A Brasif explica
LUÍS
NASSIF
Jonas Barcellos é um mineiro maneiro,
simpático. 69 anos, dono da Brasif, que desde o início
dos anos 80 controla o "free shop" dos principais
aeroportos brasileiros. Jonas entra em contato para tentar esclarecer
o questionamento de ter vendido para uma empresa suíça,
a Duty, por US$ 250 milhões, uma empresa cujo maior "goodwill"
são os privilégios fiscais, já que a grande
fonte de faturamento é a concessão para vender produtos
isentos de impostos nos aeroportos internacionais brasileiros. Sua
intenção é aplicar o dinheiro em projetos
alcoolquímicos, seguindo as recomendações do
conselheiro da empresa, Eliezer Baptista.
Vamos entender um pouco
mais do negócio Brasif. Em quase todos os aeroportos
internacionais brasileiros ela tem o monopólio ou quase
monopólio das vendas de "free shops".
Segundo
o diretor jurídico Cyro Kurtz, não haveria monopólio
nem contrato de concessão. São duas peças
separadas. Uma delas, atos declaratórios da Secretaria da
Receita Federal, outorgando autorização para importar
sem Imposto de Importação e sem IPI -de acordo com o
decreto-lei 1.455/ 76. Outra, a locação do espaço
nos aeroportos, por meio de contratos de cessão de uso de área
pela Infraero. Só que são locais especialíssimos,
já que os únicos que ficam antes da alfândega e
onde os viajantes podem comprar até US$ 500,00 em produtos sem
impostos. Kurtz diz que a isenção não é
da Brasif, mas do passageiro -de qualquer modo, ele só poderá
exercer em loja Brasif.
Garante também que não
houve privilégio na outorga, porque houve licitação.
Mas não houve concorrentes nas licitações em São
Paulo, Rio Grande do Sul, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza
e Florianópolis. Houve no Rio de Janeiro e em Recife, que ela
venceu. Perdeu em Salvador, mas tornou-se fornecedora do
vencedor.
Segundo Kurtz, a falta de competidores para disputar
o mais ambicionado espaço comercial do país se deve ao
fato de a atividade ser muito complexa, embora o país tenha
grandes lojas varejistas.
Em todos os casos, houve apenas a
primeira licitação. Depois, a Brasif garantiu a
prorrogação do contrato por meio de um dispositivo do
Código Brasileiro de Aeronáutica que se aplica a todas
as lojas para amortização de novos investimentos feitos
em sua ampliação ou por questões de reformas de
aeroportos, levando em conta as constantes transformações
a que os aeroportos estão sujeitos. A prorrogação
obedece a uma tabela, e os investimentos precisam ser devidamente
comprovados. A questão é que, no caso da Brasif, cada
prorrogação do contrato de locação
prorroga automaticamente o de isenção
alfandegária.
Kurtz nega, igualmente, que exista monopólio
no uso do espaço alfandegado. A qualquer momento a Infraero
poderá locar outras áreas, diz ele. E por que não
fez até agora? Porque está satisfeitíssima com
os serviços prestados pela Brasif, segundo ele.
O "due
diligence" dos suíços nada comprovou de irregular
na atividade -nem a coluna insinuou irregularidade. Mas permanece a
questão: o "goodwill" que foi vendido aos suíços
decorre de privilégios fiscais.
(Folha
de S. Paulo, Folha Dinheiro, 23/03/2006)