Juiz condena 2 por improbidade em Santo André


Citados pelo MP como cabeças do esquema, Klinger e Ronan tiveram direitos políticos suspensos por 5 anos

Rodrigo Pereira

A Justiça paulista suspendeu por cinco anos os direitos políticos de Klinger Luiz de Oliveira Souza, secretário de Serviços Municipais de Santo André na gestão do prefeito petista Celso Daniel, seqüestrado e assassinado em janeiro de 2002. A decisão do juiz da 7ª Vara Cível de Santo André, Yin Shin Long, atinge também o empresário Ronan Maria Pinto, pelo mesmo período.

Long decretou, também por cinco anos, a proibição da Rotedali Serviços e Limpeza Urbana Ltda., empresa de Ronan, de "contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária". Da decisão, que é de primeira instância, ainda cabe recurso.

Klinger (que também foi secretário de Transportes de Daniel e vereador pelo PT) e Ronan são apontados pelo Ministério Público como dois dos cabeças do suposto esquema de corrupção no setor de transporte coletivo de Santo André na gestão de Daniel. Para o MP, o esquema abastecia o caixa 2 das campanhas eleitorais do PT e teria motivado a morte do prefeito - tese sustentada pela família, que acredita em crime político.

A condenação de ambos, no entanto, não foi criminal, mas cível, por ato de improbidade administrativa. Na sentença o juiz aceita a acusação do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de que a prefeitura contratou sem licitação a Rotedali para um serviço de aterro na cidade.

O negócio foi formalizado na segunda gestão de Daniel na cidade, em agosto de 1997, enquanto ainda vigorava um contrato da prefeitura com a Entarpa Engenharia Ltda. para o mesmo serviço. Daniel teve ainda uma terceira gestão, ao ser reeleito em 2000.

"Não é crível que durante a vigência do contrato celebrado com a Entarpa possam ter ocorrido situações de urgência a justificar a dispensa do procedimento licitatório", anota o juiz. Ele reconhece o ato de improbidade administrativa na ação por entender que "a alegada emergência não restou comprovada".

"A não-comprovação da urgência a determinar a dispensa da licitação tornou o ato administrativo ilegal, conseqüentemente, é lícito concluir que houve violação ao princípio da legalidade, o que permite concluir também pela ocorrência de ato ímprobo", continua o juiz na sentença. "Quanto ao dolo, este é evidente, já que a dispensa da licitação foi um ato livre e consciente, portanto, doloso."

A ação do MP foi julgada "parcialmente procedente". Long inocentou os procuradores municipais Ana Carla Albiero, Paulo José Lamoglia Baptistella, Amélia Yoshiko Okubaro, Cleide Sodré Lourenço Madeira e Rosana Glória de Senna por "ilegitimidade passiva". O juiz entendeu que, embora os procuradores tenham dado parecer favorável à empresa de Ronan na execução do serviço de aterro, não foram eles que dispensaram a licitação, mas, sim, o então secretário de Serviços de Santo André. "Não se mostra admissível responsabilizar os servidores públicos pelos pareceres que emitiram nos autos do processo administrativo", decreta. No processo, o juiz usa a relação de proximidade entre Ronan e Klinger apontada pelo Ministério Público para reforçar essa decisão.


ESTREITAS RELAÇÕES

"A dispensa de licitação beneficiou o réu Ronan, sócio gestor da Rotedali, que mantinha estreitas relações com o réu Klinger, ou seja, as estreitas relações existentes entre Klinger e Ronan motivaram a dispensa do certame. Ora, se a dispensa foi a vontade do réu Klinger, secretário de Serviços Municipais de Santo André, os pareceres dos servidores não poderiam motivar a dispensa do certame, daí, não podem ser responsabilizados nesta ação civil pública."

Embora não exercesse função pública, a condenação de Ronan e sua empresa é justificada por Long com o artigo 3º da Lei de Improbidade, transcrito no processo. "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

O juiz livrou os réus de multa por entender que não houve prejuízo aos cofres públicos com a contratação da Rotedali. "Não há elementos nos autos capazes de assegurar que os preços pagos à ré Rotedali tenham sido lesivos aos cofres públicos", registra. Considera, porém, a dispensa de licitação suficiente para condená-los. "Mesmo que não haja comprovação de lesividade ao erário, não há impedimento para reconhecer a improbidade", explica Long.


(O Estado de S. Paulo, Nacional, 26/04/2006)


4 ANOS DEPOIS


As primeiras condenações


Dois dos principais acusados no caso Santo André receberam condenações ontem da Justiça

Os principais acusados

Ronan Maria Pinto
Empresário do setor de coleta de lixo, transportes públicos e obras. Acusado de ser um dos chefes da organização. Sua condenação foi a suspensão dos direitos políticos por 5 anos. Tanto ele quanto sua empresa não poderão firmar contratos ou obter financiamentos públicos também por 5 anos.


