras estruturais em favor de diversos segmentos
econômicos, desonerando os gestores públicos e
permitindo-lhes, assim, concentrar seus esforços e também
os recursos em atividades como segurança, educação
e saúde.
É importante considerar que nas
PPPs não há que se falar em doação de
valores, posto que o investidor preconiza o lucro, o retorno de seus
investimentos e a satisfação de seus financiadores e
acionistas. Para isto, tais investidores pedem transparência,
regras estáveis, e garantias sólidas, além de
parceiros públicos com maior perspectiva para honrar os
montantes aplicados. Logo, Administrações deficitárias
e mal preparadas podem acenar com riscos apreensíveis.
No
foco do Estado o objetivo deve sempre ser o bem comum, razão
que exige pautar as parcerias pela sinergia dos projetos,
contemplando os melhores retornos, maiores benefícios e a
busca dos menores ônus possíveis para o
orçamento.
Diferentemente do que sucede em
concessões e outras formas de parceria, na proposta das PPPs
os gestores púbicos poderão complementar ou
integralizar a receita financeira dos empreendimentos, complementar
as tarifas pagas por usuários de serviços, e, na
condição de usuário único, poderá
o Estado assumir o pagamento integral pelo serviço.
Cabe
lembrar que o projeto prevê a duração dos
contratos de PPP, para um limite de até 20 anos, o que abrange
alguns períodos de governo, fato que deve ser levado em
consideração nas discussões legislativas,
prevendo-se a perfeita adequação com os planos
plurianuais.
Em relação às garantias,
o projeto inicial exigia dos governos a precedência de
pagamentos devidos para seus parceiros privados, prevalecendo
inclusive sobre gastos já previstos em lei, como
contraprestações e vinculação de receitas
aos orçamentos presente e futuros. Chama a atenção
que esse item foi retirado, valendo notar que, da forma como estava,
até mesmo as despesas com pessoal poderiam ser preteridas,
desfigurando-se-lhes, assim, o caráter alimentar que possuem.
Refletimos com cautela sobre o tema, pois a Administração
ao ceder espaço para a atuação do gestor privado
acaba por onerar o contribuinte com mais tarifas, ou pela elevação
da carga tributária, ou ainda por fatores de reflexo
econômico, como o comprometimento de orçamentos,
possibilitando dar margem a especulações que só
visam fomentar índices de risco internacionais, como o “custo
país”.
A recente experiência das
concessões mostrou a expressiva investida de grupos privados
que, verdade seja dita, se trouxeram algumas melhorias em certas
estradas, em contrapartida, fizeram disparar a marcha de tarifas
martirizando todos os cidadãos.
As colocações
feitas o são na esperança de que os congressistas
discutam amplamente o assunto e consigam aprovar o melhor para os
interesses do nosso Brasil.
26/7/2004
www.citadini.com.br