Juiz condena 2 por improbidade em Santo André
Citados
pelo MP como cabeças do esquema, Klinger e Ronan tiveram
direitos políticos suspensos por 5 anos
Rodrigo
Pereira
A Justiça paulista suspendeu
por cinco anos os direitos políticos de Klinger Luiz de
Oliveira Souza, secretário de Serviços Municipais de
Santo André na gestão do prefeito petista Celso Daniel,
seqüestrado e assassinado em janeiro de 2002. A decisão
do juiz da 7ª Vara Cível de Santo André, Yin Shin
Long, atinge também o empresário Ronan Maria Pinto,
pelo mesmo período.
Long decretou, também por
cinco anos, a proibição da Rotedali Serviços e
Limpeza Urbana Ltda., empresa de Ronan, de "contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia
majoritária". Da decisão, que é de primeira
instância, ainda cabe recurso.
Klinger (que também
foi secretário de Transportes de Daniel e vereador pelo PT) e
Ronan são apontados pelo Ministério Público como
dois dos cabeças do suposto esquema de corrupção
no setor de transporte coletivo de Santo André na gestão
de Daniel. Para o MP, o esquema abastecia o caixa 2 das campanhas
eleitorais do PT e teria motivado a morte do prefeito - tese
sustentada pela família, que acredita em crime político.
A condenação de ambos, no entanto, não
foi criminal, mas cível, por ato de improbidade
administrativa. Na sentença o juiz aceita a acusação
do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público
de que a prefeitura contratou sem licitação a Rotedali
para um serviço de aterro na cidade.
O negócio
foi formalizado na segunda gestão de Daniel na cidade, em
agosto de 1997, enquanto ainda vigorava um contrato da prefeitura com
a Entarpa Engenharia Ltda. para o mesmo serviço. Daniel teve
ainda uma terceira gestão, ao ser reeleito em 2000.
"Não
é crível que durante a vigência do contrato
celebrado com a Entarpa possam ter ocorrido situações
de urgência a justificar a dispensa do procedimento
licitatório", anota o juiz. Ele reconhece o ato de
improbidade administrativa na ação por entender que "a
alegada emergência não restou comprovada".
"A
não-comprovação da urgência a determinar a
dispensa da licitação tornou o ato administrativo
ilegal, conseqüentemente, é lícito concluir que
houve violação ao princípio da legalidade, o que
permite concluir também pela ocorrência de ato ímprobo",
continua o juiz na sentença. "Quanto ao dolo, este é
evidente, já que a dispensa da licitação foi um
ato livre e consciente, portanto, doloso."
A ação
do MP foi julgada "parcialmente procedente". Long inocentou
os procuradores municipais Ana Carla Albiero, Paulo José
Lamoglia Baptistella, Amélia Yoshiko Okubaro, Cleide Sodré
Lourenço Madeira e Rosana Glória de Senna por
"ilegitimidade passiva". O juiz entendeu que, embora os
procuradores tenham dado parecer favorável à empresa de
Ronan na execução do serviço de aterro, não
foram eles que dispensaram a licitação, mas, sim, o
então secretário de Serviços de Santo André.
"Não se mostra admissível responsabilizar os
servidores públicos pelos pareceres que emitiram nos autos do
processo administrativo", decreta. No processo, o juiz usa a
relação de proximidade entre Ronan e Klinger apontada
pelo Ministério Público para reforçar essa
decisão.
ESTREITAS RELAÇÕES
"A
dispensa de licitação beneficiou o réu Ronan,
sócio gestor da Rotedali, que mantinha estreitas relações
com o réu Klinger, ou seja, as estreitas relações
existentes entre Klinger e Ronan motivaram a dispensa do certame.
Ora, se a dispensa foi a vontade do réu Klinger, secretário
de Serviços Municipais de Santo André, os pareceres dos
servidores não poderiam motivar a dispensa do certame, daí,
não podem ser responsabilizados nesta ação civil
pública."
Embora não exercesse função
pública, a condenação de Ronan e sua empresa é
justificada por Long com o artigo 3º da Lei de Improbidade,
transcrito no processo. "As disposições desta lei
são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a
prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob
qualquer forma direta ou indireta."
O juiz livrou os
réus de multa por entender que não houve prejuízo
aos cofres públicos com a contratação da
Rotedali. "Não há elementos nos autos capazes de
assegurar que os preços pagos à ré Rotedali
tenham sido lesivos aos cofres públicos", registra.
Considera, porém, a dispensa de licitação
suficiente para condená-los. "Mesmo que não haja
comprovação de lesividade ao erário, não
há impedimento para reconhecer a improbidade", explica
Long.
(O
Estado de S. Paulo, Nacional, 26/04/2006)
4 ANOS DEPOIS
As
primeiras condenações
Dois
dos principais acusados no caso Santo André receberam
condenações ontem da Justiça
Os
principais acusados
Ronan Maria Pinto
Empresário
do setor de coleta de lixo, transportes públicos e obras.
Acusado de ser um dos chefes da organização. Sua
condenação foi a suspensão dos direitos
políticos por 5 anos. Tanto ele quanto sua empresa não
poderão firmar contratos ou obter financiamentos públicos
também por 5 anos.
Klinger Luiz de
Oliveira
Ex-secretário
de Serviços Municipais e ex-vereador petista, ele é
apontado pelo Ministério Público como um dos mentores
da “organização criminosa estável”
que teria assumido o controle de setores da prefeitura na gestão
de Celso Daniel. Sua condenação foi a suspensão
dos direitos políticos por 5 anos
Sérgio
Gomes da Silva
Conhecido
como Sombra. foi segurança do prefeito e estava com ele, em
sua Pajera. no momento do seqüestro.
