Juiz condena ex-secretário, mas isenta procuradores que deram pareceres


Edson Monteiro

Na mesma sentença em que suspendeu por cinco anos os direitos políticos de Klinger Luiz de Oliveira Souza, ex-secretário de Serviços Municipais de Santo André na gestão do prefeito Celso Daniel, assassinado em 2002, e do empresário Ronan Maria Pinto (leia mais
aqui), o juiz Yin Shin Long, da 7ª Vara Cível da cidade, absolveu cinco servidores do município, que tinham dado pareceres favoráveis à contratação, sem licitação, da empresa Rotedale, de propriedade de Ronan, para os serviços de aterro sanitário.

A decisão de mérito foi proferida no dia 3 de abril na ação de improbidade administrativa movida pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) devido à contratação da Rotedali, sem licitação, para prestar serviços de aterro sanitário em 1999.

Apoiada em pareceres de servidores municipais, a Prefeitura de Santo André não fez a licitação, mas enviou carta-convite a três empresas, entre elas a Rotedali, que, segundo a decisão do juiz, ofereceu o menor preço. Mas, para Shin Long, não ficou comprovada nos autos a situação de emergência que justificasse a dispensa da licitação. O juiz entendeu que, "as estreitas relações existentes entre Klinger e Ronan motivaram a dispensa do certame".

O advogado Pedro Serrano, nomeado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para fazer a defesa de duas procuradoras, argumentou que essas servidoras estavam no estrito cumprimento de suas funções como advogadas, não podendo ser penalizados por isso, uma das garantias constitucionais da profissão. "Houve o reconhecimento do direito constitucional da imunidade do advogado", disse Pedro Serrano. "Além do mais, o MP não alegava na ação que os procuradores tivessem agido de má fé ao darem os pareceres."

Foram absolvidos a ex-diretora do Departamento Administrativo Financeiro da Secretaria de Serviços Municipais Ana Carla Albiero, o ex-diretor do Departamento de Obras da Administração Direta Paulo José Lamoglia Batistella, a então presidente da Comissão Permanente de Licitações, Rosana Glória de Senna, e as procuradoras Amélia Yoshiko Okubaro, então consultora-geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos, e Cleide Sodré Lourenço Madeira, que exercia o corregedora-geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos de Santo André.

Segundo Pedro Serrano, as procuradoras deram os pareceres favoráveis à dispensa da licitação, "a partir de informações prestadas pelos administradores".

"Não se pode olvidar que a dispensa da licitação, assim como a assinatura do contrato, foram atos do secretário municipal, e a este cabiam os atos decisórios dos assuntos afetos à sua pasta, nesta esteira. Se a decisão final é do secretário, é forçoso reconhecer que os servidores só emitiram pareceres, que não podem ser vinculados ao ato decisório", escreveu o juiz Yin Shin Long em sua decisão.

"Não basta alguém ter concorrido para a dispensa do certame, pois nesta linha de raciocínio poderia a ação atingir a um número sem fim de servidores. A punição só pode alcançar aqueles cujo ato tenha ligação imediata com o ato ímprobo", afirmou o juiz.

Mais adiante, Yin Shin Long complementa: "Não se mostra admissível responsabilizar os servidores públicos pelos pareceres que emitiram nos autos do processo administrativo, e a razão é simples: segundo o Ministério Público, a dispensa de licitação beneficiou o réu Ronan, sócio-gestor da Rotedali, que mantinha estreitas relações com o réu Klinger, ou seja, as estreitas relações existentes entre Klinger e Ronan motivaram a dispensa do certame. Ora, se a dispensa foi a vontade do réu Klinger, secretário de Serviços Municipais de Santo André, os pareceres dos servidores não podiam motivar a dispensa do certame, daí não podem ser responsabilizados nesta ação civil pública".


Terça-feira, 25 de abril de 2006



(Última Instância, http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/27266.shtml, 25/04/2006)