UM
DUELO HISTÓRICO
O
Corinthians é o supercampeão brasileiro de 1991, título
conquistado contra o Flamengo, no Morumbí, por 1 x O, gol de
Neto. O tira teima criado pela CBF e depois abandonado, colocava em
confronto os vencedores do Nacional e da Copa do Brasil do ano
anterior. Vale a pena lembrar essa conquista porque o Flamengo é
um dos grandes rivais do Corinthians, dentro e também fora do
campo.
No
caso, nada a ver com eventuais questões comerciais e sim a
disputa pela liderança da torcida brasileira. O Flamengo,
durante certo tempo, foi considerado o número um. O Rio de
Janeiro, Capital da República, era o principal centro de
interesse do país. Ao lado da Presidência da República
estavam o Congresso, tribunais superiores, as sedes das maiores
autarquias econômicas, bancos oficiais e as embaixadas.
O
Rio era igualmente um grande centro cultural. São Paulo,
apesar de sua pujança econômica e cultural não
exercia sobre os demais estados, especialmente do Norte e Nordeste,
fascínio igual ao de hoje. Só na década de 70 a
Bolsa de Valores de São Paulo arrebatou a liderança em
volume de negócios da Bolsa do Rio, afinal vendida à
Bolsa de Futuros paulista.
No
futebol, os clubes do Rio ganhavam torcedores no Brasil inteiro
graças às transmissões da Rádio Nacional.
Nada mais natural, portanto, que o Flamengo ocupasse o primeiro
lugar. Após a mudança da Capital para Brasília o
Rio perdeu poder e prestígio. São Paulo, que já
era potência, ocupou o vácuo. Com as transmissões
diretas pela TV o futebol de São Paulo, sempre uma atração
fora de suas fronteiras, ficou mais acessível aos torcedores
de todo o país.
Aconteceu o inevitável: o Corinthians, líder em São Paulo, tornou-se líder nacional. Essa liderança impõe maiores deveres ao Corinthians. O principal é a defesa de um futebol realmente profissional, isto é, com regras claras e que assegure aos clubes, em seus diversos níveis técnicos, atividade durante 10 meses ao ano. É isso que os torcedores querem e têm o direito de exigir.
ROQUE CITADINI
(O EXPRESSO, ALAMBRADO, 1/6/2002)