Juiz condena ex-secretário, mas isenta procuradores que deram pareceres
Edson
Monteiro
Na
mesma sentença em que suspendeu por cinco anos os direitos
políticos de Klinger Luiz de Oliveira Souza, ex-secretário
de Serviços Municipais de Santo André na gestão
do prefeito Celso Daniel, assassinado em 2002, e do empresário
Ronan Maria Pinto (leia mais aqui),
o juiz Yin Shin Long, da 7ª Vara Cível da cidade,
absolveu cinco servidores do município, que tinham dado
pareceres favoráveis à contratação, sem
licitação, da empresa Rotedale, de propriedade de
Ronan, para os serviços de aterro sanitário.
A
decisão de mérito foi proferida no dia 3 de abril na
ação de improbidade administrativa movida pelo MP-SP
(Ministério Público do Estado de São Paulo)
devido à contratação da Rotedali, sem licitação,
para prestar serviços de aterro sanitário em
1999.
Apoiada em pareceres de servidores municipais, a
Prefeitura de Santo André não fez a licitação,
mas enviou carta-convite a três empresas, entre elas a
Rotedali, que, segundo a decisão do juiz, ofereceu o menor
preço. Mas, para Shin Long, não ficou comprovada nos
autos a situação de emergência que justificasse a
dispensa da licitação. O juiz entendeu que, "as
estreitas relações existentes entre Klinger e Ronan
motivaram a dispensa do certame".
O advogado Pedro
Serrano, nomeado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para fazer
a defesa de duas procuradoras, argumentou que essas servidoras
estavam no estrito cumprimento de suas funções como
advogadas, não podendo ser penalizados por isso, uma das
garantias constitucionais da profissão. "Houve o
reconhecimento do direito constitucional da imunidade do advogado",
disse Pedro Serrano. "Além do mais, o MP não
alegava na ação que os procuradores tivessem agido de
má fé ao darem os pareceres."
Foram
absolvidos a ex-diretora do Departamento Administrativo Financeiro da
Secretaria de Serviços Municipais Ana Carla Albiero, o
ex-diretor do Departamento de Obras da Administração
Direta Paulo José Lamoglia Batistella, a então
presidente da Comissão Permanente de Licitações,
Rosana Glória de Senna, e as procuradoras Amélia
Yoshiko Okubaro, então consultora-geral da Secretaria de
Assuntos Jurídicos, e Cleide Sodré Lourenço
Madeira, que exercia o corregedora-geral da Secretaria de Assuntos
Jurídicos de Santo André.
Segundo Pedro Serrano,
as procuradoras deram os pareceres favoráveis à
dispensa da licitação, "a partir de informações
prestadas pelos administradores".
"Não se
pode olvidar que a dispensa da licitação, assim como a
assinatura do contrato, foram atos do secretário municipal, e
a este cabiam os atos decisórios dos assuntos afetos à
sua pasta, nesta esteira. Se a decisão final é do
secretário, é forçoso reconhecer que os
servidores só emitiram pareceres, que não podem ser
vinculados ao ato decisório", escreveu o juiz Yin Shin
Long em sua decisão.
"Não basta alguém
ter concorrido para a dispensa do certame, pois nesta linha de
raciocínio poderia a ação atingir a um número
sem fim de servidores. A punição só pode
alcançar aqueles cujo ato tenha ligação imediata
com o ato ímprobo", afirmou o juiz.
Mais adiante,
Yin Shin Long complementa: "Não se mostra admissível
responsabilizar os servidores públicos pelos pareceres que
emitiram nos autos do processo administrativo, e a razão é
simples: segundo o Ministério Público, a dispensa de
licitação beneficiou o réu Ronan, sócio-gestor
da Rotedali, que mantinha estreitas relações com o réu
Klinger, ou seja, as estreitas relações existentes
entre Klinger e Ronan motivaram a dispensa do certame. Ora, se a
dispensa foi a vontade do réu Klinger, secretário de
Serviços Municipais de Santo André, os pareceres dos
servidores não podiam motivar a dispensa do certame, daí
não podem ser responsabilizados nesta ação civil
pública".
Terça-feira, 25 de
abril de 2006
(Última Instância, http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/27266.shtml, 25/04/2006)