E apontado como
beneficiário de vários contratos fraudulentos na
administração em Santo André e suspeito de ter
sido o mandante do assassinato. Ainda não saiu sua
condenação
O CASO SANTO
ANDRÉ
1-O crime
Em
18 de janeiro de 2002, o prefeito de Santo André, Celso
Daniel, foi seqüestrado ao sair de um restaurante
comoex-segurança Sérgio Gomes da Silva. o Sombra.
acusado de ser mandante do crime. Foi encontrado morto dois dias
depois, numa estrada de terra na Zona Sul de São Paulo
2-O
inquérito
A Polícia
Civil investigou o assassinato de Daniel e concluiu que se tratava de
crime comum, cometido por uma quadrilha. Ao reconhecerem que o
seqüestrado era o prefeito , alegou a polícia, os
bandidos decidiram eliminar o refém. Vários integrantes
do bando foram encontrados e presos
3-A suspeita
A
família de Celso Daniel, sobretudo os Irmãos João
Francisco e Bruno. discordou da tese e viu na morte do prefeito
um crime político. Daniel teria sido eliminado por ter
descoberto e discordado de um esquema de arrecadação de
propinas para o PT usando a prefeitura de Santo André
4-José
Dirceu
Os irmãos do
prefeito assassinado relataram ter ouvido de Gilberto Carvalho, hoje
secretário particular do presidente Lula, após a missa
de 7.° dia, que os recursos arrecadados em Santo André
eram levados ao então presidente do PT, José Dirceu.
Uma das remessas teria sido de R$1,2 milhão
5-A
denúncia
O perito
Carlos Delmonte Pires concluiu que Daniel foi torturado antes de
morrer - o que fortaleceu a tese dos familiares de que o crime era
político. Seu relatório não foi aceita nem
incluído no inquérito. Ele elaborava nova perícia,
mas apareceu morto. em 2005. A suspeita é de
suicídio
6-Família Gabrilli
A
família teria denunciado ao Ministério Público,
em 2002, esquema em Santo André para extorquir dinheiro de
empresas de ônibus. Para não perder a concessão
de linhas, teria sido obrigada a pagar R$2 milhões.
Mara
Gabrilli disse que relatou a
Lula a denúncia
(O Estado de S. Paulo, Nacional, 26/04/2006)
Vamos aguardar segunda instância, dizem acusados
O
ex-secretário de Serviços Municipais de Santo André
Klinger Luiz de Oliveira Souza e o empresário Ronan Maria
Pinto informaram ontem que pretendem recorrer da decisão da 7ª
Vara Cível de Santo André. O ex-secretário
afirmou ontem que até já apresentou recurso, alegando
haver uma "incoerência interna" na sentença.
Ambos esperam reverter a condenação na segunda
instância.
Klinger disse que recebeu "com
tranqüilidade" a sentença. "Vamos aguardar a
segunda instância." Embora garanta não ter mais
nenhuma pretensão política, ele afirmou que pretende
defender seus direitos nessa área. "Não quero que
eles sofram prejuízo."
Para ele, a sentença
reconhece a inexistência de prejuízo ao erário e
enriquecimento ilícito - crimes que o Ministério
Público lhe queria imputar. "Isso mostra a boa-fé
da ação administrativa tomada", argumentou
Klinger. "Só foram apontadas implicações
burocráticas descumpridas."
Ronan Maria Pinto,
por intermédio de sua assessoria, acusou o Ministério
Público de "repassar" à imprensa uma sentença
que não foi publicada. E disse que pretende recorrer.
"O
MP sustenta que a contratação da Rotedali causou
prejuízo aos cofres municipais. Agora, há uma perícia
judicial que diz que não houve nenhuma lesão ao
Tesouro", disse Ronan, segundo a assessoria. "A Rotedali
cobrou 15% menos do que a responsável anterior cobrava. E
aumentou consideravelmente a vida útil do aterro."
O
empresário alegou ainda que a Rotedali sempre teve os melhores
preços na área de limpeza urbana e, quando foi
contratada em Santo André, já prestava serviços
em Catanduva.
(O
Estado de S. Paulo, Nacional, 26/04/2006)
Esquema está ligado à morte de Daniel, diz família
A
família do prefeito Celso Daniel acredita que ele foi morto
para que não impedisse o esquema de arrecadação
de propina para o PT que existiria na prefeitura. Ainda em 2002, o
irmão de Daniel, João Francisco, denunciou o esquema ao
Ministério Público. Logo depois da morte de Daniel,
Rosângela Gabrilli disse ao MP que empresas de ônibus de
Santo André eram obrigadas a pagar propina ao secretário
de Administração, Klinger Luiz de Oliveira. Este ano,
João Antonio Setti Braga afirmou à CPI dos Bingos que a
Expresso Nova Santo André, de que foi sócio, era
obrigada a contribuir, por intermédio do empresário
Ronan Maria Pinto. O MP já acusou à Justiça o
empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, como
mandante da morte do prefeito. Sustenta que ele tinha interesse em
eliminar Daniel por ser um articulador do esquema. Gomes ficou preso
em regime preventivo por 6 meses em 2004, mas foi solto pelo STF.
(O Estado de S. Paulo, Nacional, 26/04/2006)