Klinger Luiz de Oliveira
Ex-secretário de Serviços Municipais e ex-vereador petista, ele é apontado pelo Ministério Público como um dos mentores da “organização criminosa estável” que teria assumido o controle de setores da prefeitura na gestão de Celso Daniel. Sua condenação foi a suspensão dos direitos políticos por 5 anos


Sérgio Gomes da Silva
Conhecido como Sombra. foi segurança do prefeito e estava com ele, em sua Pajera. no momento do seqüestro.
E apontado como beneficiário de vários contratos fraudulentos na administração em Santo André e suspeito de ter sido o mandante do assassinato. Ainda não saiu sua condenação


O CASO SANTO ANDRÉ


1-O crime
Em 18 de janeiro de 2002, o prefeito de Santo André, Celso Daniel, foi seqüestrado ao sair de um restaurante comoex-segurança Sérgio Gomes da Silva. o Sombra. acusado de ser mandante do crime. Foi encontrado morto dois dias depois, numa estrada de terra na Zona Sul de São Paulo

2-
O inquérito
A Polícia Civil investigou o assassinato de Daniel e concluiu que se tratava de crime comum, cometido por uma quadrilha. Ao reconhecerem que o seqüestrado era o prefeito , alegou a polícia, os bandidos decidiram eliminar o refém. Vários integrantes do bando foram encontrados e presos

3-A suspeita
A família de Celso Daniel, sobretudo os Irmãos João Francisco e Bruno. discordou da tese e viu na morte do prefeito um crime político. Daniel teria sido eliminado por ter descoberto e discordado de um esquema de arrecadação de propinas para o PT usando a prefeitura de Santo André

4-José Dirceu
Os irmãos do prefeito assassinado relataram ter ouvido de Gilberto Carvalho, hoje secretário particular do presidente Lula, após a missa de 7.° dia, que os recursos arrecadados em Santo André eram levados ao então presidente do PT, José Dirceu. Uma das remessas teria sido de R$1,2 milhão

5-
A denúncia
O perito Carlos Delmonte Pires concluiu que Daniel foi torturado antes de morrer - o que fortaleceu a tese dos familiares de que o crime era político. Seu relatório não foi aceita nem incluído no inquérito. Ele elaborava nova perícia, mas apareceu morto. em 2005. A suspeita é de suicídio

6-Família Gabrilli
A família teria denunciado ao Ministério Público, em 2002, esquema em Santo André para extorquir dinheiro de empresas de ônibus. Para não perder a concessão de linhas, teria sido obrigada a pagar R$2 milhões.
Mara Gabrilli disse que relatou a Lula a denúncia



(O Estado de S. Paulo, Nacional, 26/04/2006)


Vamos aguardar segunda instância, dizem acusados


O ex-secretário de Serviços Municipais de Santo André Klinger Luiz de Oliveira Souza e o empresário Ronan Maria Pinto informaram ontem que pretendem recorrer da decisão da 7ª Vara Cível de Santo André. O ex-secretário afirmou ontem que até já apresentou recurso, alegando haver uma "incoerência interna" na sentença. Ambos esperam reverter a condenação na segunda instância.

Klinger disse que recebeu "com tranqüilidade" a sentença. "Vamos aguardar a segunda instância." Embora garanta não ter mais nenhuma pretensão política, ele afirmou que pretende defender seus direitos nessa área. "Não quero que eles sofram prejuízo."

Para ele, a sentença reconhece a inexistência de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito - crimes que o Ministério Público lhe queria imputar. "Isso mostra a boa-fé da ação administrativa tomada", argumentou Klinger. "Só foram apontadas implicações burocráticas descumpridas."

Ronan Maria Pinto, por intermédio de sua assessoria, acusou o Ministério Público de "repassar" à imprensa uma sentença que não foi publicada. E disse que pretende recorrer.

"O MP sustenta que a contratação da Rotedali causou prejuízo aos cofres municipais. Agora, há uma perícia judicial que diz que não houve nenhuma lesão ao Tesouro", disse Ronan, segundo a assessoria. "A Rotedali cobrou 15% menos do que a responsável anterior cobrava. E aumentou consideravelmente a vida útil do aterro."

O empresário alegou ainda que a Rotedali sempre teve os melhores preços na área de limpeza urbana e, quando foi contratada em Santo André, já prestava serviços em Catanduva.


(O Estado de S. Paulo, Nacional, 26/04/2006)


Esquema está ligado à morte de Daniel, diz família


A família do prefeito Celso Daniel acredita que ele foi morto para que não impedisse o esquema de arrecadação de propina para o PT que existiria na prefeitura. Ainda em 2002, o irmão de Daniel, João Francisco, denunciou o esquema ao Ministério Público. Logo depois da morte de Daniel, Rosângela Gabrilli disse ao MP que empresas de ônibus de Santo André eram obrigadas a pagar propina ao secretário de Administração, Klinger Luiz de Oliveira. Este ano, João Antonio Setti Braga afirmou à CPI dos Bingos que a Expresso Nova Santo André, de que foi sócio, era obrigada a contribuir, por intermédio do empresário Ronan Maria Pinto. O MP já acusou à Justiça o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, como mandante da morte do prefeito. Sustenta que ele tinha interesse em eliminar Daniel por ser um articulador do esquema. Gomes ficou preso em regime preventivo por 6 meses em 2004, mas foi solto pelo STF.



(O Estado de S. Paulo, Nacional, 26/04/2006)